Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário contra negativa de seguimento ao RE em caso de tráfico privilegiado, fundamentado no CPC/2015, art. 1.042 e princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa

Publicado em: 05/05/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário apresentado ao Supremo Tribunal Federal, impugnando a decisão que negou seguimento ao recurso em processo penal de tráfico privilegiado, alegando violação dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e inafastabilidade da jurisdição, com base no CPC/2015, art. 1.042, e fundamentação detalhada sobre a individualização da pena e regime prisional. Inclui qualificação das partes, síntese dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência e pedido de reforma da decisão agravada.
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AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal

2. PREÂMBULO/QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. M. G. da S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Avenida Paulista, nº 2000, sala 100, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], inscrito na OAB/SP sob o nº 123.456, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em que figura como agravado o Ministério Público Federal, órgão de representação da União, com endereço na Procuradoria-Geral da República, SAF Sul, Quadra 4, Lote 23, Brasília/DF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O agravante foi condenado em primeira instância pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo sido reconhecida sua primariedade e as circunstâncias favoráveis à aplicação do chamado tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Inconformado com a dosimetria da pena e o regime prisional fixado, interpôs recurso ao Tribunal de Justiça, que manteve a condenação. Posteriormente, manejou Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ambos inadmitidos pelo Tribunal de origem.

O Recurso Especial foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, que, por decisão colegiada, não conheceu do agravo regimental, por considerá-lo manifestamente incabível, já que tal recurso só cabe contra decisões monocráticas e não colegiadas. O agravante, então, interpôs Recurso Extraordinário, alegando afronta a dispositivos constitucionais e existência de repercussão geral.

O Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE, aplicou o entendimento do Tema 181/STF, segundo o qual discussões sobre admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais são de natureza infraconstitucional e não possuem repercussão geral, negando seguimento ao recurso extraordinário.

Diante da negativa de seguimento, o agravante apresenta o presente Agravo em Recurso Extraordinário, buscando a reforma da decisão e o regular processamento do recurso extraordinário.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente agravo é tempestivo, pois interposto no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.042, contado da intimação da decisão agravada.

O cabimento do agravo em recurso extraordinário decorre da negativa de seguimento ao RE, sendo o instrumento processual adequado para impugnar decisões que obstam o acesso à instância superior, nos termos do CPC/2015, art. 1.042 e da CF/88, art. 102, III.

Ressalte-se que o presente agravo atende aos requisitos de admissibilidade, estando devidamente instruído com as peças obrigatórias, conforme determina o CPC/2015, art. 1.042, § 1º.

5. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE REFORMA

A decisão agravada negou seguimento ao Recurso Extraordinário sob o fundamento de que a matéria discutida – admissibilidade de recurso de competência de outro tribunal – seria de natureza infraconstitucional, à luz do Tema 181/STF, não havendo, portanto, repercussão geral.

Contudo, o agravante sustenta que o cerne da controvérsia ultrapassa a mera análise infraconstitucional, pois envolve a violação direta de preceitos constitucionais, notadamente os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como o direito à fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

O não conhecimento do agravo regimental pelo STJ, com base em interpretação restritiva de sua admissibilidade, impediu o exame do mérito recursal, configurando, assim, negativa de prestação jurisdicional e violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).

Ademais, a decisão recorrida não observou o caráter excepcional do tráfico privilegiado, que, reconhecido em favor de réu primário e de bons antecedentes, impõe análise constitucional sobre a individualização da pena e a proporcionalidade da sanção (CF/88, art. 5º, XLVI).

Portanto, a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, ao deixar de enfrentar tais violações diretas à Constituição Federal, merece reforma para que o recurso seja admitido e processado.

6. DO DIREITO

6.1. DA VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A CF/88, art. 5º, XXXV assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", consagrando o princípio da inafastabilidade da jurisdição. A negativa de seguimento ao RE, sem análise efetiva das alegações constitucionais, afronta tal garantia.

A CF/88, art. 5º, LIV e LV garantem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O não conhecimento do agravo regimental, sem possibilitar o exame do mérito, viola esses princípios, pois restringe o acesso do agravante à jurisdição constitucional.

