Modelo de Agravo Interno contra decisão que indeferiu pedido de Assistência Judiciária Gratuita com base no CPC/2015, artigo 1.021, requerendo concessão do benefício por insuficiência financeira e violação dos direitos con...

Publicado em: 03/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de Agravo Interno dirigido ao Tribunal de Justiça visando reformar decisão monocrática que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. O recurso fundamenta-se na insuficiência financeira do agravante, na presunção relativa da hipossuficiência prevista no CPC/2015 (arts. 98, 99 e 1.021) e nos princípios constitucionais do acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV). O documento aborda a necessidade de análise contextual da situação econômica do agravante, oportunidade de contraditório e ampla defesa, e requer a concessão do benefício, juntada de documentos, intimação da parte contrária e produção de provas. Inclui jurisprudência atualizada do STJ e Tribunais Estaduais que sustentam o pedido.
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AGRAVO INTERNO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado...

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, contador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), inscrito na OAB/UF sob o nº 00000, nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, que move em face de B. F. de S. L., brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, vem, respeitosamente, interpor AGRAVO INTERNO com fulcro no CPC/2015, art. 1.021, em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O agravante, ao ingressar com a presente demanda, requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, apresentando declaração de hipossuficiência financeira e anexando sua última declaração de Imposto de Renda. Contudo, a decisão agravada indeferiu o pedido, fundamentando-se exclusivamente nos valores constantes da referida declaração de renda, sob o entendimento de que tais valores afastariam a presunção de insuficiência de recursos.

Ocorre que a análise realizada pelo juízo monocrático não considerou a real situação econômica do agravante, tampouco oportunizou a complementação de informações ou a juntada de outros documentos comprobatórios, limitando-se a um critério meramente formal e objetivo, dissociado do contexto fático e das despesas ordinárias do agravante.

Diante disso, o agravante busca a reforma da decisão, a fim de que seja reconhecido seu direito à gratuidade da justiça, em observância aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana.

4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO (RAZÕES DO AGRAVO)

O indeferimento da Assistência Judiciária Gratuita com base exclusiva nos valores declarados em Imposto de Renda viola o princípio da ampla defesa e o direito fundamental de acesso à justiça, previstos na CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV. A mera existência de rendimentos declarados não é suficiente para afastar a presunção relativa de hipossuficiência, devendo o julgador analisar o contexto global da situação financeira do requerente, inclusive suas despesas fixas, obrigações familiares e eventuais dívidas.

O CPC/2015, art. 99, § 3º, estabelece que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, podendo ser afastada apenas diante de elementos concretos que demonstrem capacidade financeira incompatível com a concessão do benefício. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que a presunção é relativa, mas exige fundamentação idônea e oportunidade de contraditório para o afastamento do benefício.

Ressalte-se que o agravante não foi intimado para apresentar outros documentos ou esclarecimentos sobre sua real condição financeira, o que caracteriza cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Ademais, a simples contratação de advogado particular não é, por si só, impeditivo à concessão da gratuidade, conforme entendimento consolidado.

Por fim, a decisão agravada não observou o disposto no CPC/2015, art. 99, § 2º, que determina a necessidade de oportunizar à parte a comprovação de sua condição financeira, caso haja dúvida fundada sobre a hipossuficiência.

Assim, a manutenção do indeferimento do benefício, sem a devida análise do contexto fático e sem oportunizar a manifestação do agravante, configura violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça.

5. DO DIREITO

O direito à gratuidade da justiça está assegurado pela CF/88, art. 5º, LXXIV, que impõe ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98, por sua vez, garante o benefício à pessoa natural que demonstre não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

O CPC/2015, art. 99, § 3º, dispõe que a declaração de hipossuficiência financeira apresentada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, admitindo prova em contrário. Todavia, para o afastamento dessa presunção, exige-se a existência de elementos concretos e a devida fundamentação, além da oportunidade para a parte se manifestar e apresentar provas complementares, conforme o CPC/2015, art. 99, § 2º.

O princípio do acesso à justiça, previsto na CF/88, art. 5º, XXXV, é corolário do Estado Democrático de Direito e não pode ser restringido por interpretações restritivas ou meramente formais acerca da condição econômica do jurisdicionado. A análise da hipossuficiência deve ser realizada de forma ampla, considerando não apenas os rendimentos brutos, mas também as despesas ordinárias, encargos familiares, dívidas e demais circunstâncias que possam comprometer a capacidade de arcar com os custos do processo.

A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais é uníssona ao afirmar que a presunção de hipossuficiência é relativa, mas que o indeferimento do benefício exige motivação idônea e a observância"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de agravo interno interposto por A. J. dos S. contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, sob o fundamento de que os valores constantes na declaração de Imposto de Renda afastariam a presunção de hipossuficiência.

1. Conhecimento do Recurso

Inicialmente, destaco que foram observados os pressupostos de admissibilidade recursal, estando o agravo interno tempestivo e devidamente fundamentado, nos termos do CPC/2015, art. 1.021. Assim, conheço do recurso.

2. Enquadramento dos Fatos e do Direito

O agravante pleiteou a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, apresentando declaração de hipossuficiência e juntando documentação comprobatória de sua condição econômica. A decisão agravada baseou-se exclusivamente nos valores declarados no Imposto de Renda para indeferir o pleito, sem oportunizar a complementação de informações ou a manifestação da parte, limitando-se a um critério meramente objetivo.

Ressalte-se que o direito ao acesso à justiça encontra-se assegurado pela CF/88, art. 5º, XXXV, bem como o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV).

O CPC/2015, art. 98, prevê que a pessoa natural poderá obter gratuidade da justiça quando demonstrar não possuir condições de arcar com os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento. Ademais, o CPC/2015, art. 99, § 3º, dispõe que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário.

3. Fundamentação

O indeferimento do benefício com lastro exclusivo nos valores declarados no Imposto de Renda revela-se insuficiente para afastar a presunção de veracidade conferida à declaração de hipossuficiência, especialmente porque não se verifica nos autos a análise das despesas ordinárias, encargos familiares e demais circunstâncias que possam comprometer a capacidade financeira do agravante.

O CPC/2015, art. 99, § 2º, determina que, havendo dúvida fundada quanto à hipossuficiência, deve o juízo oportunizar à parte a apresentação de esclarecimentos ou de outros documentos. No presente caso, não houve intimação do agravante para se manifestar, o que configura violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que “a simples declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o singelo requerimento para concessão da assistência judiciária gratuita. Todavia, o benefício pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica” (CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º – STJ, AgInt no REsp Acórdão/STJ).

No caso em exame, não há nos autos elementos concretos suficientes a infirmar a alegação de hipossuficiência, tampouco foi oportunizada a manifestação do agravante, o que impõe a reforma da decisão agravada.

Ressalte-se ainda que a motivação das decisões judiciais é requisito essencial imposto pela CF/88, art. 93, IX, o que não se observa na decisão agravada, que se limitou a critério objetivo, sem análise do contexto fático.

4. Dispositivo

Ante o exposto, em consonância com o disposto na CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV e CPC/2015, arts. 98 e 99, DOU PROVIMENTO ao agravo interno para conceder ao agravante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, sem prejuízo de posterior revisão caso surjam novos elementos que demonstrem a capacidade financeira.

Determino, ainda, que caso a parte adversa apresente impugnação fundamentada, seja oportunizada à parte agravante a apresentação de documentos complementares, em observância ao contraditório e à ampla defesa (CPC/2015, art. 99, § 2º).

5. Conclusão

É como voto.


Cidade/UF, data do julgamento.

___________________________________________
Desembargador Relator


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