Modelo de Ação Revisional de PASEP contra Banco do Brasil S.A. para correção de saldo e ressarcimento de valores indevidamente não atualizados ou sacados, com pedido de perícia contábil e fundamentação no Tema 1150 do STJ

Publicado em: 03/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial de ação revisional proposta por servidor público aposentado contra o Banco do Brasil S.A., agente administrador do PASEP, visando a correção do saldo da conta vinculada, a apuração de valores devidos mediante perícia contábil, a condenação ao pagamento das diferenças atualizadas e juros legais, honorários advocatícios e custas processuais, com base na legitimidade passiva do banco reconhecida pelo STJ no Tema 1150, no prazo prescricional decenal e na competência da Justiça Federal.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO REVISIONAL DE PASEP

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de [Cidade/UF], do Tribunal Regional Federal da [Região Competente].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, servidor público federal aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, profissão: [especificar], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua do Advogado, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO REVISIONAL DE PASEP

em face de BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede na Rua Banco Central, nº 100, Bairro Financeiro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é titular de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar 08/1970, art. 5º, e administrado pelo Banco do Brasil S.A., conforme disposição legal e regulamentar.

Durante o período de vínculo funcional, o Autor teve valores regularmente depositados em sua conta individual do PASEP, com a expectativa de correta atualização monetária e aplicação dos rendimentos previstos em lei e pelas normas do Conselho Diretor do programa.

Ocorre que, ao consultar o extrato de sua conta PASEP, especialmente por ocasião de seu desligamento do serviço público e posterior saque, o Autor constatou divergências relevantes entre o saldo disponível e aquele que seria devido, considerando os depósitos realizados e a correta incidência de atualização monetária e juros.

Diante da suspeita de falha na prestação do serviço bancário, seja por ausência de aplicação dos índices de correção, seja por eventuais saques indevidos ou desfalques, o Autor buscou esclarecimentos junto ao Banco do Brasil S.A., sem, contudo, obter resposta satisfatória ou documentação hábil a demonstrar a regularidade da gestão de sua conta.

Ressalte-se que a situação narrada é recorrente entre servidores públicos titulares de contas PASEP, sendo objeto de reiteradas demandas judiciais, especialmente após a fixação da tese pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1150, reconhecendo a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. para responder por eventuais falhas na administração das contas vinculadas ao programa.

Assim, busca o Autor a revisão do saldo de sua conta PASEP, com a apuração, mediante perícia contábil, dos valores efetivamente devidos, bem como a condenação do Réu ao pagamento das diferenças apuradas, acrescidas de correção monetária e juros legais.

Em suma, a narrativa dos fatos evidencia a existência de relação jurídica entre as partes, fundada na gestão da conta PASEP pelo Banco do Brasil S.A., e a necessidade de tutela jurisdicional para a correta apuração e restituição dos valores devidos ao Autor.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A.

O Banco do Brasil S.A. é o agente administrador dos recursos do PASEP, nos termos da Lei Complementar 08/1970, art. 5º, e, por conseguinte, detém legitimidade passiva para responder por eventuais falhas na prestação dos serviços relativos à gestão das contas individuais dos participantes.

O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1150 (REsp 1.895.936/TO/STJ), é no sentido de que o Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demandas que discutam falhas na administração das contas PASEP, saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa.

Assim, não há que se falar em ilegitimidade passiva do Réu, sendo plenamente cabível a presente demanda.

4.2. DA PRESCRIÇÃO

A pretensão do Autor encontra-se amparada pelo prazo prescricional decenal, conforme previsto no CCB/2002, art. 205, e reiterado pelo STJ no Tema 1150, sendo o termo inicial a data em que o titular da conta toma ciência inequívoca do desfalque ou da diferença de valores.

No caso em tela, o Autor somente teve ciência da irregularidade ao consultar o saldo de sua conta PASEP por ocasião de seu desligamento do serviço público e do respectivo saque, não havendo que se falar em prescrição.

4.3. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

Considerando que a demanda versa sobre a gestão de recursos do PASEP, programa de natureza federal, e que o Banco do Brasil S.A. atua como agente gestor por delegação legal, a competência para o processamento e julgamento da presente ação é da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I.

Ressalte-se que, embora haja precedentes reconhecendo a competência da Justiça Estadual em hipóteses de ausência de interesse direto da União, no presente caso a discussão envolve a correta administração de recursos federais, justificando a competência federal.

4.4. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO DIREITO À REVISÃO

O Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente gestor, possui o dever legal de administrar corretamente os depósitos realizados nas contas PASEP, aplicando os rendimentos e índices de atualização monetária fixados pelo Conselho Diretor do programa, sob pena de responder pelos prejuízos causados ao titular.

A ausência de demonstração clara e transparente da regularidade da gestão da conta, bem como a resistência do Réu em fornecer documentação idônea, caracteriza falha na prestação do serviço, violando os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O direito à revisão do saldo da conta PASEP decorre do dever de prestação de contas e da responsabilidade civil objetiva do agente financeiro, nos termos do CCB/2002, art. 927, e da legislação consumerista, aplicável subsidiariamente ao caso (CDC, art. 14).

