Modelo de Agravo Interno em Agravo de Instrumento para Reconsideração do Indeferimento da Justiça Gratuita por Profissional Liberal, com Fundamentação no CPC/2015 e CF/88, visando concessão do benefício ou complementação ...
Publicado em: 06/06/2025 Processo CivilAGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado
Seção Cível
2. PREÂMBULO
R. de C. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora da OAB/UF nº XXX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do Agravo de Instrumento interposto em face de D. C. A. B. e A. B. B., ambas qualificadas nos autos principais, vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], interpor o presente AGRAVO INTERNO com fulcro no CPC/2015, art. 1.021, em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE FÁTICA
O presente recurso decorre de decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento interposto por R. de C. L. contra decisão que reconheceu suprida a nulidade de citação e de intimação, indeferindo a devolução de prazo para embargos à execução e impugnação à penhora, em ação de execução movida por D. C. A. B. e A. B. B..
A agravante, ao interpor o agravo de instrumento, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira e juntando documentação que entendia suficiente para demonstrar sua impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.
Contudo, a decisão monocrática ora agravada indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o fundamento de que os documentos apresentados – resumos de saldo bancário de conta destinada a clientes de maior poder aquisitivo e extratos de cartão de crédito – não comprovariam a real situação financeira da agravante, profissional liberal, que poderia possuir outros rendimentos não demonstrados nos autos.
4. DOS FATOS
A agravante, R. de C. L., foi surpreendida com a decisão que reconheceu suprida a nulidade de citação e de intimação, indeferindo-lhe a devolução de prazo para apresentação de embargos à execução e impugnação à penhora, em ação de execução ajuizada por D. C. A. B. e A. B. B..
No bojo do agravo de instrumento, a agravante pleiteou, expressamente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, instruindo o pedido com documentação que, segundo sua compreensão, evidenciava sua condição de hipossuficiência financeira.
Entretanto, a decisão monocrática negou o benefício, ao argumento de que a documentação apresentada não seria suficiente para demonstrar a alegada incapacidade financeira, especialmente por consistir em resumos de saldo bancário de conta de clientes de maior poder aquisitivo e extratos de cartão de crédito, sem detalhamento da movimentação financeira e sem abranger outros possíveis rendimentos da agravante, que é profissional liberal.
Ressalte-se que a agravante não possui bens de valor relevante, não aufere renda mensal fixa e, em razão das dificuldades financeiras enfrentadas, não dispõe de recursos para arcar com as custas processuais, sob pena de comprometimento de sua subsistência.
Diante do indeferimento do pedido de justiça gratuita, a agravante vem, tempestivamente, interpor o presente agravo interno, reiterando e complementando as razões que justificam a concessão do benefício.
5. DO DIREITO
5.1. DO DIREITO FUNDAMENTAL À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O direito à assistência judiciária gratuita encontra amparo na CF/88, art. 5º, LXXIV, que determina: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
O CPC/2015, art. 99, § 3º, estabelece que a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Ainda, o CPC/2015, art. 99, § 2º, dispõe que o juiz poderá exigir da parte a apresentação de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, devendo, contudo, oportunizar à parte a complementação da prova documental antes de indeferir o pedido.
5.2. DA SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao magistrado, diante de fundadas dúvidas, oportunizar à parte a apresentação de documentos complementares (CPC/2015, art. 99, § 2º).
No caso concreto, a agravante apresentou resumos de saldo bancário e extratos de cartão de crédito, os quais, embora considerados insuficientes pela decisão agravada, refletem a realidade de sua situação financeira, marcada por ausência de renda fixa e inexistência de patrimônio relevante.
Ademais, a agravante está disposta a apresentar outros documentos que se fizerem necessários, tais como extratos bancários completos, declarações de imposto de renda e comprovantes de despesas essenciais, caso este Egrégio Tribunal assim determine, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
5.3. DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O indeferimento da justiça gratuita, sem que se oportunize à parte a complementação da documentação, afronta o princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e o princípio da dignidade da pessoa humana (Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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