Modelo de Alegações finais de defesa criminal em processo de estupro de vulnerável contra A. J. dos S., com pedido de absolvição por negativa de autoria e insuficiência de provas, fundamentado no CP art. ...
Publicado em: 22/04/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: ____________
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Município de Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/RJ sob o nº 00.000, com escritório profissional na Rua da Advocacia, nº 200, sala 10, Bairro Centro, Município de Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-001, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Rua do Ministério Público, nº 300, Bairro Centro, Município de Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-002, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O réu A. J. dos S. foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do CP, art. 217-A, sob a acusação de ter praticado, supostamente, o crime de estupro de vulnerável contra a menor M. C. da S., à época com 10 anos de idade, filha de sua companheira. Segundo a exordial acusatória, os fatos teriam ocorrido no interior da residência familiar, em data incerta do mês de maio de 2023, ocasião em que o réu teria, mediante abuso de confiança, praticado atos libidinosos contra a infante.
Durante a instrução processual, foram ouvidas a mãe e a avó da suposta vítima, além de testemunhas indiretas, não tendo sido possível colher o depoimento da menor em juízo, apesar de já contar com 11 anos de idade ao tempo da audiência. Não foram produzidas provas técnicas ou periciais que corroborassem a materialidade do delito. O réu, em seu interrogatório, negou veementemente a prática de qualquer ato ilícito.
Encerrada a instrução, abre-se prazo para apresentação das presentes Alegações Finais de Defesa, oportunidade em que se demonstrará, de forma detalhada, a ausência de autoria e a insuficiência de provas para a condenação, requerendo-se a absolvição do acusado.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não obstante a regularidade formal do processo, cumpre à Defesa registrar, por cautela, eventual nulidade processual caso reste comprovado prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, notadamente pela ausência de oitiva da vítima em juízo, mesmo após atingir idade compatível para tal ato, conforme preconiza o CPP, art. 212 e o CF/88, art. 5º, LV. Tal omissão pode comprometer a higidez do processo, pois impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais basilares do devido processo legal.
Ressalta-se, ainda, que a inversão da ordem de apresentação das alegações finais, caso tenha ocorrido, não enseja nulidade absoluta, sendo imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo, nos termos do CPP, art. 563, e conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Diante disso, pugna-se, caso reconhecida qualquer das nulidades acima, pelo saneamento processual ou, subsidiariamente, pela anulação dos atos viciados.
5. DA NEGATIVA DE AUTORIA
O réu A. J. dos S. negou, de forma clara e coerente, a prática de qualquer ato libidinoso ou de violência contra a menor M. C. da S.. Sua versão permaneceu firme e harmônica durante todo o processo, não havendo qualquer elemento concreto que a desabone. Ressalta-se que a negativa de autoria é direito fundamental do acusado, sendo ônus da acusação demonstrar, de maneira inequívoca, a sua responsabilidade penal, conforme o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
Ademais, as testemunhas arroladas pela acusação não presenciaram os fatos e tampouco trouxeram elementos objetivos que pudessem corroborar a imputação. A ausência de depoimento da vítima em juízo, mesmo após atingir idade compatível, fragiliza ainda mais a tese acusatória, pois impede o contraditório e a verificação da veracidade dos relatos.
Em suma, não há nos autos qualquer prova robusta e segura que permita atribuir ao réu a autoria do delito, devendo prevalecer a negativa apresentada.
6. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
A condenação criminal exige prova cabal e inequívoca da materialidade e autoria do delito imputado, sob pena de violação ao princípio do in dubio pro reo. No presente caso, a prova oral colhida é frágil e contraditória, limitando-se a relatos indiretos de familiares que não presenciaram os fatos, conforme destacado em decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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