Modelo de Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu pedido de justiça gratuita em agravo de instrumento entre R. de C. L. e Banco Exequente S.A., com fundamento no CPC/2015, art. 1.021
Publicado em: 27/06/2025 Processo CivilAGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da ___ Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E REFERÊNCIA AO PROCESSO)
R. de C. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora da OAB/RJ nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do Agravo de Instrumento nº 0000000-00.2025.8.19.0000, que move contra Banco Exequente S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Av. Y, nº Z, Bairro W, CEP XXXXX-XXX, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], vem, por seu advogado infra-assinado, interpor o presente Agravo Interno com fulcro no CPC/2015, art. 1.021, em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita, requerendo sua reconsideração ou, caso mantida, a apreciação pelo órgão colegiado.
3. SÍNTESE DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se de decisão monocrática proferida em 09/06/2025, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à ora agravante, sob o fundamento de que a documentação apresentada não demonstrou de forma inequívoca a hipossuficiência financeira, destacando-se, ainda, a existência de conta bancária do tipo “Santander Van Gogh”, voltada a clientes com maior poder aquisitivo, e a condição de profissional liberal da agravante, que poderia indicar outros rendimentos. A decisão entendeu não restar suficientemente comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, mantendo a exigência do recolhimento das custas.
4. DA TEMPESTIVIDADE
O despacho foi publicado em 09/06/2025. Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, o prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da decisão agravada. Assim, o presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal.
5. DOS FATOS
A agravante, R. de C. L., interpôs agravo de instrumento em face de decisão proferida nos autos de ação de execução por quantia certa, na qual foi indeferido seu pedido de justiça gratuita. Alegou, desde o início, não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, apresentando documentação comprobatória de sua hipossuficiência.
A decisão agravada, entretanto, entendeu que os documentos apresentados não comprovariam a alegada hipossuficiência, destacando, inclusive, que a agravante é titular de conta corrente do segmento “Santander Van Gogh”, voltada a clientes de maior poder aquisitivo, e que, por ser profissional liberal, poderia auferir outros rendimentos não comprovados nos autos.
Ressalta-se que a agravante apresentou extratos bancários, declaração de imposto de renda e demais documentos que evidenciam sua real situação financeira, a qual é marcada por dificuldades para arcar com despesas processuais, especialmente diante do contexto econômico atual e da natureza dos rendimentos variáveis de sua profissão.
A negativa do benefício da justiça gratuita, sem a devida análise global da situação financeira da agravante e sem observância do princípio do acesso à justiça, viola direitos fundamentais e impede o pleno exercício da defesa, em afronta ao CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV.
6. DO DIREITO
6.1. Do Direito à Justiça Gratuita
O CF/88, art. 5º, LXXIV assegura a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98 dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça.
O CPC/2015, art. 99, §3º estabelece que a alegação de insuficiência é presumida verdadeira, podendo ser afastada apenas mediante prova em contrário. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, cabendo ao juízo exigir comprovação apenas diante de elementos concretos que a infirmem.
6.2. Da Presunção Relativa e da Prova da Hipossuficiência
A agravante apresentou documentação idônea, como extratos bancários e declaração de imposto de renda, que demonstram a ausência de rendimentos expressivos e a inexistência de patrimônio relevante. A mera titularidade de conta em segmento bancário diferenciado não é suficiente para afastar a presunção de hipossuficiência, especialmente quando não há movimentação financeira significativa ou outros elementos que indiquem capacidade econômica incompatível com a concessão do benefício.
Ressalte-se que o simples fato de ser profissional liberal não implica, por si só, em capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, sendo imprescindível a análise concreta da documentação apresentada e da realidade econômica da parte.
6.3. Do Princípio do Acesso à Justiça
O acesso à justiça é direito fundamental previsto no CF/88, art. 5º, XXXV, sendo a justiça gratuita instrumento essencial para sua efetivação. Negar o benefício à parte que demonstra não possuir condições de arcar com as custas processuais importa em obstáculo intransponível ao exercício do direito de defesa e ao contraditório.
6.4. Da Interpretação Restritiva e Excepcionalidade da Gratuidade
Embora a gratuidade de justiça deva ser deferida apenas àqueles que efetivamente necessitem, a análise deve ser pautada pela razoabilidade e pela observância dos princ�"'>...
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