Modelo de Agravo Interno em Agravo de Instrumento para Reconsideração do Indeferimento da Justiça Gratuita por Profissional Liberal, com Fundamentação no CPC/2015 e CF/88, visando concessão do benefício ou complementação ...

Publicado em: 06/06/2025 Processo Civil
Modelo de agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de justiça gratuita, apresentando fundamentos jurídicos baseados no CPC/2015 e na Constituição Federal, requerendo a concessão do benefício ou a oportunidade para apresentação de documentos complementares que comprovem a hipossuficiência financeira da agravante, profissional liberal. Inclui análise da jurisprudência aplicável, princípios constitucionais do acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana, e pedido de prequestionamento.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado
Seção Cível

2. PREÂMBULO

R. de C. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora da OAB/UF nº XXX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do Agravo de Instrumento interposto em face de D. C. A. B. e A. B. B., ambas qualificadas nos autos principais, vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], interpor o presente AGRAVO INTERNO com fulcro no CPC/2015, art. 1.021, em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE FÁTICA

O presente recurso decorre de decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento interposto por R. de C. L. contra decisão que reconheceu suprida a nulidade de citação e de intimação, indeferindo a devolução de prazo para embargos à execução e impugnação à penhora, em ação de execução movida por D. C. A. B. e A. B. B..
A agravante, ao interpor o agravo de instrumento, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira e juntando documentação que entendia suficiente para demonstrar sua impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.
Contudo, a decisão monocrática ora agravada indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o fundamento de que os documentos apresentados – resumos de saldo bancário de conta destinada a clientes de maior poder aquisitivo e extratos de cartão de crédito – não comprovariam a real situação financeira da agravante, profissional liberal, que poderia possuir outros rendimentos não demonstrados nos autos.

4. DOS FATOS

A agravante, R. de C. L., foi surpreendida com a decisão que reconheceu suprida a nulidade de citação e de intimação, indeferindo-lhe a devolução de prazo para apresentação de embargos à execução e impugnação à penhora, em ação de execução ajuizada por D. C. A. B. e A. B. B..
No bojo do agravo de instrumento, a agravante pleiteou, expressamente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, instruindo o pedido com documentação que, segundo sua compreensão, evidenciava sua condição de hipossuficiência financeira.
Entretanto, a decisão monocrática negou o benefício, ao argumento de que a documentação apresentada não seria suficiente para demonstrar a alegada incapacidade financeira, especialmente por consistir em resumos de saldo bancário de conta de clientes de maior poder aquisitivo e extratos de cartão de crédito, sem detalhamento da movimentação financeira e sem abranger outros possíveis rendimentos da agravante, que é profissional liberal.
Ressalte-se que a agravante não possui bens de valor relevante, não aufere renda mensal fixa e, em razão das dificuldades financeiras enfrentadas, não dispõe de recursos para arcar com as custas processuais, sob pena de comprometimento de sua subsistência.
Diante do indeferimento do pedido de justiça gratuita, a agravante vem, tempestivamente, interpor o presente agravo interno, reiterando e complementando as razões que justificam a concessão do benefício.

5. DO DIREITO

5.1. DO DIREITO FUNDAMENTAL À GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O direito à assistência judiciária gratuita encontra amparo na CF/88, art. 5º, LXXIV, que determina: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
O CPC/2015, art. 99, § 3º, estabelece que a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Ainda, o CPC/2015, art. 99, § 2º, dispõe que o juiz poderá exigir da parte a apresentação de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, devendo, contudo, oportunizar à parte a complementação da prova documental antes de indeferir o pedido.

5.2. DA SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao magistrado, diante de fundadas dúvidas, oportunizar à parte a apresentação de documentos complementares (CPC/2015, art. 99, § 2º).
No caso concreto, a agravante apresentou resumos de saldo bancário e extratos de cartão de crédito, os quais, embora considerados insuficientes pela decisão agravada, refletem a realidade de sua situação financeira, marcada por ausência de renda fixa e inexistência de patrimônio relevante.
Ademais, a agravante está disposta a apresentar outros documentos que se fizerem necessários, tais como extratos bancários completos, declarações de imposto de renda e comprovantes de despesas essenciais, caso este Egrégio Tribunal assim determine, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

5.3. DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O indeferimento da justiça gratuita, sem que se oportunize à parte a complementação da documentação, afronta o princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e o princípio da dignidade da pessoa humana (...