A CF/88, art. 93, IX exige fundamentação das decisões judiciais, ainda que sucinta, o que não se verificou na deci"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto por A. M. G. da S. em face de decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário manejado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, figurando como agravado o Ministério Público Federal.

O agravante foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, com reconhecimento da causa de diminuição do chamado tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). A controvérsia posta reside na negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, sob fundamento de ausência de repercussão geral, à luz do Tema 181/STF, por tratar-se de matéria infraconstitucional.

Alega o agravante, em síntese, violação direta a dispositivos constitucionais, notadamente aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX) e inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

O agravo mostra-se tempestivo, tendo sido interposto no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.042. Estão presentes os requisitos de admissibilidade, estando o recurso devidamente instruído e manejado contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.

2. Da Questão Constitucional

O cerne do debate reside em saber se a decisão que nega seguimento ao Recurso Extraordinário, por ausência de repercussão geral em questões sobre admissibilidade de recursos em instâncias ordinárias, observou adequadamente os comandos constitucionais invocados.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 181/STF, fixou entendimento de que discussões relativas a pressupostos de admissibilidade de recursos são de natureza infraconstitucional, não ensejando repercussão geral. De igual modo, o Tema 660/STF e o Tema 182/STF firmam orientação pela ausência de repercussão geral quando a ofensa à Constituição depender da interpretação prévia de normas infraconstitucionais.

No entanto, é obrigação do julgador enfrentar, de modo fundamentado, os argumentos relevantes deduzidos pelas partes, em especial quando alegam violação de preceitos fundamentais, a teor da CF/88, art. 93, IX. A fundamentação das decisões é condição essencial para o controle da atividade jurisdicional e para o respeito ao devido processo legal.

No caso concreto, verifica-se que a decisão agravada, ao negar seguimento ao Recurso Extraordinário, limitou-se a invocar precedentes do Supremo Tribunal Federal, sem analisar as peculiaridades do caso, especialmente quanto à alegada violação ao direito à individualização da pena e à correta aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.

3. Da Fundamentação das Decisões Judiciais (CF/88, art. 93, IX)

A Constituição Federal determina que \\\"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões\\\" (CF/88, art. 93, IX). A ausência de fundamentação adequada — restrita à mera referência a temas de repercussão geral — não satisfaz o comando constitucional quando presentes alegações concretas de violação a direitos e garantias fundamentais.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme ao exigir fundamentação, ainda que sucinta, mas que enfrente as teses jurídicas relevantes ao deslinde da controvérsia.

4. Do Tráfico Privilegiado e da Individualização da Pena

O agravante é beneficiário do tráfico privilegiado, com reconhecimento de primariedade e bons antecedentes. A correta aplicação dessa causa de diminuição — e a análise da dosimetria da pena e do regime prisional — inserem-se na seara do controle constitucional, pois envolvem o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e da proporcionalidade.

O não exame dessas alegações, sob o argumento de ausência de repercussão geral, pode configurar negativa de prestação jurisdicional, em afronta a CF/88, art. 5º, XXXV, especialmente quando o recurso aponta ofensa direta à Constituição.

5. Da Jurisprudência Aplicável

Reconheço que a jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que questões relativas à admissibilidade recursal e à valoração de circunstâncias judiciais são, via de regra, infraconstitucionais e não ensejam repercussão geral (Tema 181/STF, Tema 182/STF e Tema 660/STF). Entretanto, o caso concreto traz alegações específicas de afronta direta ao texto constitucional, que não foram adequadamente enfrentadas na decisão agravada.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, dou provimento ao Agravo em Recurso Extraordinário, para determinar o processamento do Recurso Extraordinário, a fim de que seja analisada, pelo Supremo Tribunal Federal, a alegada violação direta aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, devido processo legal, fundamentação das decisões judiciais e individualização da pena.

Recomendo, ainda, que seja oportunizada a manifestação do agravado para apresentação de contrarrazões, e, caso ainda não deferida, seja apreciado o pedido de justiça gratuita.

IV. Conclusão

É como voto.

Brasília, ___ de _____________ de 2024.

 

Magistrado: (Nome do Magistrado - Simulação)


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