Modelo de Ação revisional de débito cumulada com indenização por danos morais contra Banco Safra S/A por negativação indevida e pedido de tutela antecipada para exclusão urgente do nome do autor dos cadastros de inadimplen...
Publicado em: 04/06/2025 Processo CivilConsumidorAÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
E. B. R., brasileiro, casado, microempresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de Banco Safra S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Paulista, nº 1000, Bairro Bela Vista, CEP 01310-100, São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, microempresário, mantinha relação comercial com o Réu, alugando uma maquineta de cartão de crédito para sua microempresa. Em janeiro de 2025, diante de reiterados defeitos no equipamento e problemas no repasse de valores, o Autor solicitou o cancelamento do serviço junto ao SAC do Banco Safra S/A, não restando qualquer débito pendente, conforme comprovantes de atendimento.
Não obstante, em maio de 2025, o Autor foi surpreendido com duas notificações de negativação emitidas pelo SERASA EXPERIAN, ambas referentes a contratos distintos, com valores superiores a R$ 10.000,00 cada, supostamente oriundos de empréstimos que o Autor desconhece. Ressalte-se que a microempresa do Autor foi incluída como inadimplente no cadastro do SERASA, fato que lhe causou profundo abalo e prejuízos à sua reputação comercial.
Ao buscar esclarecimentos junto ao Réu e ao escritório de cobrança indicado, o Autor não obteve informações claras ou documentos que comprovassem a origem dos débitos, tampouco a data de utilização, valor efetivamente utilizado, data de vencimento ou os juros aplicados. O Réu, inclusive, admitiu erro quanto à duplicidade de negativação, sem, contudo, promover a imediata exclusão dos registros indevidos.
A conduta do Réu, ao promover cobranças sem a devida comprovação e ao manter o nome do Autor nos cadastros de inadimplentes, caracteriza prática abusiva, violando direitos básicos do consumidor e causando-lhe danos morais indenizáveis.
Dessa forma, o Autor busca a revisão dos débitos, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos, a repetição do indébito, a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais e a concessão de tutela antecipada para cessar imediatamente os efeitos das inscrições indevidas.
4. DOS PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA
Nos termos do CPC/2015, art. 300, é cabível a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O Autor demonstra verossimilhança das alegações, uma vez que não reconhece os débitos, não há comprovação da contratação dos supostos empréstimos, e o próprio Réu admitiu erro quanto à duplicidade de negativação. O perigo de dano é evidente, pois a manutenção do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes impede o regular exercício de suas atividades empresariais, prejudicando sua imagem e crédito no mercado.
Ademais, não há risco de irreversibilidade da medida, pois eventual reversão da tutela poderá ser plenamente restabelecida.
Assim, requer-se, liminarmente:
- a imediata suspensão das cobranças relativas aos contratos impugnados;
- a exclusão do nome do Autor e de sua microempresa dos cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC e congêneres), sob pena de multa diária;
- a abstenção do Réu em promover novas inscrições restritivas em virtude dos débitos ora questionados, até decisão final.
O deferimento da tutela antecipada é medida que se impõe para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação à atividade empresarial do Autor, preservando sua dignidade e reputação comercial.
5. DO DIREITO
5.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o Autor destinatário final dos serviços bancários. O fornecedor, detentor de maior capacidade técnica e documental, deve arcar com o ônus da prova quanto à regularidade da contratação e da dívida (CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, II).
A inversão do ônus da prova é medida de justiça, pois o consumidor não dispõe dos meios necessários para comprovar fato negativo (ausência de contratação ou de débito).
5.2. DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E DA PRÁTICA ABUSIVA
O Réu não apresentou qualquer documento que comprove a contratação dos empréstimos ou a utilização de cheque empresarial pelo Autor, tampouco detalhou valor, data de utilização, vencimento ou encargos incidentes. A cobrança sem comprovação caracteriza prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 42, que assegura ao consumidor a repetição do indébito em dobro, salvo engano justificável.
O envio de notificações duplicadas e a manutenção do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes, mesmo após o reconhecimento do erro, agravam a ilicitude da conduta do Réu.
5.3. DA INDEVIDA NEGATIVAÇÃO E DOS DANOS MORAIS
A inscrição indevida do nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito, sem respaldo contratual e sem notificação prévia adequada, configura dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação do prejuízo, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJSP.
O abalo de crédito, a restrição ao exercício da atividade empresarial e o constrangimento experimentado pelo Autor extrapolam o mero dissabor, ensejando reparação pecuniária a título de danos morais (Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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