Modelo de Alegações finais de defesa criminal em processo de estupro de vulnerável contra A. J. dos S., com pedido de absolvição por negativa de autoria e insuficiência de provas, fundamentado no CP art. ...

Publicado em: 22/04/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais de defesa criminal em ação penal por suposto crime de estupro de vulnerável, onde o réu nega autoria e a defesa requer absolvição com base na insuficiência de provas, nulidades processuais e princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e presunção de inocência. Contém análise das provas, fundamentos jurídicos, jurisprudências e pedidos de absolvição ou, subsidiariamente, aplicação da pena mínima.

ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: ____________
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Município de Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/RJ sob o nº 00.000, com escritório profissional na Rua da Advocacia, nº 200, sala 10, Bairro Centro, Município de Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-001, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Rua do Ministério Público, nº 300, Bairro Centro, Município de Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-002, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O réu A. J. dos S. foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do CP, art. 217-A, sob a acusação de ter praticado, supostamente, o crime de estupro de vulnerável contra a menor M. C. da S., à época com 10 anos de idade, filha de sua companheira. Segundo a exordial acusatória, os fatos teriam ocorrido no interior da residência familiar, em data incerta do mês de maio de 2023, ocasião em que o réu teria, mediante abuso de confiança, praticado atos libidinosos contra a infante.

Durante a instrução processual, foram ouvidas a mãe e a avó da suposta vítima, além de testemunhas indiretas, não tendo sido possível colher o depoimento da menor em juízo, apesar de já contar com 11 anos de idade ao tempo da audiência. Não foram produzidas provas técnicas ou periciais que corroborassem a materialidade do delito. O réu, em seu interrogatório, negou veementemente a prática de qualquer ato ilícito.

Encerrada a instrução, abre-se prazo para apresentação das presentes Alegações Finais de Defesa, oportunidade em que se demonstrará, de forma detalhada, a ausência de autoria e a insuficiência de provas para a condenação, requerendo-se a absolvição do acusado.

4. PRELIMINARES (SE HOUVER)

Não obstante a regularidade formal do processo, cumpre à Defesa registrar, por cautela, eventual nulidade processual caso reste comprovado prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, notadamente pela ausência de oitiva da vítima em juízo, mesmo após atingir idade compatível para tal ato, conforme preconiza o CPP, art. 212 e o CF/88, art. 5º, LV. Tal omissão pode comprometer a higidez do processo, pois impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais basilares do devido processo legal.

Ressalta-se, ainda, que a inversão da ordem de apresentação das alegações finais, caso tenha ocorrido, não enseja nulidade absoluta, sendo imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo, nos termos do CPP, art. 563, e conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

Diante disso, pugna-se, caso reconhecida qualquer das nulidades acima, pelo saneamento processual ou, subsidiariamente, pela anulação dos atos viciados.

5. DA NEGATIVA DE AUTORIA

O réu A. J. dos S. negou, de forma clara e coerente, a prática de qualquer ato libidinoso ou de violência contra a menor M. C. da S.. Sua versão permaneceu firme e harmônica durante todo o processo, não havendo qualquer elemento concreto que a desabone. Ressalta-se que a negativa de autoria é direito fundamental do acusado, sendo ônus da acusação demonstrar, de maneira inequívoca, a sua responsabilidade penal, conforme o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

Ademais, as testemunhas arroladas pela acusação não presenciaram os fatos e tampouco trouxeram elementos objetivos que pudessem corroborar a imputação. A ausência de depoimento da vítima em juízo, mesmo após atingir idade compatível, fragiliza ainda mais a tese acusatória, pois impede o contraditório e a verificação da veracidade dos relatos.

Em suma, não há nos autos qualquer prova robusta e segura que permita atribuir ao réu a autoria do delito, devendo prevalecer a negativa apresentada.

6. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS

A condenação criminal exige prova cabal e inequívoca da materialidade e autoria do delito imputado, sob pena de violação ao princípio do in dubio pro reo. No presente caso, a prova oral colhida é frágil e contraditória, limitando-se a relatos indiretos de familiares que não presenciaram os fatos, conforme destacado em decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação penal em que figura como réu A. J. dos S., denunciado como incurso no art. 217-A do Código Penal, sob a acusação de ter praticado, supostamente, o crime de estupro de vulnerável contra a menor M. C. da S., à época com 10 anos de idade, filha de sua companheira. Segundo a denúncia, os fatos teriam ocorrido no interior da residência familiar, em data incerta do mês de maio de 2023.

