Modelo de Agravo Regimental em Habeas Corpus contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente pedido em ação penal por crime de estupro de vulnerável, fundamentado na ausência de provas robustas e princípios constituci...
Publicado em: 24/07/2025 Direito Penal Processo PenalAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do Habeas Corpus nº 1234567-89.2024.8.21.0001, impetrado em face de decisão proferida nos autos da Ação Penal nº 7654321-09.2023.8.21.0001, em que figura como paciente, apresentar AGRAVO REGIMENTAL contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE FÁTICA
O ora agravante foi condenado em primeira instância pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima sua filha menor. A condenação foi confirmada em sede de apelação criminal pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Inconformado, impetrou habeas corpus perante este Egrégio Tribunal, alegando ausência de provas suficientes para a condenação, uma vez que a decisão se baseou exclusivamente na palavra da suposta vítima e em depoimento da ex-esposa, que afirmou não ter presenciado os fatos, pois se encontrava na cozinha nos dias dos supostos acontecimentos.
O pedido liminar foi indeferido monocraticamente sob o fundamento de que a matéria já teria sido exaustivamente analisada em sede recursal, não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem.
Diante disso, o agravante interpõe o presente agravo regimental, buscando a reforma da decisão monocrática, com a concessão da ordem de habeas corpus.
4. DOS FATOS
O agravante foi denunciado e posteriormente condenado pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 217-A, sob a alegação de ter praticado atos libidinosos contra sua filha menor de idade. A condenação foi lastreada exclusivamente na palavra da vítima e em depoimento de sua ex-esposa, que, em juízo, declarou não ter presenciado qualquer conduta ilícita, pois estava na cozinha nos dias dos supostos fatos.
Em apelação criminal, o Tribunal de Justiça manteve a condenação, entendendo que a palavra da vítima, em crimes sexuais, possui especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos, ainda que indiretos.
O agravante, então, impetrou habeas corpus perante este Egrégio Tribunal, sustentando a ausência de provas robustas e a existência de dúvida razoável, diante da fragilidade dos depoimentos e da inexistência de testemunhas presenciais ou elementos materiais que confirmassem a versão acusatória.
Contudo, a ordem foi indeferida liminarmente, sob o argumento de que não se verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder, pois a matéria já teria sido apreciada em sede recursal ordinária.
O agravante, por meio deste agravo regimental, busca a reforma da decisão, ressaltando a necessidade de reanálise do conjunto probatório e a observância dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LV e LVII).
5. DO DIREITO
5.1. DO CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL
O agravo regimental é o instrumento processual adequado para impugnar decisões monocráticas proferidas por Relator em sede de habeas corpus, conforme previsão expressa no CPC/2015, art. 1.021 e no Regimento Interno deste Tribunal.
O agravante busca a reforma da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por entender presentes os requisitos para concessão da ordem, diante da ausência de elementos probatórios mínimos que justifiquem a manutenção da condenação e da prisão.
5.2. DA AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS E DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
O agravante foi condenado com base exclusivamente na palavra da vítima e em depoimento da ex-esposa, que não presenciou os fatos. A jurisprudência reconhece a relevância do depoimento da vítima em crimes sexuais, mas exige que haja elementos de corroboração, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
O princípio da presunção de inocência impõe que a condenação penal somente seja possível diante de prova inequívoca da autoria e materialidade do delito, não se admitindo a imposição de pena com base em meras suposições ou indícios frágeis.
No caso em tela, a ausência de testemunhas presenciais, de laudos periciais conclusivos ou de qualquer outro elemento material que corrobore a versão da vítima, impõe a absolvição do agravante, diante da dúvida razoável existente.
5.3. DA NECESSIDADE DE REANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AM"'>...
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