Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que deferiu penhora de ativos financeiros em execução fiscal, fundamentado no CPC/2015 e princípios da menor onerosidade e ampla defesa

Publicado em: 30/04/2025 Processo CivilEmpresa
Modelo de Agravo de Instrumento interposto por pessoa jurídica contra decisão interlocutória que determinou a penhora de bens ativos financeiros na execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com pedido de efeito suspensivo baseado no CPC/2015, art. 1.015, X, CPC/2015, art. 805, CPC/2015, art. 919, § 1º e CPC/2015, art. 300, destacando a afronta aos princípios da menor onerosidade e ampla defesa, e requerendo a suspensão da execução até o julgamento dos embargos ou substituição da penhora por garantia menos gravosa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM)

A. J. dos S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 01001-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da Execução Fiscal nº 1234567-89.2024.8.26.0001, que lhe move a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/0001-11, com sede na Praça da República, nº 1, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, contra a r. decisão interlocutória proferida pelo Juízo da __ Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, que deferiu a penhora de bens ativos, mesmo havendo Embargos à Execução pendentes de julgamento, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE FÁTICA

Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da ora agravante, visando à satisfação de crédito tributário. No curso da execução, a agravante opôs Embargos à Execução, os quais ainda se encontram pendentes de julgamento. Não obstante a oposição dos embargos e o pedido de concessão de efeito suspensivo, o MM. Juízo a quo deferiu a penhora de bens ativos da agravante, determinando o bloqueio de valores via sistema BACENJUD/SISBAJUD, sem que houvesse decisão sobre a suspensão da execução.

A agravante entende que tal decisão afronta os princípios da menor onerosidade e da ampla defesa, uma vez que a constrição patrimonial foi determinada antes da apreciação do pedido de efeito suspensivo nos embargos, podendo causar grave prejuízo à sua atividade empresarial.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente recurso é tempestivo, pois a decisão agravada foi publicada em __/__/____, sendo o agravo interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º.

O cabimento do Agravo de Instrumento está expressamente previsto no CPC/2015, art. 1.015, X, que autoriza o manejo do recurso contra decisões interlocutórias que versam sobre penhora, arresto ou sequestro de bens. Ademais, a jurisprudência do STJ admite a mitigação do rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015 em situações excepcionais, notadamente quando há risco de dano grave ou de difícil reparação (REsp. 1696396/MT/STJ).

Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, requer-se o regular processamento do presente recurso.

5. DOS FATOS

A agravante, ora executada, foi surpreendida com a decisão que determinou a penhora de seus ativos financeiros, mesmo após a interposição de Embargos à Execução e o pedido expresso de concessão de efeito suspensivo. Ressalte-se que os embargos foram recebidos, mas ainda não apreciados quanto ao efeito suspensivo.

A constrição patrimonial determinada pelo juízo de origem implica bloqueio de valores essenciais à manutenção das atividades empresariais da agravante, podendo comprometer o pagamento de salários, fornecedores e obrigações fiscais correntes, em afronta ao princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805).

Além disso, a decisão agravada não observou a necessidade de análise prévia dos requisitos para concessão de efeito suspensivo aos embargos, nos termos do CPC/2015, art. 919, § 1º, tampouco considerou a possibilidade de substituição da penhora por garantia menos gravosa.

Diante desse cenário, não restou alternativa à agravante senão a interposição do presente recurso.

6. DO DIREITO

6.1. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

O CPC/2015, art. 1.015, X prevê expressamente o cabimento do Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre penhora de bens. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 988/STJ (REsp. 1696396/MT/STJ), reconheceu a possibilidade de mitigação do rol taxativo do art. 1.015 em hipóteses excepcionais, especialmente quando demonstrada a urgência e o risco de dano irreparável.

6.2. DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DOS REQUISITOS DO CPC/2015, ART. 919, § 1º

O CPC/2015, art. 919, § 1º dispõe que, recebidos os embargos à execução, o juiz poderá, a requerimento do embargante e desde que garantido o juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, atribuir-lhes efeito suspensivo, se houver risco de grave dano de difícil ou incerta reparação e ficar demonstrada a probabilidade do direito.

No caso em tela, a agravante requereu expressamente a concessão de efeito suspensivo aos embargos, ofertando garantia suficiente à integralidade do débito, nos termos legais. A decisão agravada, contudo, determinou a penhora de ativos financeiros sem analisar o pedido de suspensão da execução, violando o direito de defesa e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Ressalte-se que a constrição de ativo"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. J. dos S. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, nos autos da Execução Fiscal nº 1234567-89.2024.8.26.0001, movida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A agravante alega que, mesmo após a oposição de Embargos à Execução e o pedido de concessão de efeito suspensivo, teve decretada a penhora de ativos financeiros, sem análise do pedido de suspensão, mediante bloqueio via BACENJUD/SISBAJUD.

A agravante sustenta que tal decisão afronta os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e menor onerosidade, bem como disposições processuais do CPC/2015, art. 805, CPC/2015, art. 919, § 1º e CPC/2015, art. 1.015, X, requerendo, ao final, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão agravada.

II. Fundamentação

2.1. Preenchimento dos Requisitos de Admissibilidade

O Agravo de Instrumento é tempestivo e cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º e CPC/2015, art. 1.015, X, tendo sido interposto dentro do prazo legal e contra decisão que versa sobre penhora de bens.

2.2. Do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa

O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) são princípios constitucionais de observância obrigatória. No caso, a constrição patrimonial foi realizada sem a prévia análise do pedido de efeito suspensivo apresentado nos embargos à execução, o que compromete a efetividade do contraditório e da ampla defesa, além de potencializar risco de dano à agravante.

2.3. Da Suspensão da Execução e Menor Onerosidade

O CPC/2015, art. 919, § 1º autoriza a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, desde que garantido o juízo e presentes o perigo de dano e a probabilidade do direito. Além disso, o CPC/2015, art. 805 impõe que a execução se faça pelo meio menos gravoso ao devedor.

No caso, a agravante ofertou garantia suficiente, nos termos legais, e requereu expressamente o efeito suspensivo, não tendo o juízo de origem analisado tal pedido antes de determinar a penhora de ativos financeiros. Tal omissão contraria os comandos legais e jurisprudenciais, podendo causar prejuízos irreparáveis à atividade empresarial da agravante.

2.4. Jurisprudência Aplicável

\"A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução depende da presença dos requisitos do CPC/2015, art. 919, § 1º, que exige a soma da garantia do juízo e dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, que não foram preenchidos.\" 
REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi.
\"O rol do CPC/2015, art. 1.015 é taxativo, e a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução depende do cumprimento dos requisitos do CPC/2015, art. 919, § 1º, inclusive a garantia integral do juízo.\" 
TJSP, AI Acórdão/TJSP.

III. Da Fundamentação Constitucional - CF/88, art. 93, IX

A CF/88, art. 93, IX, exige que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. No presente caso, a adequada análise dos fatos e do direito impõe a apreciação do pedido de efeito suspensivo antes de qualquer constrição de bens, respeitando-se, assim, a motivação judicial e os direitos fundamentais das partes.

IV. Dispositivo

Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso e pelo seu provimento.

Determino a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, para suspender a decisão que determinou a penhora de ativos financeiros da agravante até o julgamento dos embargos à execução, ou, subsidiariamente, para que seja oportunizada a substituição da garantia por meio menos gravoso, observando-se o CPC/2015, art. 805.

Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões. Publique-se. Cumpra-se.

V. Conclusão

É como voto.

 

São Paulo, ___ de ____________ de 2024.

Desembargador Simulador
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


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