No curso da instrução processual, foram ouvidas a mãe e a avó da suposta vítima, além de testemunhas indiretas, não tendo sido possível colher o depoimento da menor em juízo, mesmo após completar 11 anos. Não foram produzidas provas técnicas ou periciais que corroborassem a materialidade do delito. O réu, em interrogatório, negou veementemente a prática de qualquer ato ilícito.

Encerrada a instrução, vieram as alegações finais, nas quais a Defesa pugna pela absolvição, sustentando ausência de autoria, insuficiência de provas, e, subsidiariamente, a aplicação do princípio do in dubio pro reo.

Voto

I – Do Conhecimento

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido e passo à análise do mérito.

II – Das Preliminares

A Defesa suscita nulidade processual decorrente da ausência de oitiva da vítima em juízo, ainda que já estivesse em idade compatível para tal ato, o que poderia comprometer o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV e CPP, art. 212).

Não obstante a relevância da oitiva da vítima, verifica-se dos autos que houve justificativa, e que o processo tramitou regularmente, sem demonstração de efetivo prejuízo à defesa, conforme exige o CPP, art. 563. Não há nos autos elementos que evidenciem cerceamento concreto à ampla defesa, razão pela qual rejeito a preliminar, nos termos da jurisprudência consolidada.

III – Do Mérito

a) Da Materialidade e Autoria

O crime de estupro de vulnerável exige, para sua configuração, a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos (CP, art. 217-A), sendo imprescindível a comprovação inequívoca da materialidade e da autoria.

No caso dos autos, a materialidade delitiva não restou comprovada por exame pericial, laudo médico ou outro elemento técnico. Quanto à autoria, a versão apresentada pelo réu permaneceu firme e coerente ao longo da instrução, negando a prática do crime.

As testemunhas ouvidas, mãe e avó da suposta vítima, não presenciaram os fatos, limitando-se a relatar suspeitas ou impressões subjetivas. Não foi possível a oitiva da suposta vítima sob o crivo do contraditório, o que limita a valoração de eventual relato extrajudicial.

b) Da Insuficiência de Provas

A condenação criminal exige prova robusta e segura acerca da ocorrência do fato e da autoria. Conforme prevê o art. 386, VII do Código de Processo Penal, o juiz absolverá o réu quando não houver prova suficiente para a condenação.

Em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), a dúvida deve ser interpretada em favor do acusado (in dubio pro reo).

No presente caso, não há nos autos elementos de convicção capazes de demonstrar, de forma cabal, a materialidade e autoria do delito imputado ao acusado. Não basta a existência de meros indícios ou presunções, especialmente em se tratando de crime grave, cuja palavra da vítima, ainda que relevante, não prescinde de corroboração em juízo.

A jurisprudência corrobora tal entendimento:

“A prova produzida pela acusação deve ser cabal. E, na espécie, lamentavelmente, as oitivas da mãe e da avó da vítima, além de não terem sido harmoniosas como se esperava - já que não presenciaram os fatos -, sugerem apenas a presença de indícios da conduta imputada. [...] Em um Estado Democrático de Direito não se admite uma condenação fundada em conjecturas, mas apenas e tão-somente em prova segura e hábil a afastar a presunção de inocência insculpida no art. 5º, LVII, da Constituição da República. Portanto, não havendo provas suficientes nos autos acerca da imputação do crime de estupro de vulnerável, a absolvição é medida que se impõe à luz do princípio do in dubio pro reo.”
[TJRJ – Sétima Câmara Criminal – Apelação Acórdão/TJRJ – Rel. Des. Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes]

c) Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Ressalto que a insuficiência de provas é circunstância que impede a condenação, sob pena de afronta à presunção de inocência e ao devido processo legal.

Assim, diante da fragilidade do conjunto probatório, impõe-se a aplicação do art. 386, VII, do CPP, absolvendo-se o réu.

IV – Dispositivo

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido acusatório e ABSOLVO o réu A. J. dos S., com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em razão da ausência de provas suficientes para a condenação.

Não havendo outras questões pendentes, determino a expedição de alvará de soltura, caso não haja outro motivo para a custódia, bem como o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Referências Normativas

- Constituição Federal, art. 5º, LIV, LV, LVII e art. 93, IX
- Código Penal, art. 217-A
- Código de Processo Penal, arts. 212, 386, VII, 563

Rio de Janeiro, ___ de ____________ de 2024.

Juiz de Direito

**Observações: - O voto simulado observa o contraditório, a presunção de inocência, a necessidade de fundamentação (CF/88, art. 93, IX) e fundamenta a absolvição na insuficiência de provas. - Caso queira julgar procedente ou conhecer recurso, troque o \"Dispositivo\" conforme necessário. - Ajuste a data e assinatura conforme o contexto do seu uso.


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