Modelo de Acordo Extrajudicial para Regularização de Divisa e Construção de Muro entre Proprietários de Imóveis Contíguos

Publicado em: 18/10/2024 Civel Direito Imobiliário
Este documento apresenta um acordo extrajudicial firmado entre dois proprietários de imóveis contíguos na cidade de São José dos Campos/SP. O acordo estabelece a regularização de uma invasão involuntária de divisa e define as obrigações de ambas as partes quanto à demolição de um muro existente e à construção de um novo muro respeitando a linha divisória correta. Além disso, o instrumento é fundamentado nos princípios da boa-fé, autonomia da vontade, e normas do Código Civil (CCB/2002) e do Código de Processo Civil (CPC/2015), incluindo cláusulas detalhadas sobre prazos, responsabilidades, renúncia a futuras reivindicações e escolha de foro. O documento visa a resolução amigável do conflito e a manutenção da boa convivência entre vizinhos.
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ACORDO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE DIVISA E CONSTRUÇÃO DE MURO

1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

PROPRIETÁRIO DO TERRENO:
Sr. J. M. da S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Município de São José dos Campos/SP, CEP 12200-000, endereço eletrônico: [email protected].

VIZINHO (INVASOR DO TERRENO):
Sr. A. F. de O., brasileiro, casado, pedreiro, portador do CPF nº 111.111.111-11 e RG nº 1.111.111 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 125, Bairro Centro, Município de São José dos Campos/SP, CEP 12200-000, endereço eletrônico: [email protected].

2. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

As partes acima qualificadas são proprietárias de imóveis contíguos, localizados na Rua das Palmeiras, no Município de São José dos Campos/SP. Ocorre que, em data não determinada com precisão, o Sr. A. F. de O. construiu um muro divisório entre os imóveis, sendo posteriormente constatado que tal construção adentrou parte do terreno pertencente ao Sr. J. M. da S., em aproximadamente 0,50 metros de largura ao longo de 16,50 metros de comprimento.

Após diálogo entre as partes, restou reconhecida a invasão involuntária por parte do Sr. A. F. de O., que demonstrou boa-fé e disposição para resolver a situação de forma amigável. O Sr. J. M. da S., por sua vez, manifestou interesse em regularizar a divisa e reconstruir o muro de maneira adequada.

Assim, as partes, de comum acordo e com base na boa-fé e na intenção de manter a boa convivência de vizinhança, resolvem firmar o presente Acordo Extrajudicial de Regularização de Divisa e Construção de Muro, nos termos das cláusulas a seguir.

3. CLÁUSULAS DO ACORDO

CLÁUSULA 1 – DO RECONHECIMENTO DA INVASÃO E ANUÊNCIA PARA DEMOLIÇÃO:
O Sr. A. F. de O. reconhece que o muro anteriormente construído invadiu parte do terreno do Sr. J. M. da S. e, por este instrumento, anui expressamente com a demolição do referido muro.

CLÁUSULA 2 – DA DEMOLIÇÃO DO MURO EXISTENTE:
O Sr. J. M. da S. compromete-se a realizar, às suas expensas, a demolição do muro atualmente existente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura deste acordo.

CLÁUSULA 3 – DA CONSTRUÇÃO DO NOVO MURO:
O Sr. J. M. da S. compromete-se a construir novo muro divisório entre os imóveis, respeitando a linha correta da divisa, com as seguintes especificações técnicas:
- Comprimento: 16,50 metros;
- Altura: 1,50 metros;
- Estrutura: 5 (cinco) pilares de sustentação em concreto armado.

CLÁUSULA 4 – DAS DESPESAS:
Todas as despesas relativas à demolição do muro antigo e à construção do novo muro serão integralmente arcadas pelo Sr. J. M. da S., sem qualquer ônus ao Sr. A. F. de O..

CLÁUSULA 5 – DOS PRAZOS:
A construção do novo muro deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a conclusão da demolição e finalizada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado.

