Modelo de Alegações finais de defesa criminal em ação penal pela contravenção de vias de fato, destacando ausência de exame de corpo de delito, fragilidade das provas, retratação da vítima e pedido de absolvição com ba...

Publicado em: 10/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais de defesa em processo penal contra acusado de contravenção penal de vias de fato, fundamentado na ausência de exame de corpo de delito, fragilidade probatória, retratação da vítima, princípios constitucionais e jurisprudência favorável, requerendo a absolvição do réu ou, subsidiariamente, a aplicação de atenuantes e a produção de provas complementares.
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ALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: ____________
Acusado: J. S., brasileiro, convivente, portador do CPF nº ____________, RG nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________.
Vítima: S. S., brasileira, convivente, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________.

3. SÍNTESE DOS FATOS

No dia 30/09/2023, por volta das 11h50min, a Sra. S. S. acionou a Polícia Militar, relatando que, às 05h30min do mesmo dia, teria sido agredida fisicamente por seu convivente, J. S., com socos. Os policiais militares, ao comparecerem ao local, constataram que a Sra. S. S. apresentava o queixo inchado, registrando o respectivo Boletim de Ocorrência.

Posteriormente, a Sra. S. S. foi intimada a prestar depoimento, ocasião em que afirmou ter ocorrido um mal-entendido, negando a existência de lesão e recusando-se a submeter-se a exame médico. Declarou, ainda, que não desejava representar criminalmente contra o acusado. Apesar disso, o Ministério Público ofereceu denúncia, imputando ao acusado a prática da contravenção penal de vias de fato (Decreto-Lei 3.688/41, art. 21), requerendo sua condenação.

Ressalta-se que não houve exame de corpo de delito, tampouco testemunhas presenciais dos fatos, limitando-se a prova à palavra da vítima e à observação dos policiais militares quanto ao inchaço no queixo da Sra. S. S..

4. PRELIMINARES

Ausência de Exame de Corpo de Delito
Conforme dispõe o CPP, art. 158, nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. No presente caso, embora a vítima tenha relatado agressão, recusou-se a realizar exame médico, não havendo nos autos laudo pericial que comprove a materialidade da infração. A ausência de exame de corpo de delito compromete a robustez da acusação, especialmente diante da retratação da vítima e da inexistência de testemunhas presenciais.

Fragilidade Probatória – Princípio do In Dubio Pro Reo
A condenação penal exige prova inequívoca da materialidade e autoria delitivas (CF/88, art. 5º, LVII; CPP, art. 386, VII). No caso, as provas são frágeis e contraditórias, não se podendo afastar a dúvida razoável quanto à ocorrência do fato típico imputado ao acusado.

5. DO DIREITO

1. Da Materialidade e Autoria
O Ministério Público imputou ao acusado a prática da contravenção penal de vias de fato (Decreto-Lei 3.688/41, art. 21). Para a configuração do delito, exige-se a demonstração inequívoca de que o agente praticou violência física contra outrem, sem causar lesão corporal. No entanto, a materialidade do delito não restou comprovada, pois a vítima negou a existência de lesão e recusou-se a realizar exame médico, não havendo laudo pericial nos autos.

O CPP, art. 155, determina que o juiz forme sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação. A palavra da vítima, embora relevante em crimes de violência doméstica, não goza de presunção absoluta de veracidade, sendo necessário que seja corroborada por outros elementos de prova, o que não ocorreu no presente caso.

2. Da Retratação da Vítima e Ausência de Interesse de Agir
A Sra. S. S. retratou-se em juízo, afirmando que tudo não passou de um mal-entendido e que não houve agressão. Ademais, manifestou expressamente o desinteresse em prosseguir com a representação criminal, o que evidencia a ausência de interesse de agir, elemento indispensável à persecução penal.

3. Da Insuficiência de Provas e Princípio do In Dubio Pro Reo
O princípio do in dubio pro reo, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, e no CPP, art. 386, VII, impõe que, diante da dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do delito, deve o réu ser absolvido. No caso, a prova é insuficiente e contraditória, não sendo possível afirmar, com a certeza exigida pelo direito penal, que o acusado praticou a contravenção penal de vias de fato.

