Modelo de Agravo de Instrumento Criminal contra decisão que manteve prisão preventiva sem justa causa, requerendo revogação ou substituição por medidas cautelares diversas, com base no CPC/2015 e CPP, fundamentado em ausênc...

Publicado em: 04/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de Agravo de Instrumento interposto por acusado em processo criminal contra decisão que manteve prisão preventiva sem fundamentação concreta, pleiteando revogação da custódia cautelar ou substituição por medidas alternativas, com fundamentação jurídica detalhada conforme CPC/2015 e CPP, incluindo análise da ausência de denúncia, desproporcionalidade da prisão, e jurisprudência relevante. Destaca os requisitos de admissibilidade, os direitos do agravante e os pedidos finais para produção de provas e intimação do Ministério Público.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
(Distribuição por dependência ao processo nº [número do processo], Vara Criminal da Comarca de [cidade/UF])

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão [profissão], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por intermédio de seu advogado infra-assinado, inscrito na OAB/[UF] sob o nº [xxxx], com escritório profissional na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], nos autos do processo nº [número do processo], que tramita perante a [número]ª Vara Criminal da Comarca de [cidade/UF], em que figura como agravado o Ministério Público do Estado de [UF], vem, respeitosamente, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, inc. V, em face da decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, concedendo-lhe apenas o direito ao trabalho externo, sem a devida análise dos fatos e fundamentos apresentados na petição de revogação da prisão preventiva.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O agravante foi preso preventivamente por suposta tentativa de homicídio contra a vítima J. P. de O., com base unicamente em seu relato, sem que houvesse qualquer lesão corporal comprovada, tampouco pedido de prisão formulado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público. Ressalte-se que a vítima mantém relações extraconjugais com a esposa do agravante, a qual, por sua vez, apresenta sérios problemas psiquiátricos, sendo incapaz de discernir plenamente seus atos.

Após permanecer 10 dias preso em regime fechado, o agravante obteve a concessão de prisão domiciliar por questões de saúde, situação que perdurou por mais de 03 meses. Não obstante, mesmo diante da ausência de denúncia formalizada (CPP, art. 46), o pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido sem análise aprofundada dos fatos e provas, limitando-se o juízo a conceder apenas o direito ao trabalho externo, mantendo a custódia cautelar.

Destaca-se, ainda, que a vítima é conhecida por assediar outras mulheres na comunidade, circunstância que fragiliza a credibilidade de suas alegações e reforça a necessidade de uma análise criteriosa dos elementos probatórios.

Diante desse quadro, não restou alternativa ao agravante senão interpor o presente recurso, visando a revogação da prisão preventiva, por ausência de justa causa e manifesta desproporcionalidade da medida.

4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

O presente Agravo de Instrumento preenche todos os requisitos legais exigidos pelo CPC/2015, art. 1.016 e CPP, art. 581, V:

  • Tempestividade: O recurso é interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme CPP, art. 586.
  • Cabimento: O agravo de instrumento é cabível contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva (CPC/2015, art. 1.015, V).
  • Preparo: Por se tratar de matéria criminal, não há exigência de preparo.
  • Regularidade formal: Estão presentes as peças obrigatórias, conforme CPC/2015, art. 1.017.
  • Legitimidade e interesse recursal: O agravante é parte legítima e possui interesse na reforma da decisão.

Assim, requer-se o regular processamento do presente recurso.

5. DO DIREITO

5.1. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA

A decretação da prisão preventiva exige a demonstração concreta dos requisitos previstos no CPP, art. 312 e CPP, art. 313, quais sejam: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. No caso em tela, a decisão agravada não apontou elementos concretos que justifiquem a segregação cautelar do agravante, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos e sem respaldo nos autos.

A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Superior Tribunal de Justiça exige que a prisão preventiva seja medida excepcional, devendo ser devidamente fundamentada com base em fatos concretos e não em meras suposições (CF/88, art. 5º, LXI).

5.2. DA INEXISTÊNCIA DE PERICULOSIDADE E DO PERICULUM LIBERTATIS

Não há nos autos qualquer elemento que demonstre a periculosidade do agravante ou risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Ressalte-se que não houve lesão à vítima, tampouco ameaça concreta ou reiteração delitiva. A manutenção da prisão preventiva, nessas circunstâncias, viola os princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

Ademais, a vítima é pessoa conhecida por condutas reprováveis, o que fragiliza a credibilidade de seu relato e impõe ao juízo uma análise mais rigorosa dos fatos, sob pena de se privilegiar versões unilaterais e desprovidas de respaldo probatório.