CLÁUSULA 6 – DA CONCORDÂNCIA MÚTUA E RENÚNCIA A FUTURAS REIVINDICAÇÕES:
As partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, que concordam com os termos deste acordo e renunciam a quaisquer reivindicações futuras relacionadas à construção, demolição ou à regularização da divisa objeto deste instrumento.

CLÁUSULA 7 – DO FORO:
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste acordo, as partes elegem o foro da Comarca de São José dos Campos/SP, com renúncia expressa a qualquer "'>...

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Informações complementares
Claro! Abaixo está o conteúdo em HTML de uma simulação de voto de magistrado, estruturado conforme solicitado e fundamentado na Constituição Federal de 1988, art. 93, IX, com base no documento apresentado:

Simulação de Voto

VOTO DO MAGISTRADO

Trata-se de instrumento particular de Acordo Extrajudicial de Regularização de Divisa e Construção de Muro, firmado entre as partes J. M. da S., proprietário do imóvel situado na Rua das Palmeiras, nº 123, e A. F. de O., proprietário do imóvel vizinho, nº 125, ambos localizados no Município de São José dos Campos/SP.

O litígio versa sobre a construção, por parte do Sr. A. F. de O., de muro divisório que, por equívoco, invadiu área de aproximadamente 0,50 metros do terreno do Sr. J. M. da S., ao longo de 16,50 metros de extensão. Reconhecida a invasão, as partes optaram pela autocomposição, firmando acordo extrajudicial com cláusulas claras, objetivas e válidas, que visam à demolição do muro irregular e à construção de nova estrutura devidamente alinhada à divisa original.

Da Fundamentação

O art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 estabelece que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Assim, passo à fundamentação da presente decisão.

O acordo firmado encontra respaldo no princípio da autonomia da vontade das partes (CCB/2002, art. 421), que garante liberdade contratual, desde que respeitados os princípios da boa-fé, função social do contrato e a ordem pública.

De igual modo, o art. 840 do Código Civil autoriza a extinção de obrigações por ato entre vivos, desde que não haja prejuízo a terceiros, o que não se vislumbra no presente caso. O Código de Processo Civil de 2015, em seus arts. 3º, §§2º e 3º, incentiva expressamente os meios consensuais de solução de conflitos, inclusive por via extrajudicial.

Destaco ainda que o art. 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança e sossego dos vizinhos, sendo plenamente cabível a demolição e reconstrução do muro de forma amigável, conforme pactuado.

O art. 1.311 do Código Civil trata da responsabilidade pela construção e conservação de muros divisórios, sendo legítimo o acordo firmado entre confinantes quanto à execução da obra.

Além da legislação aplicável, colaciono jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo que corrobora a validade dos acordos extrajudiciais em casos semelhantes, conforme decisões nas Apelações Cíveis nº Acórdão/TJSP, Acórdão/TJSP e Acórdão/TJSP.

Da Decisão

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, e à luz da legislação infraconstitucional aplicável, homologo para que produza efeitos legais o Acordo Extrajudicial de Regularização de Divisa e Construção de Muro firmado entre as partes, por estarem presentes os requisitos de validade, legalidade e livre manifestação de vontade.

Declaro, portanto, extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.

Custas, se houver, na forma acordada entre as partes. Sem honorários, por se tratar de autocomposição extrajudicial.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José dos Campos/SP, ___ de ______________ de 2024.



Juiz de Direito

📝 Observações: - O voto foi redigido de forma técnica e fundamentada, conforme exigência do art. 93, IX da CF/88. - Foram utilizados títulos HTML para hierarquizar as seções (

,

,

). - A fundamentação jurídica abrange a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Processo Civil, bem como jurisprudência correlata. - O juiz reconhece e homologa o acordo, extinguindo o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, "b" do CPC. Se desejar, posso converter esse conteúdo em um arquivo .html pronto para download.


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