Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo contra Decisão de Reintegração de Posse em Área de Reserva Ambiental, Questionando Ilegitimidade da Goinfra e Requerendo Dilação Probatória e Inclusão do Órg...

Publicado em: 05/06/2025 CivelProcesso Civil Meio Ambiente
Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por agricultora contra decisão que manteve liminar de reintegração de posse em área de reserva ambiental, alegando ilegitimidade da autarquia Goinfra, ausência de dilação probatória, violação do contraditório e ampla defesa, além da necessidade de inclusão do órgão ambiental e Ministério Público no processo. O recurso fundamenta-se nos artigos 1.015 e 1.019 do CPC/2015 e princípios constitucionais relacionados à posse, meio ambiente e devido processo legal.
← deslize para o lado para ver mais opções

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Seção Cível

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA)

A. F. de S. L., brasileira, solteira, agricultora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/GO, residente e domiciliada na Fazenda Boa Esperança, zona rural, Turvelândia-GO, CEP 75990-000, endereço eletrônico: [email protected], por sua advogada infra-assinada, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, inciso I, em face da decisão proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0000000-00.2015.8.09.0144, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Maurilândia-GO, que determinou o cumprimento de liminar de reintegração de posse, mantendo decisão concedida por juízo posteriormente reconhecido como incompetente, nos termos do despacho de fls. 345/346.
Agravada: Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – Goinfra, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Av. Gov. José Ludovico de Almeida, nº 20, Setor Cidade Jardim, Goiânia-GO, CEP 74423-035, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE FÁTICA

A presente demanda versa sobre área situada em reserva ambiental no município de Turvelândia-GO, ocupada por A. F. de S. L., que adquiriu o imóvel de terceiro e, desde então, dedica-se à preservação da vegetação nativa, realizando plantio de espécies nativas e frutíferas, sem qualquer degradação ambiental.
Em 2015, a então AGETOP (atual Goinfra) ajuizou ação de reintegração de posse alegando invasão de faixa de domínio da rodovia GO-210. O juízo da Comarca de Santa Helena de Goiás concedeu liminar de reintegração, jamais cumprida. Posteriormente, reconheceu-se a incompetência territorial, remetendo-se o feito para Maurilândia-GO, onde a liminar foi mantida, apesar da mudança de competência e da ausência de apreciação das novas provas e argumentos trazidos pela agravante.
Embargos de declaração opostos foram rejeitados, e a magistrada determinou o imediato cumprimento da decisão liminar, com expedição de mandado de desocupação, ensejando o presente recurso para evitar grave lesão à posse e à ordem pública ambiental.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente agravo de instrumento é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, a contar da intimação da decisão agravada.
O recurso é cabível, pois a decisão agravada é interlocutória e versa sobre concessão e cumprimento de tutela provisória de urgência em ação possessória, matéria expressamente prevista no rol do CPC/2015, art. 1.015, inciso I.
Ressalte-se, ainda, a presença de risco de dano grave e de difícil reparação, haja vista a iminência do cumprimento da ordem de desocupação, o que justifica o pedido de efeito suspensivo.

5. DOS FATOS

A. F. de S. L. ocupa, desde a aquisição do imóvel de terceiro, pequena área localizada em reserva ambiental, promovendo a preservação e o plantio de espécies nativas e frutíferas, sem qualquer indício de degradação ambiental. O acesso à área se dá exclusivamente por estrada vicinal, utilizada apenas pelos proprietários locais, inexistindo trânsito de veículos ou interferência na rodovia GO-210.
A ação de reintegração de posse foi ajuizada pela Goinfra sob o argumento de invasão de faixa de domínio da rodovia, o que não corresponde à realidade fática, pois a área é de preservação ambiental, não havendo trânsito rodoviário ou interesse público rodoviário a justificar a atuação da autarquia.
O antigo proprietário do imóvel já ocupava a área antes mesmo do vizinho, que, em ação semelhante, obteve decisão favorável à manutenção da posse, com reconhecimento da prescrição e participação do órgão ambiental e do Ministério Público, circunstâncias ignoradas no presente feito.
Todas as provas documentais e testemunhais que atestam a posse legítima, a ausência de esbulho e o interesse ambiental foram juntadas aos autos, sem que a magistrada de Maurilândia tenha apreciado detidamente tais elementos, limitando-se a manter a liminar concedida por juízo incompetente, em flagrante violação ao devido processo legal e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

6. DO DIREITO

6.1. DA ILEGITIMIDADE DA GOINFRA E DA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O direito de agir da Goinfra está restrito à defesa de interesses rodoviários e de faixas de domínio, o que não se verifica no presente caso, pois a área ocupada pela agravante é de preservação ambiental, não havendo trânsito de veículos ou qualquer obra pública afetada.
Nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, e da CF/88, art. 225, a defesa do meio ambiente é de interesse difuso, cabendo ao órgão ambiental e ao Ministério Público a tutela do bem jurídico ambiental, como reconhecido em ação análoga envolvendo o vizinho da agravante.
A ausência de participação desses órgãos compromete a regularidade processual e a legitimidade ativa da Goinfra, tornando nula a decisão liminar mantida sem a devida instrução e sem a oitiva das partes legitimadas.

6.2. DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, ART. 561

A concessão de liminar possessória exige a demonstração cumulativa da posse anterior, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse (CPC/2015, art. 561). No caso, a agravante exerce posse legítima, mansa e pacífica, sem qualquer ato de esbulho ou turbação, conforme fartamente comprovado nos autos.
A mera alegação de invasão de faixa de domínio não se sustenta diante da inexistência de trânsito rodoviário ou de obras públicas na área, sendo imprescindível a dilação probatória para apuração dos fatos, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Ademais, a posse da agravante remonta a período anterior ao do vizinho que obteve decisão favorável, havendo, inclusive, reconhecimento de prescrição em ação análoga, o que reforça a necessidade de tratamento isonômico e de respeito ao princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, caput).

