Modelo de Alegações finais de defesa criminal em ação penal pela contravenção de vias de fato, destacando ausência de exame de corpo de delito, fragilidade das provas, retratação da vítima e pedido de absolvição com ba...
Publicado em: 10/06/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: ____________
Acusado: J. S., brasileiro, convivente, portador do CPF nº ____________, RG nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________.
Vítima: S. S., brasileira, convivente, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________.
3. SÍNTESE DOS FATOS
No dia 30/09/2023, por volta das 11h50min, a Sra. S. S. acionou a Polícia Militar, relatando que, às 05h30min do mesmo dia, teria sido agredida fisicamente por seu convivente, J. S., com socos. Os policiais militares, ao comparecerem ao local, constataram que a Sra. S. S. apresentava o queixo inchado, registrando o respectivo Boletim de Ocorrência.
Posteriormente, a Sra. S. S. foi intimada a prestar depoimento, ocasião em que afirmou ter ocorrido um mal-entendido, negando a existência de lesão e recusando-se a submeter-se a exame médico. Declarou, ainda, que não desejava representar criminalmente contra o acusado. Apesar disso, o Ministério Público ofereceu denúncia, imputando ao acusado a prática da contravenção penal de vias de fato (Decreto-Lei 3.688/41, art. 21), requerendo sua condenação.
Ressalta-se que não houve exame de corpo de delito, tampouco testemunhas presenciais dos fatos, limitando-se a prova à palavra da vítima e à observação dos policiais militares quanto ao inchaço no queixo da Sra. S. S..
4. PRELIMINARES
Ausência de Exame de Corpo de Delito
Conforme dispõe o CPP, art. 158, nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. No presente caso, embora a vítima tenha relatado agressão, recusou-se a realizar exame médico, não havendo nos autos laudo pericial que comprove a materialidade da infração. A ausência de exame de corpo de delito compromete a robustez da acusação, especialmente diante da retratação da vítima e da inexistência de testemunhas presenciais.
Fragilidade Probatória – Princípio do In Dubio Pro Reo
A condenação penal exige prova inequívoca da materialidade e autoria delitivas (CF/88, art. 5º, LVII; CPP, art. 386, VII). No caso, as provas são frágeis e contraditórias, não se podendo afastar a dúvida razoável quanto à ocorrência do fato típico imputado ao acusado.
5. DO DIREITO
1. Da Materialidade e Autoria
O Ministério Público imputou ao acusado a prática da contravenção penal de vias de fato (Decreto-Lei 3.688/41, art. 21). Para a configuração do delito, exige-se a demonstração inequívoca de que o agente praticou violência física contra outrem, sem causar lesão corporal. No entanto, a materialidade do delito não restou comprovada, pois a vítima negou a existência de lesão e recusou-se a realizar exame médico, não havendo laudo pericial nos autos.
O CPP, art. 155, determina que o juiz forme sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação. A palavra da vítima, embora relevante em crimes de violência doméstica, não goza de presunção absoluta de veracidade, sendo necessário que seja corroborada por outros elementos de prova, o que não ocorreu no presente caso.
2. Da Retratação da Vítima e Ausência de Interesse de Agir
A Sra. S. S. retratou-se em juízo, afirmando que tudo não passou de um mal-entendido e que não houve agressão. Ademais, manifestou expressamente o desinteresse em prosseguir com a representação criminal, o que evidencia a ausência de interesse de agir, elemento indispensável à persecução penal.
3. Da Insuficiência de Provas e Princípio do In Dubio Pro Reo
O princípio do in dubio pro reo, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, e no CPP, art. 386, VII, impõe que, diante da dúvida razoável quanto à autoria ou materialidade do delito, deve o réu ser absolvido. No caso, a prova é insuficiente e contraditória, não sendo possível afirmar, com a certeza exigida pelo direito penal, que o acusado praticou a contravenção penal de vias de fato.
4. Da Impossibilidade de Condenação com Base Exclusiva em Elementos Extrajudiciais
Conforme entendimento consolidado do STJ e do STF, não se admite condenação baseada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, sem confirmação em juízo (CPP, art. 155). No presente caso, a vítima não confirmou em juízo a versão apresentada no Boletim de Ocorrência, ao contrário, negou a ocorrência dos fatos.
5. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis
Destacam-se, ainda, os princípios da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que impõem a necessidade de observância rigorosa das garantias processuais do acusado.
Fechamento Argumentativo: Diante da ausência de prova robusta e inequívoca acerca da materialidade e autoria da infração penal, bem como da retratação da vítima e da inexistência de laudo pericial, impõe-se a absolvi"'>...
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