5.3. DA DESPROPORCIONALIDADE E DO EXCESSO DE PRAZO

O agravante permaneceu 10 dias preso e, posteriormente, mais de 03 meses em prisão domiciliar, sem que sequer tenha sido oferecida denúncia (CPP, art. 46), configurando manifesto excesso de prazo e afronta ao direito de resposta em liberdade. A manutenção da custódia cautelar por período tão extenso, sem justa causa, caracteriza constrangimento ilegal, conforme entendimento do STJ e do TJMG.

5.4. DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO

O CPP, art. 319 prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais se mostram plenamente suficientes para garantir o regular andamento do feito, caso o juízo entenda pela necessidade de alguma cautela. O agravante já se encontra em regime de trabalho externo, demonstrando que não representa risco à ordem pública ou à instrução criminal.

Ressalte-se que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, devendo ser reservada a situações excepcionais e devidamente fundamentadas.

5.5. DA AUSÊNCIA DE DENÚNCIA E DA ATIPICIDADE DA CONDUTA

Passados mais de três meses dos fatos, não foi oferecida denúnc"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. J. dos S. em face de decisão proferida pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de [cidade/UF], que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva, concedendo ao agravante apenas o direito ao trabalho externo.

O agravante sustenta, em síntese, a ausência de justa causa para manutenção da custódia cautelar, ausência de fundamentação idônea, desproporcionalidade da medida, excesso de prazo e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319).

É o relatório. Decido.

Voto

I – Fundamentação

A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e do direito.

1. Dos Requisitos para a Prisão Preventiva

A prisão preventiva é medida de natureza excepcional, devendo observar estritamente os requisitos do CPP, art. 312 e CPP, art. 313, quais sejam: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. No caso em tela, não se verifica, nos autos, a demonstração concreta de tais requisitos. A decisão agravada limitou-se a reproduzir fundamentos genéricos, sem lastro probatório suficiente para justificar a segregação cautelar.

Ressalte-se que o princípio da presunção de inocência, previsto no CF/88, art. 5º, LVII, impõe que a restrição da liberdade, antes do trânsito em julgado, seja excepcional e devidamente justificada.

2. Da Proporcionalidade e do Excesso de Prazo

O agravante permaneceu preso em regime fechado por 10 dias e, posteriormente, por mais de 03 meses em prisão domiciliar, sem que tenha sido oferecida denúncia (CPP, art. 46). Tal circunstância caracteriza excesso de prazo e manifesta desproporcionalidade da medida, em afronta ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que a prisão preventiva não pode servir como antecipação de pena, tampouco ser mantida indefinidamente sem justa causa.

3. Da Possibilidade de Medidas Cautelares Diversas

O CPP, art. 319 prevê expressamente a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a serem utilizadas sempre que suficientes para acautelar o processo. No caso, não há nos autos elementos que indiquem risco concreto à ordem pública ou à instrução criminal. O agravante já se encontra em trabalho externo, possui residência fixa e é primário, o que reforça a suficiência dessas medidas.

4. Da Fundamentação Idônea (CF/88, art. 93, IX)

A decisão agravada deixou de apresentar fundamentação idônea, limitando-se a reproduzir argumentos abstratos e sem relação direta com as provas dos autos. O dever de fundamentação é garantia constitucional e legal a assegurar o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

5. Da Dignidade da Pessoa Humana e Liberdade

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à liberdade devem prevalecer quando ausentes nos autos elementos que justifiquem a medida extrema da prisão preventiva.

6. Jurisprudência Aplicável

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em casos análogos, tem decidido pela concessão de liberdade quando ausentes os requisitos da prisão preventiva, especialmente diante do excesso de prazo e da possibilidade de medidas cautelares (TJMG - Habeas Corpus Criminal 1.0000.24.525294-5/000).

Por outro lado, reconhece-se que a prisão preventiva pode ser mantida quando houver demonstração concreta da necessidade da medida (TJMG - Habeas Corpus Criminal 1.0000.25.088783-3/000), o que não se verifica no presente caso.

7. Conclusão

Diante do exposto, em conformidade com o disposto no CF/88, art. 93, IX, conheço do recurso e dou-lhe provimento para revogar a prisão preventiva do agravante, expedindo-se alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso. Alternativamente, se entender necessário, determino a aplicação das medidas cautelares diversas constantes do CPP, art. 319, a serem especificadas pelo juízo de origem.

Dispositivo

Pelo exposto, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, para revogar a prisão preventiva do agravante, com a expedição do respectivo alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso. Caso entenda o juízo de origem pela necessidade de cautela, determino a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319.

É como voto.

[Local], [data].
[Nome do Magistrado]
Desembargador Relator


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