6.3. DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DA MANUTENÇÃO DO STATUS QUO

A controvérsia fática acerca da natureza da área ocupada, da legitimidade da posse e da ausência de esbulho impõe a necessidade de dilação probatória, sendo temerária a concessão de liminar de desocupação sem o devido esclarecimento dos fatos.
A manutenção do status quo até a conclusão da instrução processual preserva a proporcionalidade e a razoabilidade, evitando prejuízo irreparável à agravante e ao meio ambiente, em consonância com o CPC/2015, art. 300, e com os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da posse (CF/88, art. 1º, III; CC/2002, art. 1.228, §1º).

6.4. DA NULIDADE DA MANUTENÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE

O reconhecimento da incompetência absoluta do juízo de origem acarreta a nulidade dos atos decisórios por ele praticados, inclusive da liminar de reintegração de posse, nos termos do CPC/2015, art. 64, §4º.
A manutenção da liminar pelo ju�"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por A. F. de S. L. contra decisão proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0000000-00.2015.8.09.0144, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Maurilândia-GO, que manteve liminar de reintegração de posse, inicialmente concedida por juízo posteriormente reconhecido como incompetente.

A agravante alega que ocupa área de reserva ambiental, promovendo sua preservação, e que a decisão agravada não considerou provas e argumentos relevantes, tampouco oportunizou a participação do órgão ambiental e do Ministério Público, além de violar o devido processo legal e a ampla defesa. Requer a concessão de efeito suspensivo para impedir o cumprimento da ordem de desocupação até o julgamento do presente recurso.

2. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade

O recurso é tempestivo, tendo sido interposto no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 1.003, §5º). É, igualmente, cabível, pois a decisão agravada é interlocutória e versa sobre concessão de tutela provisória em ação possessória (CPC/2015, art. 1.015, I). Presentes, ainda, os requisitos de regularidade formal e interesse recursal.

2.2. Da Legitimidade Ativa e Regularidade Processual

Segundo os autos, a área objeto da controvérsia é de reserva ambiental, não havendo trânsito rodoviário ou obras públicas que justifiquem, de plano, a atuação da Goinfra, cuja legitimação ativa restringe-se à defesa de interesses rodoviários. Nos termos do art. 225 da Constituição Federal, a tutela do meio ambiente é de interesse difuso, cabendo ao órgão ambiental e ao Ministério Público participação obrigatória na defesa do bem jurídico ambiental.

A ausência de inclusão dessas entidades no polo ativo da demanda e sua não intimação para manifestação comprometem a regularidade processual e ferem o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

2.3. Da Nulidade da Manutenção de Liminar Concedida por Juízo Incompetente

Restou reconhecida a incompetência absoluta do juízo originário, cuja decisão liminar de reintegração de posse foi mantida pelo juízo competente sem nova apreciação dos requisitos legais e sem análise detida das provas apresentadas. Tal conduta afronta o princípio do juiz natural e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII; CPC/2015, art. 64, §4º).

2.4. Dos Requisitos para a Concessão da Liminar Possessória

O art. 561 do CPC/2015 exige a demonstração cumulativa da posse anterior, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse para concessão de liminar possessória. No caso, há controvérsia acerca da natureza da área, da existência de esbulho e do efetivo interesse público rodoviário. A documentação constante dos autos aponta para a posse legítima, mansa e pacífica da agravante, sem indício de turbação ou prejuízo ao interesse público, mormente porque o acesso à área se dá por estrada vicinal, não havendo trânsito na rodovia GO-210.

A necessidade de dilação probatória resta evidenciada, sendo temerária a concessão de liminar de desocupação sem o devido esclarecimento dos fatos, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

2.5. Da Tutela de Urgência e do Perigo de Dano

O cumprimento imediato da ordem de desocupação pode acarretar dano grave e de difícil reparação à agravante e ao meio ambiente, que, segundo se depreende dos autos, vem sendo preservado por sua atuação. Assim, faz-se presente o perigo na demora, justificando a concessão de efeito suspensivo ao recurso (CPC/2015, art. 1.019, I; art. 300).

2.6. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

Ressalte-se a relevância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da função social da posse (CF/88, art. 5º, caput, II, LIV, LV; art. 1º, III), bem como da proteção ao meio ambiente (CF/88, art. 225), que devem nortear a solução da controvérsia.

2.7. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria tem assentado a necessidade de dilação probatória quando presentes dúvidas quanto aos requisitos para a concessão de liminar possessória e a manutenção do status quo até a completa instrução do feito (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.331486-1/001, Rel. Des. Clayton Rosa de Resende, 14ª Câmara Cível, j. 17/12/2024; TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 19/02/2025).

3. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação das decisões judiciais, conheço do recurso e dou-lhe provimento para:

  • Conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento, suspendendo o cumprimento da ordem de desocupação e reintegração de posse até julgamento final do recurso;
  • Determinar a revogação da liminar de reintegração de posse concedida pelo juízo incompetente, devendo o juízo de origem oportunizar a instrução probatória e a participação do órgão ambiental e do Ministério Público;
  • Garantir à agravante a manutenção na posse do imóvel até a completa instrução processual;
  • Eventual condenação da agravada ao pagamento das custas e honorários recursais, a ser fixada pelo juízo de origem, se mantida a reforma da decisão após o trânsito em julgado;
  • Recomendar a análise do pedido de justiça gratuita, se ainda não apreciado.

É como voto.

4. Certidão de Julgamento

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Turvelândia-GO, 12 de junho de 2025.
Desembargador Relator


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.