Modelo de Agravo para Turma Recursal contra decisão de suspensão de processo de indenização por danos morais e materiais causados por enchentes em Porto Alegre, fundamentado em direito de acesso à justiça e responsabilidade ...
Publicado em: 30/05/2025 AdministrativoProcesso CivilConsumidorAGRAVO PARA TURMA RECURSAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO)
A. F., A. F., E. H. D., D. da S. Q. e F. T. M., todos qualificados nos autos principais, residentes e domiciliados em Porto Alegre/RS, por seu advogado, com endereço eletrônico constante dos autos, vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, nos autos do processo nº [inserir número do processo], em que figuram como agravantes em face do Município de Porto Alegre, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Praça Montevidéu, 10, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 00000-000, interpor o presente AGRAVO PARA TURMA RECURSAL contra a decisão que determinou a suspensão do feito, pelos fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Os agravantes ajuizaram Ação de Indenização por Danos Morais em face do Município de Porto Alegre, em razão dos graves prejuízos sofridos em decorrência das enchentes/inundações que atingiram diversos bairros da cidade entre abril e maio de 2024. Os autores foram obrigados a evacuar suas residências apenas com a roupa do corpo, perdendo bens, memórias e dignidade, além de sofrerem abalo psicológico e dependência de doações e abrigos de terceiros.
A responsabilidade civil do Município foi fundamentada na omissão estatal e na ineficiência das medidas preventivas, agravadas pela decretação de calamidade pública em 2 de maio de 2024. Foram anexados documentos e provas dos danos sofridos, bem como laudos e registros oficiais.
Contudo, sobreveio decisão do juízo a quo determinando a suspensão do processo, sob o argumento de existência de incidente processual coletivo ou de possível conexão com demandas repetitivas, impedindo o regular prosseguimento do feito e, por conseguinte, a prestação jurisdicional efetiva aos agravantes.
Tal decisão configura, a toda evidência, ofensa ao direito fundamental de acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), motivo pelo qual se insurge a presente parte.
4. DA TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada foi publicada em [inserir data], tendo a parte agravante sido intimada em [inserir data]. O presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e da legislação aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, tempestivo.
Ressalta-se que eventual pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo recursal, conforme entendimento consolidado (TJRJ, Agravo de Instrumento 0043398-60.2021.8.19.0000, rel. Des(a). André Emilio Ribeiro Von Melentovytch, 21ª Câmara Cível, j. 27/08/2021).
5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente agravo preenche todos os requisitos de admissibilidade:
- Cabimento: O recurso é cabível contra decisão que suspende o processo, conforme CPC/2015, art. 1.015, inciso XIII, e entendimento do STJ quanto à taxatividade mitigada do rol de decisões agraváveis.
- Legitimidade: Os agravantes são partes legítimas, pois diretamente prejudicados pela decisão recorrida.
- Interesse recursal: Evidenciado pelo prejuízo causado pela suspensão do feito e pela necessidade de prosseguimento do processo para obtenção da tutela jurisdicional.
- Regularidade formal: Estão presentes a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos e o pedido de reforma da decisão, conforme CPC/2015, art. 1.016.
- Preparo: Os agravantes são beneficiários da gratuidade de justiça, conforme requerido nos autos principais e nos termos do CPC/2015, art. 98.
6. DO DIREITO
6.1. DO DIREITO DE ACESSO À JURISDIÇÃO E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
O direito de acesso à justiça é garantia constitucional assegurada pela CF/88, art. 5º, XXXV, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Ademais, o princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) impõe ao Estado o dever de prestar tutela jurisdicional em tempo hábil, evitando-se delongas injustificadas.
A suspensão indiscriminada de processos individuais, especialmente quando não há identidade entre a causa de pedir e o objeto de eventual incidente coletivo, afronta tais princípios e priva os cidadãos do exercício pleno de seus direitos fundamentais.
6.2. DA INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA
O CPC/2015, art. 982, § 5º, prevê a possibilidade de suspensão de processos em razão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas"'>...
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