Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário contra negativa de seguimento ao RE em caso de tráfico privilegiado, fundamentado no CPC/2015, art. 1.042 e princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa
Publicado em: 05/05/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalAGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal
2. PREÂMBULO/QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. M. G. da S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Avenida Paulista, nº 2000, sala 100, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], inscrito na OAB/SP sob o nº 123.456, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em que figura como agravado o Ministério Público Federal, órgão de representação da União, com endereço na Procuradoria-Geral da República, SAF Sul, Quadra 4, Lote 23, Brasília/DF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O agravante foi condenado em primeira instância pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo sido reconhecida sua primariedade e as circunstâncias favoráveis à aplicação do chamado tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Inconformado com a dosimetria da pena e o regime prisional fixado, interpôs recurso ao Tribunal de Justiça, que manteve a condenação. Posteriormente, manejou Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ambos inadmitidos pelo Tribunal de origem.
O Recurso Especial foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, que, por decisão colegiada, não conheceu do agravo regimental, por considerá-lo manifestamente incabível, já que tal recurso só cabe contra decisões monocráticas e não colegiadas. O agravante, então, interpôs Recurso Extraordinário, alegando afronta a dispositivos constitucionais e existência de repercussão geral.
O Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE, aplicou o entendimento do Tema 181/STF, segundo o qual discussões sobre admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais são de natureza infraconstitucional e não possuem repercussão geral, negando seguimento ao recurso extraordinário.
Diante da negativa de seguimento, o agravante apresenta o presente Agravo em Recurso Extraordinário, buscando a reforma da decisão e o regular processamento do recurso extraordinário.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente agravo é tempestivo, pois interposto no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.042, contado da intimação da decisão agravada.
O cabimento do agravo em recurso extraordinário decorre da negativa de seguimento ao RE, sendo o instrumento processual adequado para impugnar decisões que obstam o acesso à instância superior, nos termos do CPC/2015, art. 1.042 e da CF/88, art. 102, III.
Ressalte-se que o presente agravo atende aos requisitos de admissibilidade, estando devidamente instruído com as peças obrigatórias, conforme determina o CPC/2015, art. 1.042, § 1º.
5. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE REFORMA
A decisão agravada negou seguimento ao Recurso Extraordinário sob o fundamento de que a matéria discutida – admissibilidade de recurso de competência de outro tribunal – seria de natureza infraconstitucional, à luz do Tema 181/STF, não havendo, portanto, repercussão geral.
Contudo, o agravante sustenta que o cerne da controvérsia ultrapassa a mera análise infraconstitucional, pois envolve a violação direta de preceitos constitucionais, notadamente os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como o direito à fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).
O não conhecimento do agravo regimental pelo STJ, com base em interpretação restritiva de sua admissibilidade, impediu o exame do mérito recursal, configurando, assim, negativa de prestação jurisdicional e violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).
Ademais, a decisão recorrida não observou o caráter excepcional do tráfico privilegiado, que, reconhecido em favor de réu primário e de bons antecedentes, impõe análise constitucional sobre a individualização da pena e a proporcionalidade da sanção (CF/88, art. 5º, XLVI).
Portanto, a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, ao deixar de enfrentar tais violações diretas à Constituição Federal, merece reforma para que o recurso seja admitido e processado.
6. DO DIREITO
6.1. DA VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A CF/88, art. 5º, XXXV assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", consagrando o princípio da inafastabilidade da jurisdição. A negativa de seguimento ao RE, sem análise efetiva das alegações constitucionais, afronta tal garantia.
A CF/88, art. 5º, LIV e LV garantem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O não conhecimento do agravo regimental, sem possibilitar o exame do mérito, viola esses princípios, pois restringe o acesso do agravante à jurisdição constitucional.
A CF/88, art. 93, IX exige fundamentação das decisões judiciais, ainda que sucinta, o que não se verificou na deci"'>...
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