Modelo de Agravo para Turma Recursal contra decisão de suspensão de processo de indenização por danos morais e materiais causados por enchentes em Porto Alegre, fundamentado em direito de acesso à justiça e responsabilidade ...

Publicado em: 30/05/2025 AdministrativoProcesso CivilConsumidor
Modelo de agravo para Turma Recursal dirigido contra decisão que suspendeu processo de ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de enchentes em Porto Alegre/RS. O recurso fundamenta-se na inconstitucionalidade da suspensão automática sem identidade entre a causa de pedir e incidente coletivo, destacando o direito constitucional de acesso à jurisdição, a razoável duração do processo, a responsabilidade civil objetiva do município e os princípios da celeridade e efetividade processual nos Juizados Especiais. Inclui pedido de provimento para o prosseguimento imediato do feito, tramitação prioritária e justiça gratuita.
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AGRAVO PARA TURMA RECURSAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO)

A. F., A. F., E. H. D., D. da S. Q. e F. T. M., todos qualificados nos autos principais, residentes e domiciliados em Porto Alegre/RS, por seu advogado, com endereço eletrônico constante dos autos, vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, nos autos do processo nº [inserir número do processo], em que figuram como agravantes em face do Município de Porto Alegre, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Praça Montevidéu, 10, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 00000-000, interpor o presente AGRAVO PARA TURMA RECURSAL contra a decisão que determinou a suspensão do feito, pelos fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Os agravantes ajuizaram Ação de Indenização por Danos Morais em face do Município de Porto Alegre, em razão dos graves prejuízos sofridos em decorrência das enchentes/inundações que atingiram diversos bairros da cidade entre abril e maio de 2024. Os autores foram obrigados a evacuar suas residências apenas com a roupa do corpo, perdendo bens, memórias e dignidade, além de sofrerem abalo psicológico e dependência de doações e abrigos de terceiros.

A responsabilidade civil do Município foi fundamentada na omissão estatal e na ineficiência das medidas preventivas, agravadas pela decretação de calamidade pública em 2 de maio de 2024. Foram anexados documentos e provas dos danos sofridos, bem como laudos e registros oficiais.

Contudo, sobreveio decisão do juízo a quo determinando a suspensão do processo, sob o argumento de existência de incidente processual coletivo ou de possível conexão com demandas repetitivas, impedindo o regular prosseguimento do feito e, por conseguinte, a prestação jurisdicional efetiva aos agravantes.

Tal decisão configura, a toda evidência, ofensa ao direito fundamental de acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), motivo pelo qual se insurge a presente parte.

4. DA TEMPESTIVIDADE

A decisão agravada foi publicada em [inserir data], tendo a parte agravante sido intimada em [inserir data]. O presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e da legislação aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, tempestivo.

Ressalta-se que eventual pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo recursal, conforme entendimento consolidado (TJRJ, Agravo de Instrumento 0043398-60.2021.8.19.0000, rel. Des(a). André Emilio Ribeiro Von Melentovytch, 21ª Câmara Cível, j. 27/08/2021).

5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

O presente agravo preenche todos os requisitos de admissibilidade:

  • Cabimento: O recurso é cabível contra decisão que suspende o processo, conforme CPC/2015, art. 1.015, inciso XIII, e entendimento do STJ quanto à taxatividade mitigada do rol de decisões agraváveis.
  • Legitimidade: Os agravantes são partes legítimas, pois diretamente prejudicados pela decisão recorrida.
  • Interesse recursal: Evidenciado pelo prejuízo causado pela suspensão do feito e pela necessidade de prosseguimento do processo para obtenção da tutela jurisdicional.
  • Regularidade formal: Estão presentes a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos e o pedido de reforma da decisão, conforme CPC/2015, art. 1.016.
  • Preparo: Os agravantes são beneficiários da gratuidade de justiça, conforme requerido nos autos principais e nos termos do CPC/2015, art. 98.
Assim, não há óbice ao conhecimento do presente recurso.