4. Da Impossibilidade de Condenação com Base Exclusiva em Elementos Extrajudiciais
Conforme entendimento consolidado do STJ e do STF, não se admite condenação baseada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, sem confirmação em juízo (CPP, art. 155). No presente caso, a vítima não confirmou em juízo a versão apresentada no Boletim de Ocorrência, ao contrário, negou a ocorrência dos fatos.

5. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis
Destacam-se, ainda, os princípios da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que impõem a necessidade de observância rigorosa das garantias processuais do acusado.

Fechamento Argumentativo: Diante da ausência de prova robusta e inequívoca acerca da materialidade e autoria da infração penal, bem como da retratação da vítima e da inexistência de laudo pericial, impõe-se a absolvi"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação penal em que J. S. foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 (contravenção penal de vias de fato), em razão de suposta agressão praticada contra sua convivente, S. S., no dia 30/09/2023. Conforme consta dos autos, a vítima inicialmente relatou agressão física, sendo registrado boletim de ocorrência e constatado inchaço no queixo por parte dos policiais militares. Entretanto, posteriormente em juízo, a vítima negou a ocorrência dos fatos, retratando-se integralmente e recusando-se a se submeter a exame de corpo de delito, bem como manifestou desinteresse em prosseguir com a representação. Não há laudo pericial e tampouco testemunhas presenciais dos fatos.

Fundamentação

1. Da Obrigação de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Inicialmente, cumpre salientar que a fundamentação das decisões judiciais é exigência constitucional expressa (CF/88, art. 93, IX), como garantia de transparência, controle e respeito ao devido processo legal.

2. Da Prova da Materialidade e da Autoria

O tipo penal imputado exige demonstração inequívoca de prática de violência física sem lesão corporal. Contudo, a materialidade delitiva não restou comprovada, uma vez que a vítima recusou-se a realizar exame de corpo de delito e não há nos autos laudo pericial ou outros elementos técnicos idôneos a atestar a ocorrência do fato típico.

O Código de Processo Penal, art. 158, dispõe que, nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, não podendo ser suprido por confissão ou depoimento isolado. No presente caso, a ausência de tal exame compromete a comprovação da materialidade, especialmente diante da retratação da vítima em juízo.

Ademais, de acordo com o art. 155 do CPP, o juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida sob contraditório judicial, sendo vedada a condenação com base exclusiva em elementos colhidos na fase inquisitorial. A palavra da vítima, ainda que relevante em delitos dessa natureza, não goza de presunção absoluta de veracidade, necessitando ser corroborada por outros elementos de convicção, o que não se verifica neste feito.

3. Da Retratação da Vítima e Ausência de Interesse de Agir

A vítima, em juízo, retratou-se, negando a existência da agressão e manifestando seu desinteresse na persecução penal. Tal circunstância, somada à ausência de laudo pericial e de testemunhas presenciais, fragiliza ainda mais a acusação.

4. Do Princípio do In Dubio Pro Reo

O princípio do in dubio pro reo, consagrado no art. 5º, LVII, da Constituição Federal e no art. 386, VII, do CPP, impõe que, diante da dúvida razoável sobre a materialidade e autoria do fato, deve prevalecer a decisão mais favorável ao acusado. Neste caso, a prova restou insuficiente para ensejar um decreto condenatório.

5. Da Jurisprudência Aplicável

O entendimento dos tribunais superiores e estaduais é firme no sentido de que a condenação criminal não pode se amparar exclusivamente em elementos extrajudiciais ou em provas frágeis e contraditórias, especialmente quando a própria vítima se retrata e inexiste exame de corpo de delito (v. g., TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Carlos Eduardo Freire Roboredo, j. 20/02/2024).

Ressalte-se, ainda, o julgado do TJSP (Apelação Criminal Acórdão/TJSP, Rel. Des. Xisto Albarelli Rangel Neto, j. 11/10/2024), que reconhece a necessidade de elementos probatórios seguros e congruentes para a condenação, sob pena de aplicação do princípio do in dubio pro reo.

6. Dos Princípios Constitucionais

Por fim, deve-se observar os princípios constitucionais da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que impõem a necessidade de rigorosa observância das garantias processuais do acusado.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e ABSOLVO J. S. da imputação constante no art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41, em razão da insuficiência de provas quanto à materialidade e autoria delitivas, em respeito ao princípio do in dubio pro reo e às garantias constitucionais.

Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

____________, ___ de ____________ de 202__.

Juiz(a) de Direito


Fundamentação nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988.


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