Modelo de Acordo Extrajudicial para Regularização de Divisa e Construção de Muro entre Proprietários de Imóveis Contíguos
Publicado em: 18/10/2024 Civel Direito ImobiliárioACORDO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE DIVISA E CONSTRUÇÃO DE MURO
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
PROPRIETÁRIO DO TERRENO:
Sr. J. M. da S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Município de São José dos Campos/SP, CEP 12200-000, endereço eletrônico: [email protected].
VIZINHO (INVASOR DO TERRENO):
Sr. A. F. de O., brasileiro, casado, pedreiro, portador do CPF nº 111.111.111-11 e RG nº 1.111.111 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 125, Bairro Centro, Município de São José dos Campos/SP, CEP 12200-000, endereço eletrônico: [email protected].
2. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
As partes acima qualificadas são proprietárias de imóveis contíguos, localizados na Rua das Palmeiras, no Município de São José dos Campos/SP. Ocorre que, em data não determinada com precisão, o Sr. A. F. de O. construiu um muro divisório entre os imóveis, sendo posteriormente constatado que tal construção adentrou parte do terreno pertencente ao Sr. J. M. da S., em aproximadamente 0,50 metros de largura ao longo de 16,50 metros de comprimento.
Após diálogo entre as partes, restou reconhecida a invasão involuntária por parte do Sr. A. F. de O., que demonstrou boa-fé e disposição para resolver a situação de forma amigável. O Sr. J. M. da S., por sua vez, manifestou interesse em regularizar a divisa e reconstruir o muro de maneira adequada.
Assim, as partes, de comum acordo e com base na boa-fé e na intenção de manter a boa convivência de vizinhança, resolvem firmar o presente Acordo Extrajudicial de Regularização de Divisa e Construção de Muro, nos termos das cláusulas a seguir.
3. CLÁUSULAS DO ACORDO
CLÁUSULA 1 – DO RECONHECIMENTO DA INVASÃO E ANUÊNCIA PARA DEMOLIÇÃO:
O Sr. A. F. de O. reconhece que o muro anteriormente construído invadiu parte do terreno do Sr. J. M. da S. e, por este instrumento, anui expressamente com a demolição do referido muro.
CLÁUSULA 2 – DA DEMOLIÇÃO DO MURO EXISTENTE:
O Sr. J. M. da S. compromete-se a realizar, às suas expensas, a demolição do muro atualmente existente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura deste acordo.
CLÁUSULA 3 – DA CONSTRUÇÃO DO NOVO MURO:
O Sr. J. M. da S. compromete-se a construir novo muro divisório entre os imóveis, respeitando a linha correta da divisa, com as seguintes especificações técnicas:
- Comprimento: 16,50 metros;
- Altura: 1,50 metros;
- Estrutura: 5 (cinco) pilares de sustentação em concreto armado.
CLÁUSULA 4 – DAS DESPESAS:
Todas as despesas relativas à demolição do muro antigo e à construção do novo muro serão integralmente arcadas pelo Sr. J. M. da S., sem qualquer ônus ao Sr. A. F. de O..
CLÁUSULA 5 – DOS PRAZOS:
A construção do novo muro deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a conclusão da demolição e finalizada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado.
CLÁUSULA 6 – DA CONCORDÂNCIA MÚTUA E RENÚNCIA A FUTURAS REIVINDICAÇÕES:
As partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, que concordam com os termos deste acordo e renunciam a quaisquer reivindicações futuras relacionadas à construção, demolição ou à regularização da divisa objeto deste instrumento.
CLÁUSULA 7 – DO FORO:
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste acordo, as partes elegem o foro da Comarca de São José dos Campos/SP, com renúncia expressa a qualquer "'>...