 

6. DO DIREITO

6.1. DO DIREITO DE ACESSO À JURISDIÇÃO E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO

O direito de acesso à justiça é garantia constitucional assegurada pela CF/88, art. 5º, XXXV, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Ademais, o princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) impõe ao Estado o dever de prestar tutela jurisdicional em tempo hábil, evitando-se delongas injustificadas.

A suspensão indiscriminada de processos individuais, especialmente quando não há identidade entre a causa de pedir e o objeto de eventual incidente coletivo, afronta tais princípios e priva os cidadãos do exercício pleno de seus direitos fundamentais.

6.2. DA INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA

O CPC/2015, art. 982, § 5º, prevê a possibilidade de suspensão de processos em razão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de agravo interposto por A. F., A. F., E. H. D., D. da S. Q. e F. T. M. contra decisão que determinou a suspensão do feito, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais movida em face do Município de Porto Alegre, em razão dos graves prejuízos sofridos pelos agravantes em decorrência das enchentes/inundações que atingiram diversos bairros da cidade entre abril e maio de 2024.

Os agravantes alegam que a decisão recorrida viola o direito fundamental de acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), uma vez que o processo foi suspenso sob argumento de possível conexão com demandas repetitivas ou incidentes processuais coletivos, o que impede o regular prosseguimento do feito e a efetiva prestação jurisdicional.

O recurso foi interposto tempestivamente, com a parte agravante regularmente intimada e beneficiária da gratuidade da justiça. Estão presentes os requisitos de admissibilidade, conforme relatado.

2. Fundamentação

2.1. Do Acesso à Justiça e da Razoável Duração do Processo

O direito de acesso à jurisdição encontra-se protegido constitucionalmente pela CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura que \"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito\". Além disso, a CF/88, art. 5º, LXXVIII, garante a todos \"a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação\".

A decisão que determina a suspensão do processo, sem que haja identidade clara entre a causa de pedir dos agravantes e o objeto do suposto incidente coletivo, representa restrição indevida a tais direitos fundamentais, privando os autores do devido acesso à prestação jurisdicional e agravando sua situação de vulnerabilidade.

2.2. Da Inaplicabilidade da Suspensão Automática

O CPC/2015, art. 982, § 5º, prevê a possibilidade de suspensão de processos em razão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), desde que haja identidade entre o objeto do incidente e a causa de pedir das ações individuais.

No caso concreto, verifica-se que a demanda dos agravantes possui causa de pedir própria, relacionada a danos específicos decorrentes das enchentes de 2024, não havendo identidade necessária com eventual demanda coletiva ou paradigma. Conforme a jurisprudência citada, a suspensão automática não é aplicável quando não há relação direta entre o objeto do incidente e o pleito individual.

2.3. Da Responsabilidade Civil do Município

O Município responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, por omissão ou falha no dever de proteção, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º e do CCB/2002, art. 927, parágrafo único. A decretação de calamidade pública reforça o dever de atuação estatal, não podendo a suspensão do processo ser utilizada para afastar a tutela jurisdicional pleiteada.

2.4. Dos Princípios da Celeridade e Efetividade Processual

O rito dos Juizados Especiais, regido pela Lei 9.099/1995, art. 2º, prioriza a celeridade, simplicidade e efetividade, de modo que medidas protelatórias devem ser evitadas, especialmente em situações de comprovada vulnerabilidade social.

2.5. Da Obrigação de Fundamentar as Decisões Judiciais

Ressalta-se que a CF/88, art. 93, IX, determina que \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". A decisão de suspensão não apresentou fundamentação suficiente quanto à identidade do objeto, cabendo sua reforma.

3. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do recurso, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, e dou-lhe provimento para reformar a decisão que determinou a suspensão do processo, determinando o imediato prosseguimento do feito, afastando-se a suspensão automática pela ausência de identidade entre a causa de pedir dos agravantes e o objeto de eventual incidente coletivo.

Determino, ainda, que seja assegurada tramitação prioritária ao feito, em razão da situação de vulnerabilidade social dos agravantes, e que se mantenham os benefícios da justiça gratuita, se ainda não deferidos.

Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal.

4. Conclusão

É como voto.

Porto Alegre, [inserir data].

[Nome do Magistrado]
Juiz Relator


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