Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que deferiu penhora de ativos financeiros em execução fiscal, fundamentado no CPC/2015 e princípios da menor onerosidade e ampla defesa
Publicado em: 30/04/2025 Processo CivilEmpresaAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM)
A. J. dos S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 01001-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da Execução Fiscal nº 1234567-89.2024.8.26.0001, que lhe move a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/0001-11, com sede na Praça da República, nº 1, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, contra a r. decisão interlocutória proferida pelo Juízo da __ Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, que deferiu a penhora de bens ativos, mesmo havendo Embargos à Execução pendentes de julgamento, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE FÁTICA
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da ora agravante, visando à satisfação de crédito tributário. No curso da execução, a agravante opôs Embargos à Execução, os quais ainda se encontram pendentes de julgamento. Não obstante a oposição dos embargos e o pedido de concessão de efeito suspensivo, o MM. Juízo a quo deferiu a penhora de bens ativos da agravante, determinando o bloqueio de valores via sistema BACENJUD/SISBAJUD, sem que houvesse decisão sobre a suspensão da execução.
A agravante entende que tal decisão afronta os princípios da menor onerosidade e da ampla defesa, uma vez que a constrição patrimonial foi determinada antes da apreciação do pedido de efeito suspensivo nos embargos, podendo causar grave prejuízo à sua atividade empresarial.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente recurso é tempestivo, pois a decisão agravada foi publicada em __/__/____, sendo o agravo interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º.
O cabimento do Agravo de Instrumento está expressamente previsto no CPC/2015, art. 1.015, X, que autoriza o manejo do recurso contra decisões interlocutórias que versam sobre penhora, arresto ou sequestro de bens. Ademais, a jurisprudência do STJ admite a mitigação do rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015 em situações excepcionais, notadamente quando há risco de dano grave ou de difícil reparação (REsp. 1696396/MT/STJ).
Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, requer-se o regular processamento do presente recurso.
5. DOS FATOS
A agravante, ora executada, foi surpreendida com a decisão que determinou a penhora de seus ativos financeiros, mesmo após a interposição de Embargos à Execução e o pedido expresso de concessão de efeito suspensivo. Ressalte-se que os embargos foram recebidos, mas ainda não apreciados quanto ao efeito suspensivo.
A constrição patrimonial determinada pelo juízo de origem implica bloqueio de valores essenciais à manutenção das atividades empresariais da agravante, podendo comprometer o pagamento de salários, fornecedores e obrigações fiscais correntes, em afronta ao princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805).
Além disso, a decisão agravada não observou a necessidade de análise prévia dos requisitos para concessão de efeito suspensivo aos embargos, nos termos do CPC/2015, art. 919, § 1º, tampouco considerou a possibilidade de substituição da penhora por garantia menos gravosa.
Diante desse cenário, não restou alternativa à agravante senão a interposição do presente recurso.
6. DO DIREITO
6.1. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O CPC/2015, art. 1.015, X prevê expressamente o cabimento do Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre penhora de bens. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 988/STJ (REsp. 1696396/MT/STJ), reconheceu a possibilidade de mitigação do rol taxativo do art. 1.015 em hipóteses excepcionais, especialmente quando demonstrada a urgência e o risco de dano irreparável.
6.2. DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DOS REQUISITOS DO CPC/2015, ART. 919, § 1º
O CPC/2015, art. 919, § 1º dispõe que, recebidos os embargos à execução, o juiz poderá, a requerimento do embargante e desde que garantido o juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, atribuir-lhes efeito suspensivo, se houver risco de grave dano de difícil ou incerta reparação e ficar demonstrada a probabilidade do direito.
No caso em tela, a agravante requereu expressamente a concessão de efeito suspensivo aos embargos, ofertando garantia suficiente à integralidade do débito, nos termos legais. A decisão agravada, contudo, determinou a penhora de ativos financeiros sem analisar o pedido de suspensão da execução, violando o direito de defesa e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Ressalte-se que a constrição de ativo"'>...
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