Modelo de Agravo em Recurso Especial interposto pelo Hospital São Camilo contra decisão que inadmitiu Recurso Especial em ação de cobrança de serviços hospitalares, alegando cerceamento de defesa e violação ao CPC/2015 e p...

Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de Agravo em Recurso Especial apresentado pelo Hospital São Camilo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu Recurso Especial em ação de cobrança por prestação de serviços hospitalares. O recurso visa combater o indeferimento imotivado das provas apresentadas pela parte ré, alegando cerceamento de defesa, afronta aos arts. 373, II e 489, §1º do CPC/2015, além de violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. O documento fundamenta-se em jurisprudência do STJ e requer o regular processamento do Recurso Especial para análise da matéria de direito, afastando a incidência da Súmula 7/STJ. Inclui pedidos de condenação em custas e honorários, juntada de documentos médicos e comprobatórios, e dispensa de audiência de conciliação.
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. PREÂMBULO

HOSPITAL SÃO CAMILO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu advogado, A. J. dos S., OAB/SP 123.456, com escritório profissional na Rua Advogado, nº 200, Bairro Justiça, CEP 01234-567, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto nos autos da Ação de Cobrança de Prestação de Serviços Hospitalares movida por M. F. de S. L., brasileira, solteira, enfermeira, CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua Paciente, nº 300, Bairro Saúde, CEP 01111-111, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de cobrança de prestação de serviços hospitalares ajuizada pelo Hospital São Camilo em face de M. F. de S. L., em razão de suposta inadimplência referente a 12 (doze) dias de internação hospitalar.

Em sua defesa, a parte ré apresentou robusta documentação, dentre elas o prontuário médico do Hospital das Clínicas e relatório cirúrgico, demonstrando que a paciente sofreu dano cirúrgico intestinal, com grave risco de vida por septicemia, em decorrência de ineficiência dos serviços médicos prestados pelo autor. Assim, a ré exerceu o ônus da prova que lhe compete, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.

Contudo, o juízo de origem indeferiu, de forma imotivada, as razões de fato e de direito apresentadas pela ré, em prejuízo de sua defesa, afrontando dispositivos infraconstitucionais e o direito subjetivo da parte ré à ampla defesa e ao contraditório.

O Recurso Especial interposto foi inadmitido sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ e por suposta deficiência de fundamentação quanto aos CPC/2015, art. 373, II e CPC/2015, art. 489, §1º, o que ora se impugna.

4. DA TEMPESTIVIDADE

A decisão que inadmitiu o Recurso Especial foi publicada em 01/06/2024, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 03/06/2024, considerando o disposto no CPC/2015, art. 224. O presente Agravo é interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, sendo, portanto, tempestivo.

5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

O presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.042, a saber:

  • Cabimento: O Agravo em Recurso Especial é cabível contra decisão que inadmite o Recurso Especial na origem (CPC/2015, art. 1.042).
  • Tempestividade: O recurso é tempestivo, conforme demonstrado.
  • Preparo: O comprovante de recolhimento das custas recursais segue anexo.
  • Regularidade formal: O recurso está devidamente fundamentado, com indicação clara dos dispositivos legais violados e exposição dos fatos e fundamentos jurídicos.
  • Legitimidade e interesse recursal: O agravante é parte legítima e possui interesse em ver reformada a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.

Assim, requer-se o regular processamento do presente Agravo.

6. DO DIREITO

6.1. DO CERCEAMENTO DE DEFESA E DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO

A decisão de origem indeferiu, sem motivação idônea, as provas e argumentos apresentados pela parte ré, violando o CPC/2015, art. 373, II, que atribui à parte ré o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, e o CPC/2015, art. 489, §1º, que exige fundamentação adequada das decisões judiciais.

O indeferimento imotivado de provas e argumentos configura cerceamento de defesa, em afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como ao princípio da motivação das decisões judiciais.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em questões médicas complexas, a produção de prova pericial e documental é essencial para o deslinde da controvérsia, sob pena de cerceamento de defesa (TJSP, Agravo de Instrumento 2390850-56.2024.8.26.0000).

6.2. DA INEFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE HOSPITALAR

O Hospital São Camilo busca a cobrança de valores referentes à internação, mas ignora que a paciente sofreu grave dano cirúrgico, com risco de vida, decorrente da ineficiência dos serviços médicos prestados, conforme comprovado nos autos.

A responsabilidade civil do hospital pode ser objetiva ou subjetiva, a depender do vínculo do profissional e da natureza do serviço prestado (STJ, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.446.606 - SP). No caso, a parte ré demonstrou, por meio de documentos médicos, que houve falha grave no atendimento, o que, por si só, afasta a pretensão de cobrança integral dos serviços, diante da má prestação.

