Modelo de Agravo em Execução Penal contra decisão que homologou cálculo de pena sem intimação prévia da defesa técnica, requerendo anulação por cerceamento de defesa e violação dos princípios constitucionais
Publicado em: 27/05/2025 Direito Penal Processo PenalAGRAVO EM EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
[Vara de Execuções Penais da Comarca de origem]
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, inscrito na OAB/UF sob o nº 123.456, endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, CEP 12345-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da Execução Penal nº 0000000-00.2024.8.26.0000, em que figura como agravado o Ministério Público do Estado de [UF], vem, respeitosamente, interpor o presente AGRAVO EM EXECUÇÃO com fulcro na Lei 7.210/1984, art. 197, e demais dispositivos aplicáveis, em face da r. decisão que homologou o cálculo de pena sem a prévia intimação da defesa, requerendo sua anulação, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O agravante cumpre pena privativa de liberdade nos autos da Execução Penal nº 0000000-00.2024.8.26.0000. O juízo de origem homologou novo cálculo de pena, alterando marcos para benefícios executórios, sem prévia intimação da defesa técnica para manifestação. Tal decisão foi proferida à revelia do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do processo penal e da execução penal, previstos na CF/88, art. 5º, LV.
A defesa não foi intimada para se manifestar sobre o cálculo apresentado, tampouco para impugnar eventuais equívocos ou omissões, o que resultou em evidente cerceamento de defesa e nulidade absoluta do ato, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores.
4. DOS FATOS
Em data de [data da decisão], o juízo da Vara de Execuções Penais proferiu decisão homologando o cálculo de pena do agravante, alterando datas para progressão de regime e outros benefícios, sem que a defesa técnica fosse previamente intimada para ciência e eventual impugnação.
Ocorre que, mesmo sendo direito do apenado e de sua defesa técnica a prévia ciência e manifestação sobre atos que impactam diretamente a execução da pena, tal garantia foi preterida. Não houve publicação dirigida ao advogado constituído, tampouco à Defensoria Pública, caso atuasse no feito, o que afronta o devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ressalta-se que a ausência de intimação da defesa técnica impossibilitou o exercício do direito de impugnar eventuais equívocos no cálculo, como, por exemplo, descontos indevidos de remição, datas equivocadas de início de cumprimento de pena ou de reconhecimento de benefícios, impactando diretamente a situação jurídica do apenado.
Assim, a decisão recorrida encontra-se eivada de nulidade absoluta, devendo ser anulada para que nova decisão seja proferida após a regular intimação da defesa técnica.
5. DO DIREITO
5.1. DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA EXECUÇÃO PENAL
A CF/88, art. 5º, LV, assegura a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Tais princípios são aplicáveis integralmente à execução penal, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ.
A Lei 7.210/1984, art. 197, prevê expressamente a possibilidade de interposição de agravo contra decisões proferidas pelo juízo da execução, sendo imprescindível a intimação prévia da defesa sobre atos que possam restringir direitos do apenado.
A ausência de intimação da defesa técnica para manifestação sobre o cálculo de pena configura nulidade absoluta, pois impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios que orientam todo o processo penal e a execução penal, conforme a CF/88, art. 5º, LIV e LV.
5.2. DA NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA
O CPP, art. 563, estabelece que nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. No caso em tela, o prejuízo é evidente, pois a defesa foi impedida de se manifestar sobre ato que impacta diretamente a execução da pena.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a ausência de intimação da defesa técnica para manifestação sobre atos que possam restringir direitos do apenado, como a homologação de cálculo de pena, enseja nulidade absoluta do ato, devendo ser oportunizada a manifestação da defesa antes da decisão.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) impõem ao Estado o dever de observar rigorosamente as garantias processuais do apenado, especialmente quando se trata de atos que possam restringir sua liberdade ou retardar a obtenção de benefícios.
5.3. DA ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E DA DECISÃO RECORRIDA
Diante da ausência de intimação da defesa técnica, impõe-se a anulação da decisão que homologou o cálculo de pena, bem como de eventual "'>...
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