Modelo de Agravo em Recurso Especial interposto pelo Hospital São Camilo contra decisão que inadmitiu Recurso Especial em ação de cobrança de serviços hospitalares, alegando cerceamento de defesa e violação ao CPC/2015 e p...
Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso CivilAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO
HOSPITAL SÃO CAMILO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu advogado, A. J. dos S., OAB/SP 123.456, com escritório profissional na Rua Advogado, nº 200, Bairro Justiça, CEP 01234-567, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto nos autos da Ação de Cobrança de Prestação de Serviços Hospitalares movida por M. F. de S. L., brasileira, solteira, enfermeira, CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua Paciente, nº 300, Bairro Saúde, CEP 01111-111, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de cobrança de prestação de serviços hospitalares ajuizada pelo Hospital São Camilo em face de M. F. de S. L., em razão de suposta inadimplência referente a 12 (doze) dias de internação hospitalar.
Em sua defesa, a parte ré apresentou robusta documentação, dentre elas o prontuário médico do Hospital das Clínicas e relatório cirúrgico, demonstrando que a paciente sofreu dano cirúrgico intestinal, com grave risco de vida por septicemia, em decorrência de ineficiência dos serviços médicos prestados pelo autor. Assim, a ré exerceu o ônus da prova que lhe compete, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.
Contudo, o juízo de origem indeferiu, de forma imotivada, as razões de fato e de direito apresentadas pela ré, em prejuízo de sua defesa, afrontando dispositivos infraconstitucionais e o direito subjetivo da parte ré à ampla defesa e ao contraditório.
O Recurso Especial interposto foi inadmitido sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ e por suposta deficiência de fundamentação quanto aos CPC/2015, art. 373, II e CPC/2015, art. 489, §1º, o que ora se impugna.
4. DA TEMPESTIVIDADE
A decisão que inadmitiu o Recurso Especial foi publicada em 01/06/2024, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 03/06/2024, considerando o disposto no CPC/2015, art. 224. O presente Agravo é interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, sendo, portanto, tempestivo.
5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.042, a saber:
- Cabimento: O Agravo em Recurso Especial é cabível contra decisão que inadmite o Recurso Especial na origem (CPC/2015, art. 1.042).
- Tempestividade: O recurso é tempestivo, conforme demonstrado.
- Preparo: O comprovante de recolhimento das custas recursais segue anexo.
- Regularidade formal: O recurso está devidamente fundamentado, com indicação clara dos dispositivos legais violados e exposição dos fatos e fundamentos jurídicos.
- Legitimidade e interesse recursal: O agravante é parte legítima e possui interesse em ver reformada a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Assim, requer-se o regular processamento do presente Agravo.
6. DO DIREITO
6.1. DO CERCEAMENTO DE DEFESA E DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO
A decisão de origem indeferiu, sem motivação idônea, as provas e argumentos apresentados pela parte ré, violando o CPC/2015, art. 373, II, que atribui à parte ré o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, e o CPC/2015, art. 489, §1º, que exige fundamentação adequada das decisões judiciais.
O indeferimento imotivado de provas e argumentos configura cerceamento de defesa, em afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como ao princípio da motivação das decisões judiciais.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em questões médicas complexas, a produção de prova pericial e documental é essencial para o deslinde da controvérsia, sob pena de cerceamento de defesa (TJSP, Agravo de Instrumento 2390850-56.2024.8.26.0000).
6.2. DA INEFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE HOSPITALAR
O Hospital São Camilo busca a cobrança de valores referentes à internação, mas ignora que a paciente sofreu grave dano cirúrgico, com risco de vida, decorrente da ineficiência dos serviços médicos prestados, conforme comprovado nos autos.
A responsabilidade civil do hospital pode ser objetiva ou subjetiva, a depender do vínculo do profissional e da natureza do serviço prestado (STJ, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.446.606 - SP). No caso, a parte ré demonstrou, por meio de documentos médicos, que houve falha grave no atendimento, o que, por si só, afasta a pretensão de cobrança integral dos serviços, diante da má prestação.
O CPC/2015, art. 373, II foi corretamente invocado pela defesa, pois a ré comprovou fato impeditivo ao direito do autor, qual seja, a ineficiência dos serviços prestados, o que deveria ter sido devidamente analisado e fundamentado pelo juízo de origem.
6.3. DA SÚMULA 7/STJ E DA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO
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