Modelo de Alegações finais do autor em ação de usucapião extraordinária de imóvel urbano em Dores do Indaiá/MG, pleiteando reconhecimento da propriedade com base no CCB/2002, art. 1.238 e justiça gratuita

Publicado em: 31/07/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de alegações finais em ação de usucapião extraordinária, onde o autor requer o reconhecimento judicial da propriedade de imóvel urbano após posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 40 anos, fundamentado no CCB/2002, art. 1.238, com pedido de concessão da justiça gratuita, dispensa de produção de outras provas e expedição de mandado para registro no Cartório de Imóveis, incluindo jurisprudência e pedidos finais.
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ALEGAÇÕES FINAIS (AUTOR) EM AÇÃO DE USUCAPIÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Dores do Indaiá/MG

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [inserir número do processo]
Autor: [A. J. dos S.]
Réus: Herdeiros de Vicente de Araújo Faria e demais confrontantes
Advogado do Autor: D. de F. L. C. – OAB/MG [número]
Endereço eletrônico do Autor: [inserir e-mail]
Endereço eletrônico dos Réus: [inserir e-mails, se conhecidos]

3. SÍNTESE DOS FATOS

O autor propôs a presente Ação de Usucapião visando o reconhecimento da aquisição da propriedade de imóvel urbano situado nesta Comarca de Dores do Indaiá/MG, o qual vem sendo por ele possuído de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 40 (quarenta) anos. O imóvel, registrado na Prefeitura Municipal em nome de Vicente de Araújo Faria (já falecido), foi adquirido pelo autor por meio de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, sendo os herdeiros do antigo proprietário incluídos no polo passivo da demanda.

Ressalta-se que o autor reside no imóvel desde a aquisição, exercendo todos os poderes inerentes à propriedade, inclusive realizando benfeitorias, pagando tributos e demais encargos incidentes sobre o bem. Não houve oposição à posse exercida pelo autor, tampouco contestação no presente feito, tendo sido substituída a audiência prevista por ata notarial, a qual atestou a veracidade dos fatos narrados na inicial.

O pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita foi formulado, diante da comprovada insuficiência financeira do autor para arcar com as custas processuais, conforme declaração e documentos anexados aos autos.

Em síntese, busca-se a regularização do imóvel perante o registro imobiliário, com o reconhecimento judicial da usucapião, em conformidade com a legislação vigente.

4. DO DIREITO

4.1. DA USUCAPIÃO URBANA E DOS REQUISITOS LEGAIS

A usucapião é instituto jurídico previsto no ordenamento brasileiro, que permite a aquisição originária da propriedade em razão do exercício prolongado, ininterrupto e sem oposição da posse, desde que preenchidos os requisitos legais. O CCB/2002, art. 1.238 dispõe que "aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé, reduzido esse prazo para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo".

No caso em tela, restou comprovado que o autor exerce a posse sobre o imóvel há mais de 40 (quarenta) anos, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, tendo estabelecido sua moradia habitual no local, o que autoriza o reconhecimento da usucapião extraordinária, nos termos do CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único.

4.2. DA POSSE AD USUCAPIONEM

A posse exercida pelo autor é qualificada, pois não se trata de mera detenção, mas sim de posse com intenção de dono, sem qualquer oposição de terceiros ou dos herdeiros do antigo proprietário. A ausência de contestação e a lavratura de ata notarial corroboram a veracidade e a continuidade da posse, sendo desnecessária a produção de outras provas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

4.3. DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

O reconhecimento da usucapião, além de conferir segurança jurídica ao possuidor, atende ao princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), promovendo a regularização fundiária e garantindo o direito à moradia digna. O autor, ao longo de décadas, cumpriu com todos os encargos inerentes à propriedade, contribuindo para o desenvolvimento urbano e social da localidade.

4.4. DA JUSTIÇA GRATUITA

O autor pleiteou os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, comprovando a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, o que deve ser deferido para garantir o amplo acesso"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Ação de Usucapião promovida por [A. J. dos S.] em face dos herdeiros de Vicente de Araújo Faria e demais confrontantes, objetivando o reconhecimento da aquisição da propriedade de imóvel urbano situado na Comarca de Dores do Indaiá/MG, sob alegação de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 40 (quarenta) anos. O imóvel, atualmente registrado em nome de Vicente de Araújo Faria (falecido), foi adquirido pelo autor por meio de contrato particular de promessa de compra e venda. Os herdeiros do antigo proprietário são réus na presente ação.

O autor reside no imóvel desde a aquisição, exerceu poderes inerentes à propriedade, realizou benfeitorias e arcou com tributos e encargos. Não houve oposição de terceiros, tampouco contestação dos réus. A audiência foi substituída por ata notarial que atestou o alegado. Requereu, ainda, concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por meio de declaração e documentos comprobatórios.

Os autos foram instruídos com documentação robusta e não há requerimento de dilações probatórias. Vieram os autos conclusos para julgamento.

2. Fundamentação

2.1. Do Conhecimento da Demanda

Compulsando os autos, verifico que a inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319 e os pressupostos processuais estão presentes. O feito encontra-se apto para julgamento, não havendo necessidade de produção de outras provas, em observância ao princípio da economia processual.

2.2. Da Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária está disciplinada no CCB/2002, art. 1.238, que assim dispõe: \"Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé, reduzido esse prazo para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo\".

Restou incontroverso nos autos que o autor exerce a posse sobre o imóvel há mais de 40 anos, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, tendo estabelecido sua moradia habitual no local, o que autoriza o reconhecimento da usucapião extraordinária, nos termos do CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único.

2.3. Da Função Social da Propriedade e Regularização Fundiária

O reconhecimento da usucapião atende à função social da propriedade, princípio consagrado na CF/88, art. 5º, XXIII, promovendo segurança jurídica ao possuidor e regularização fundiária, além de garantir o direito à moradia digna.

2.4. Da Ausência de Contestação e Prova Suficiente

Não houve oposição dos réus, tampouco contestação. A ata notarial lavrada nos autos atesta a continuidade e a veracidade dos fatos narrados, sendo desnecessária a produção de outras provas. Tais elementos comprovam a posse ad usucapionem, sendo suficiente para o julgamento do mérito.

2.5. Da Justiça Gratuita

O autor comprovou insuficiência de recursos, fazendo jus ao benefício da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV.

2.6. Da Jurisprudência Aplicável

O entendimento dos Tribunais é pacífico quanto à possibilidade de reconhecimento da usucapião diante da posse prolongada, mansa, pacífica e ininterrupta, conforme precedentes do TJPR, TJMG e TJSP, colacionados aos autos.

2.7. Da Fundamentação Constitucional

O dever de fundamentar as decisões judiciais decorre da CF/88, art. 93, IX, que exige a motivação dos julgamentos, de forma clara e precisa, o que ora se observa.

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por [A. J. dos S.], para:

  1. Reconhecer a aquisição, por usucapião extraordinária (CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único), da propriedade do imóvel descrito na inicial, determinando a expedição de mandado para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;
  2. Conceder ao autor o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV;
  3. Dispensar a produção de outras provas, ante a suficiência da documentação e da ata notarial acostadas aos autos;
  4. Determinar a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento da sentença, após o trânsito em julgado;
  5. Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, salvo se beneficiários da gratuidade de justiça.

Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Comunique-se o Ministério Público, para manifestação, caso entenda necessário.

Transitada em julgado, arquivem-se.

4. Conclusão

Assim voto.

Dores do Indaiá/MG, [data do julgamento].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

5. Referências Legislativas


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