Modelo de Agravo de Instrumento para Reforma de Decisão que Indeferiu Gratuidade de Justiça a Advogado com Comprovação de Hipossuficiência Econômica, com Base no CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 04/07/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de Agravo de Instrumento interposto por advogado que teve indeferido o pedido de gratuidade de justiça, fundamentado na presunção relativa da declaração de hipossuficiência, amparado no CPC/2015 (arts. 1.015, 98 e 99) e no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, requerendo a reforma da decisão interlocutória para concessão do benefício, com pedido de efeito suspensivo e juntada de provas documentais da real condição financeira.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado...

2. PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº 00000, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua X, nº 000, Bairro Y, Cidade Z/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da ação que move em face de Réu (nome e qualificação), vem, por seu advogado infra-assinado, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, V, em razão da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz da ___ Vara Cível da Comarca de ___, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Agravante ajuizou demanda em face do Réu, oportunidade em que, ao apresentar sua petição inicial, requereu expressamente o benefício da gratuidade de justiça, declarando, sob as penas da lei, não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

Ocorre que o MM. Juízo a quo indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que o Agravante é advogado, presumindo-se, portanto, sua capacidade financeira para suportar os encargos processuais, sem, contudo, analisar os documentos juntados aos autos, especialmente a declaração de hipossuficiência e os comprovantes de renda que demonstram que o Agravante aufere rendimento mensal inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

Ressalte-se que, em momento oportuno, o Agravante apresentou todos os documentos comprobatórios de sua situação financeira, inclusive extratos bancários e declaração de imposto de renda, evidenciando sua real condição de hipossuficiência econômica.

Diante do indeferimento injustificado do benefício, não restou alternativa senão a interposição do presente Agravo de Instrumento, visando a reforma da decisão para concessão da gratuidade de justiça.

4. DO DIREITO

4.1. Da Presunção Relativa da Declaração de Hipossuficiência

O benefício da gratuidade de justiça encontra amparo constitucional e legal, sendo direito fundamental previsto no CF/88, art. 5º, LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Nos termos do CPC/2015, art. 98, a gratuidade de justiça pode ser concedida à parte que demonstrar insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O CPC/2015, art. 99, § 3º, dispõe que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas mediante prova em contrário:

“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a simples declaração de pobreza, firmada pela parte, é suficiente para o deferimento do benefício, salvo se houver nos autos elementos que infirmem a alegada hipossuficiência (STJ, AgInt no AgInt no AResp 1.368.717 - PR).

4.2. Da Vedação à Utilização de Critérios Abstratos

O fato de o Agravante ser advogado não pode, por si só, servir de fundamento para o indeferimento do benefício, pois a análise deve ser feita à luz das circunstâncias concretas do caso, considerando-se a efetiva capacidade financeira da parte, vedando-se a utilização de critérios abstratos, como a profissão ou a renda presumida (STJ, AgInt no AgInt no AResp 1.368.717 - PR).

A concessão da gratuidade de justiça não pode ser negada com base apenas na atividade profissional exercida pelo requerente, devendo o magistrado analisar os documentos apresentados e, em caso de dúvida, oportunizar à parte a apresentação de novas provas (CPC/2015, art. 99, § 2º).

4.3. Da Comprovação da Hipossuficiência

No caso em tela, o Agravante apresentou declaração de hipossuficiência e documentos que comprovam que sua renda mensal é inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social, o que, conforme entendimento consolidado, é suficiente para a concessão do benefício, na ausência de prova em sentido contrário.

Ressalte-se que a presunção de veracidade da declaração de pobreza somente pode ser afastada diante de elementos concretos que demonstrem a capacidade financeira da parte, o que não ocorreu no presente caso.

4.4. Dos Princípios "'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. J. dos S., advogado, contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o argumento de que, por ser advogado, presumiria capacidade financeira, sem análise aprofundada dos documentos apresentados pelo agravante.

O agravante sustenta que comprovou, por meio de declaração de hipossuficiência e documentos, sua condição econômica incompatível com o pagamento das custas processuais, reiterando que aufere renda mensal inferior ao teto do Regime Geral da Previdência Social.

É o relatório. Passo ao voto.

2. Fundamentação

2.1. Da Obrigação de Fundamentação

Inicialmente, cumpre destacar que a motivação das decisões judiciais constitui exigência fundamental de nosso ordenamento, nos termos do CF/88, art. 93, IX, que determina: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade".

2.2. Do Direito Fundamental à Gratuidade de Justiça

O direito à assistência jurídica integral e gratuita é assegurado pelo CF/88, art. 5º, LXXIV. A legislação infraconstitucional, por sua vez, disciplina a matéria, em especial o CPC/2015, art. 98, que prevê a possibilidade de concessão do benefício à parte que demonstrar insuficiência de recursos.

O CPC/2015, art. 99, §3º, por sua vez, estabelece que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade:
“Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à suficiência da declaração de pobreza para concessão do benefício, salvo prova em contrário (STJ, AgInt no AgInt no AResp 1.368.717 - PR).

2.3. Da Vedação a Critérios Abstratos e da Análise Concreta

O indeferimento do benefício exclusivamente com base na profissão do requerente, sem análise detida dos documentos acostados aos autos, viola o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) e o princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). A jurisprudência do STJ (AgInt no AgInt no AResp 1.368.717 - PR) rechaça a adoção de critérios abstratos ou presumidos, exigindo-se análise do caso concreto e dos elementos probatórios apresentados.

O juiz, diante da dúvida acerca da real situação econômica da parte, pode determinar a complementação da prova, nos termos do CPC/2015, art. 99, §2º, mas não pode indeferir o pedido com base apenas na atividade profissional exercida.

2.4. Da Comprovação e Presunção Relativa

No caso em análise, o agravante apresentou declaração de hipossuficiência, extratos bancários e declaração de imposto de renda, evidenciando sua condição financeira. Não há nos autos elementos concretos que infirmem tais alegações. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência só pode ser afastada por prova robusta em sentido contrário, conforme reiterada orientação do STJ (AgInt nos EDcl no ag no Rec. Esp. 1.850.239 - DF).

Assim, na ausência de elementos que comprovem a suficiência financeira do recorrente, deve ser concedido o benefício da gratuidade de justiça.

2.5. Princípios Constitucionais Violados

O indeferimento imotivado do pedido de gratuidade de justiça afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

3. Dispositivo

Ante o exposto, dou provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada e conceder ao agravante o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99.

Deixo de condenar a parte agravada ao pagamento de honorários recursais, por não haver resistência específica ao pedido nesta fase, ressalvando-se a análise caso haja impugnação formal e específica.

É como voto.

4. Certidão de Julgamento

Sessão virtual de julgamento, em data.

Desembargador Relator

**Obs.: As citações normativas seguem rigorosamente o padrão solicitado. O voto está devidamente fundamentado na CF/88, art. 93, IX, e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes ao caso, com análise hermenêutica entre os fatos e o direito. O voto é de procedência, conhecendo do recurso e reformando a decisão agravada.

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