Modelo de Agravo de Instrumento para Reforma de Decisão que Indeferiu Gratuidade de Justiça a Advogado com Comprovação de Hipossuficiência Econômica, com Base no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 04/07/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado...
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº 00000, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua X, nº 000, Bairro Y, Cidade Z/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da ação que move em face de Réu (nome e qualificação), vem, por seu advogado infra-assinado, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, V, em razão da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz da ___ Vara Cível da Comarca de ___, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Agravante ajuizou demanda em face do Réu, oportunidade em que, ao apresentar sua petição inicial, requereu expressamente o benefício da gratuidade de justiça, declarando, sob as penas da lei, não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Ocorre que o MM. Juízo a quo indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que o Agravante é advogado, presumindo-se, portanto, sua capacidade financeira para suportar os encargos processuais, sem, contudo, analisar os documentos juntados aos autos, especialmente a declaração de hipossuficiência e os comprovantes de renda que demonstram que o Agravante aufere rendimento mensal inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social.
Ressalte-se que, em momento oportuno, o Agravante apresentou todos os documentos comprobatórios de sua situação financeira, inclusive extratos bancários e declaração de imposto de renda, evidenciando sua real condição de hipossuficiência econômica.
Diante do indeferimento injustificado do benefício, não restou alternativa senão a interposição do presente Agravo de Instrumento, visando a reforma da decisão para concessão da gratuidade de justiça.
4. DO DIREITO
4.1. Da Presunção Relativa da Declaração de Hipossuficiência
O benefício da gratuidade de justiça encontra amparo constitucional e legal, sendo direito fundamental previsto no CF/88, art. 5º, LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Nos termos do CPC/2015, art. 98, a gratuidade de justiça pode ser concedida à parte que demonstrar insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O CPC/2015, art. 99, § 3º, dispõe que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas mediante prova em contrário:
“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a simples declaração de pobreza, firmada pela parte, é suficiente para o deferimento do benefício, salvo se houver nos autos elementos que infirmem a alegada hipossuficiência (STJ, AgInt no AgInt no AResp 1.368.717 - PR).
4.2. Da Vedação à Utilização de Critérios Abstratos
O fato de o Agravante ser advogado não pode, por si só, servir de fundamento para o indeferimento do benefício, pois a análise deve ser feita à luz das circunstâncias concretas do caso, considerando-se a efetiva capacidade financeira da parte, vedando-se a utilização de critérios abstratos, como a profissão ou a renda presumida (STJ, AgInt no AgInt no AResp 1.368.717 - PR).
A concessão da gratuidade de justiça não pode ser negada com base apenas na atividade profissional exercida pelo requerente, devendo o magistrado analisar os documentos apresentados e, em caso de dúvida, oportunizar à parte a apresentação de novas provas (CPC/2015, art. 99, § 2º).
4.3. Da Comprovação da Hipossuficiência
No caso em tela, o Agravante apresentou declaração de hipossuficiência e documentos que comprovam que sua renda mensal é inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social, o que, conforme entendimento consolidado, é suficiente para a concessão do benefício, na ausência de prova em sentido contrário.
Ressalte-se que a presunção de veracidade da declaração de pobreza somente pode ser afastada diante de elementos concretos que demonstrem a capacidade financeira da parte, o que não ocorreu no presente caso.
4.4. Dos Princípios "'>...
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