O CPC/2015, art. 373, II foi corretamente invocado pela defesa, pois a ré comprovou fato impeditivo ao direito do autor, qual seja, a ineficiência dos serviços prestados, o que deveria ter sido devidamente analisado e fundamentado pelo juízo de origem.

6.3. DA SÚMULA 7/STJ E DA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO

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VOTO

Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por Hospital São Camilo em face de decisão que inadmitiu Recurso Especial em Ação de Cobrança de Prestação de Serviços Hospitalares movida contra M. F. de S. L., sob a alegação de inadimplência referente a 12 dias de internação hospitalar.

I. Dos Fatos e Contextualização

Segundo os autos, a parte ré apresentou robusta documentação, incluindo prontuário médico e relatório cirúrgico, demonstrando ter sofrido grave dano cirúrgico intestinal, com risco de vida por septicemia, atribuídos à ineficiência dos serviços médicos prestados pelo autor. Apesar disso, o juízo de origem indeferiu as alegações e provas da ré, sem fundamentação idônea, prejudicando-lhe o direito de defesa.

O Recurso Especial foi inadmitido com base na Súmula 7/STJ e por suposta deficiência de fundamentação quanto aos artigos 373, II, e 489, §1º, ambos do CPC/2015.

II. Da Fundamentação

1. Da Fundamentação das Decisões Judiciais (CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 489, §1º)

A Constituição Federal, em seu art. 93, IX, prevê que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O CPC/2015, art. 489, §1º, reforça a necessidade de motivação adequada, exigindo que o órgão julgador enfrente todos os argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia.

No caso, verifica-se que houve indeferimento imotivado das provas e argumentos apresentados pela parte ré, configurando violação ao dever de fundamentação e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

2. Do Ônus da Prova (CPC/2015, art. 373, II)

Na hipótese dos autos, a parte ré exerceu adequadamente o ônus probatório, trazendo aos autos documentos que indicam possível má prestação dos serviços hospitalares, fato impeditivo ao direito de cobrança do autor. Não se pode negar à parte ré o direito de ver tais provas devidamente analisadas.

3. Do Cerceamento de Defesa e Princípios Constitucionais

O indeferimento imotivado de provas caracteriza cerceamento de defesa, em afronta ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à necessidade de fundamentação das decisões e à produção de prova adequada em questões técnicas e complexas (AgInt no AREsp Acórdão/STJ e AgInt no AREsp Acórdão/STJ).

4. Da Incidência da Súmula 7/STJ

Embora a Súmula 7/STJ restrinja o reexame de matéria fática em sede de Recurso Especial, o que se verifica aqui é a necessidade de análise de violação a dispositivos legais e constitucionais, não mero reexame de provas, mas sim ausência de fundamentação e cerceamento de defesa, cabendo, portanto, o conhecimento do recurso.

5. Da Responsabilidade Hospitalar

A responsabilidade do hospital pode ser objetiva ou subjetiva, a depender do vínculo e da natureza do serviço. O conjunto probatório juntado pela ré, ao menos em tese, indica falha na prestação do serviço, o que deve ser objeto de análise pelo juízo competente e não pode ser afastado de plano.

III. Do Dispositivo

Ante o exposto, reconheço a violação ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), bem como aos princípios do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e à adequada distribuição do ônus da prova (CPC/2015, art. 373, II).

Dou provimento ao Agravo em Recurso Especial para determinar o regular processamento do Recurso Especial, afastando-se o óbice da Súmula 7/STJ, a fim de que seja analisada pelo Superior Tribunal de Justiça a alegada violação aos dispositivos legais citados, especialmente quanto à necessidade de fundamentação das decisões judiciais e ao cerceamento de defesa.

Determino ainda o retorno dos autos à origem para que, observados os princípios constitucionais e legais, seja oportunizada à parte ré a produção da prova pericial e documental pertinente, se assim entender necessário o juízo a quo.

Condeno a parte agravada ao pagamento das custas processuais e honorários recursais, na forma da lei.

É como voto.

Referências Fundamentais

  • CF/88, art. 93, IX: Todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas.
  • CF/88, art. 5º, LIV e LV: Devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
  • CPC/2015, art. 373, II: Ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor incumbe ao réu.
  • CPC/2015, art. 489, §1º: Fundamentação das decisões judiciais.
  • Jurisprudência do STJ: AgInt no AREsp Acórdão/STJ; AgInt no AREsp Acórdão/STJ.

Conclusão

Diante de todo o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do Agravo em Recurso Especial, determinando o processamento do Recurso Especial, para que seja sanada a violação aos princípios constitucionais e legais apontados, com retorno dos autos à origem para regular instrução probatória, se necessário.

São Paulo, 20 de junho de 2024.

Magistrado Relator


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