Ademais, a produção de prova pericial contábil é imprescindível para a apuração dos valores efetivamente devidos, conforme previsto no CPC/2015, art. 370, caput, e reiterado pela jurisprudência pátria.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. “Instituição bancária ré que é a administradora dos recursos oriundos do PASEP, de modo a possuir legitimidade passiva «ad causam» para a causa. Inteligência do lei complementar 08/1970, art. 5º. Legitimidade passiva reconhecida pelo Colendo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.150. Inaplicável a aplicação do disposto no CPC, art. 1.013, § 3º, já que a causa não se encontra madura para julgamento. Feito que deverá ter regular prosseguimento. Sentença anulada. Apelação provida.”
TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1011704-25.2024.8.26.0269 - Itapetininga - Rel.: Des. JAIRO BRAZIL - J. em 27/01/2025 - DJ 27/01/2025

2. “O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; a pretensão ao ressarci"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação Revisional de PASEP ajuizada por A. J. dos S. em face do Banco do Brasil S.A., na qual o Autor alega irregularidades na gestão de sua conta individual do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), como ausência de correta atualização monetária, possíveis saques indevidos e desfalques. Pleiteia revisão do saldo, apuração pericial dos valores devidos, condenação do Réu ao pagamento de diferenças apuradas, correção monetária, juros, honorários advocatícios e outras cominações legais.

II. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade

Inicialmente, verifica-se que a petição inicial preenche os requisitos legais do CPC/2015, art. 319, e a demanda é dirigida à Justiça Federal, competente nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), uma vez que envolve programa federal gerido por instituição de economia mista federal.

2.2. Da Legitimidade Passiva do Réu

Conforme dispõe a Lei Complementar nº 8/1970, art. 5º, o Banco do Brasil S.A. é agente gestor do PASEP. O entendimento jurisprudencial consolidado, notadamente no Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ), é no sentido da legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. para responder por eventuais falhas na administração das contas PASEP, inclusive quanto a saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos devidos.

\"O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa...\" (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ)

2.3. Da Prescrição

O prazo prescricional aplicável é o decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme reiterado pela jurisprudência e pelo STJ no Tema 1150. O termo inicial é a data em que o titular da conta toma ciência inequívoca dos desfalques ou diferenças. No caso concreto, não há elementos que indiquem a ocorrência da prescrição, pois o Autor teria tomado ciência dos fatos apenas por ocasião do saque após seu desligamento do serviço público.

2.4. Da Falha na Prestação do Serviço

O Banco do Brasil, como agente gestor, tem o dever de administrar corretamente as contas vinculadas ao PASEP, aplicando os rendimentos e índices de correção fixados pelo Conselho Diretor do programa. A ausência de transparência e de prestação de contas adequada, bem como a resistência do réu em apresentar a documentação solicitada, caracteriza falha na prestação do serviço, violando princípios constitucionais da boa-fé (CF/88, art. 1º, III) e da eficiência (art. 37, caput).

Conforme o art. 927 do Código Civil e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do agente financeiro é objetiva em caso de danos ao consumidor, inclusive quanto à necessidade de prestação de contas transparente.

2.5. Da Prova Pericial Contábil

A necessidade de produção de prova pericial contábil é reconhecida tanto pela legislação processual (CPC/2015, art. 370), quanto pela jurisprudência dominante, sendo imprescindível à apuração do saldo correto da conta PASEP, considerando todos os depósitos, rendimentos e eventuais saques indevidos.

“Configura-se cerceamento de defesa a ausência de realização de prova pericial contábil, imprescindível para a verificação dos valores depositados e da correta aplicação dos índices de correção monetária na conta vinculada ao PASEP.” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)

2.6. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação

O voto do magistrado, conforme determina o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, deve ser “sempre fundamentado, sob pena de nulidade”. A presente decisão encontra amparo na necessidade de garantir o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), a efetividade da tutela jurisdicional e a observância do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, no art. 927 do CC/2002, art. 14 do CDC, art. 370 do CPC/2015 e conforme a orientação fixada no Tema 1150 do STJ, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. para responder pela presente demanda revisional de PASEP.
  2. Determinar a realização de prova pericial contábil para apuração do saldo correto da conta PASEP do Autor, considerando todos os depósitos, rendimentos legais, índices de atualização monetária e eventuais saques indevidos.
  3. Condenar o Réu ao pagamento das diferenças eventualmente apuradas em favor do Autor, acrescidas de correção monetária (pelo IPCA-E ou índice legal vigente) e juros de mora desde a citação, nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, do CC/2002, e Lei 14.905/2024, art. 3º.
  4. Condenar o Réu ao pagamento de honorários advocatícios, fixados conforme o art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015.
  5. Determinar a apresentação, pelo Réu, de todos os extratos, documentos e informações relativos à conta PASEP do Autor, sob pena de confissão, desde a abertura da conta até o efetivo saque.
  6. Conceder a gratuidade da justiça ao Autor, por ser parte hipossuficiente, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
  7. Condenar o Réu ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Após o trânsito em julgado, cumpra-se.

IV. Considerações Finais

Ressalto que a presente sentença está devidamente fundamentada, em consonância com o art. 93, IX, da CF/88, e decorre da análise exauriente dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados, bem como da jurisprudência dominante no âmbito do STJ e Tribunais Estaduais, em especial do Tema 1150.

[Cidade/UF], [data do julgamento].

________________________________________
Magistrado(a)


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