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Informações complementares

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RELATÓRIO

Trata-se de Agravo Interno interposto por R. de C. L. contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de insuficiência documental para comprovação da hipossuficiência financeira da agravante, profissional liberal, nos autos do agravo de instrumento contra D. C. A. B. e A. B. B., em ação de execução.

A agravante alega que a documentação apresentada – resumos de saldo bancário e extratos de cartão de crédito – é suficiente para demonstrar sua impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Defende, ainda, que não foi oportunizada a apresentação de documentos complementares, conforme dispõe o art. 99, § 2º, do CPC.

Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada, com a concessão do benefício da justiça gratuita, ou, subsidiariamente, pela intimação para juntar nova documentação comprobatória.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Conhecimento do Recurso

O agravo interno foi interposto tempestivamente e preenche os requisitos legais de admissibilidade, razão pela qual dele conheço.

2. Do Direito à Justiça Gratuita

O direito à assistência judiciária gratuita encontra amparo no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, e no art. 99, § 3º, do CPC/2015, que confere presunção relativa de veracidade à alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural, salvo elementos em contrário.

Conforme dispõe o art. 99, § 2º, do CPC/2015, “o juiz poderá para formação do seu convencimento, exigir da parte a apresentação de prova documental da alegada insuficiência de recursos, podendo indeferir o pedido caso não sejam apresentados os documentos requeridos”.

3. Da Jurisprudência e dos Princípios Constitucionais

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais estaduais orienta que, havendo dúvida sobre a real situação econômica da parte, deve-se oportunizar a apresentação de documentos complementares (STJ, AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Agravo Interno Cível Acórdão/TJSP).

O indeferimento liminar do benefício sem prévia intimação da parte para complementar a documentação afronta tanto o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), quanto o princípio do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88).

O processo civil moderno, por sua vez, orienta-se pelo princípio da cooperação (art. 6º, CPC/2015), impondo ao magistrado o dever de oportunizar às partes a produção de prova suficiente ao deslinde da controvérsia.

4. Do Caso Concreto

No caso em tela, verifica-se que a agravante apresentou documentação inicial para comprovação de sua alegada hipossuficiência, a qual foi considerada insuficiente pelo juízo de origem. Entretanto, não foi dada oportunidade para a juntada de documentos complementares, em desacordo com o art. 99, § 2º, do CPC/2015.

Ressalte-se que não há, nos autos, elementos concretos que afastem, de plano, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Ademais, eventual insuficiência da documentação apresentada deveria ter sido suprida mediante intimação específica.

Deste modo, a decisão agravada merece reforma, a fim de que seja oportunizada à agravante a apresentação de novos documentos para comprovação de sua condição econômica, em respeito ao devido processo legal e aos princípios constitucionais acima referidos.

5. Da Ausência de Multa

Não vislumbro caráter manifestamente inadmissível, infundado ou protelatório no presente recurso, não havendo que se falar em aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, conheço do agravo interno e dou-lhe provimento parcial para reformar a decisão agravada, determinando que seja oportunizada à agravante a apresentação de documentos complementares que comprovem sua alegada hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015, com a consequente reanálise do pedido de justiça gratuita.

Publique-se. Intimem-se.

É como voto.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

JURISPRUDÊNCIA APLICADA

  • STJ, AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24.08.2016: “A concessão do benefício da justiça gratuita exige a comprovação da hipossuficiência financeira, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza quando há determinação judicial de juntada de documentos comprobatórios. A omissão da parte na apresentação de provas requisitadas judicialmente configura desídia processual, impedindo a concessão do benefício.”
  • TJSP, Agravo Interno Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Domingos de Siqueira Frascino, j. 11/03/2025: “A concessão do benefício da justiça gratuita exige a demonstração objetiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não sendo suficiente a mera declaração de hipossuficiência. O indeferimento do pedido de gratuidade deve ser precedido da intimação para complementação da prova documental, nos termos do CPC, art. 99, § 2º.”

JUSTIFICATIVA CONSTITUCIONAL (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, nos termos exigidos pelo art. 93, IX, da Constituição Federal, garantindo transparência, motivação e segurança jurídica à decisão proferida por este órgão julgador.

MAGISTRADO

Desembargador(a) Relator(a)
Tribunal de Justiça do Estado
Seção Cível


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