Modelo de Ação revisional de débito cumulada com indenização por danos morais contra Banco Safra S/A por negativação indevida e pedido de tutela antecipada para exclusão urgente do nome do autor dos cadastros de inadimplen...

Publicado em: 04/06/2025 Processo CivilConsumidor
Modelo de petição inicial para ação revisional de débito contra instituição financeira, cumulada com pedido de indenização por danos morais decorrentes de negativação indevida do nome do autor e sua microempresa nos órgãos de proteção ao crédito, com fundamentação no Código de Defesa do Consumidor, pedido de tutela antecipada para exclusão imediata dos registros e repetição do indébito em dobro. Inclui qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentação jurídica, jurisprudência aplicável e pedidos detalhados.
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AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

E. B. R., brasileiro, casado, microempresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de Banco Safra S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Paulista, nº 1000, Bairro Bela Vista, CEP 01310-100, São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, microempresário, mantinha relação comercial com o Réu, alugando uma maquineta de cartão de crédito para sua microempresa. Em janeiro de 2025, diante de reiterados defeitos no equipamento e problemas no repasse de valores, o Autor solicitou o cancelamento do serviço junto ao SAC do Banco Safra S/A, não restando qualquer débito pendente, conforme comprovantes de atendimento.

Não obstante, em maio de 2025, o Autor foi surpreendido com duas notificações de negativação emitidas pelo SERASA EXPERIAN, ambas referentes a contratos distintos, com valores superiores a R$ 10.000,00 cada, supostamente oriundos de empréstimos que o Autor desconhece. Ressalte-se que a microempresa do Autor foi incluída como inadimplente no cadastro do SERASA, fato que lhe causou profundo abalo e prejuízos à sua reputação comercial.

Ao buscar esclarecimentos junto ao Réu e ao escritório de cobrança indicado, o Autor não obteve informações claras ou documentos que comprovassem a origem dos débitos, tampouco a data de utilização, valor efetivamente utilizado, data de vencimento ou os juros aplicados. O Réu, inclusive, admitiu erro quanto à duplicidade de negativação, sem, contudo, promover a imediata exclusão dos registros indevidos.

A conduta do Réu, ao promover cobranças sem a devida comprovação e ao manter o nome do Autor nos cadastros de inadimplentes, caracteriza prática abusiva, violando direitos básicos do consumidor e causando-lhe danos morais indenizáveis.

Dessa forma, o Autor busca a revisão dos débitos, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos, a repetição do indébito, a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais e a concessão de tutela antecipada para cessar imediatamente os efeitos das inscrições indevidas.

4. DOS PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA

Nos termos do CPC/2015, art. 300, é cabível a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

O Autor demonstra verossimilhança das alegações, uma vez que não reconhece os débitos, não há comprovação da contratação dos supostos empréstimos, e o próprio Réu admitiu erro quanto à duplicidade de negativação. O perigo de dano é evidente, pois a manutenção do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes impede o regular exercício de suas atividades empresariais, prejudicando sua imagem e crédito no mercado.

Ademais, não há risco de irreversibilidade da medida, pois eventual reversão da tutela poderá ser plenamente restabelecida.

Assim, requer-se, liminarmente:

  • a imediata suspensão das cobranças relativas aos contratos impugnados;
  • a exclusão do nome do Autor e de sua microempresa dos cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC e congêneres), sob pena de multa diária;
  • a abstenção do Réu em promover novas inscrições restritivas em virtude dos débitos ora questionados, até decisão final.
Fundamento: CPC/2015, art. 300; CDC, art. 6º, VI e VIII.

 

O deferimento da tutela antecipada é medida que se impõe para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação à atividade empresarial do Autor, preservando sua dignidade e reputação comercial.

5. DO DIREITO

5.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o Autor destinatário final dos serviços bancários. O fornecedor, detentor de maior capacidade técnica e documental, deve arcar com o ônus da prova quanto à regularidade da contratação e da dívida (CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, II).

A inversão do ônus da prova é medida de justiça, pois o consumidor não dispõe dos meios necessários para comprovar fato negativo (ausência de contratação ou de débito).

5.2. DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E DA PRÁTICA ABUSIVA

O Réu não apresentou qualquer documento que comprove a contratação dos empréstimos ou a utilização de cheque empresarial pelo Autor, tampouco detalhou valor, data de utilização, vencimento ou encargos incidentes. A cobrança sem comprovação caracteriza prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 42, que assegura ao consumidor a repetição do indébito em dobro, salvo engano justificável.

O envio de notificações duplicadas e a manutenção do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes, mesmo após o reconhecimento do erro, agravam a ilicitude da conduta do Réu.

5.3. DA INDEVIDA NEGATIVAÇÃO E DOS DANOS MORAIS

A inscrição indevida do nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito, sem respaldo contratual e sem notificação prévia adequada, configura dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação do prejuízo, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJSP.

O abalo de crédito, a restrição ao exercício da atividade empresarial e o constrangimento experimentado pelo Autor extrapolam o mero dissabor, ensejando reparação pecuniária a título de danos morais (...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

1. Relatório

Trata-se de Ação Revisional de Débito Cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por E. B. R. em face de Banco Safra S/A.

O Autor alega ter tido seu nome e o de sua microempresa incluídos indevidamente em cadastros de inadimplentes (SERASA), em razão de débitos que afirma desconhecer, após já ter solicitado o cancelamento de serviço de maquineta de cartão de crédito, não havendo pendências registradas à época. Aduz, ainda, que o Réu não apresentou provas da existência da dívida e admitiu erro quanto à duplicidade de negativação, sem adotar providências imediatas para regularização.

Requer, em síntese: a concessão de tutela antecipada para suspensão das cobranças e exclusão do nome dos cadastros restritivos; inversão do ônus da prova; declaração de inexistência dos débitos; repetição do indébito; indenização por danos morais; e demais cominações legais.

2. Fundamentação

2.1. Do Conhecimento do Pedido

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido.

2.2. Dos Fatos e da Relação Jurídica

Restou incontroverso que o Autor e o Réu mantinham relação contratual de consumo, nos moldes do art. 2º e art. 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Réu, enquanto instituição financeira e fornecedora de serviços, detém maiores recursos técnicos e documentais para comprovação dos fatos.

O Autor apresentou elementos que demonstram a inexistência de contratação dos débitos negativados e a falta de informações claras por parte do Réu, inclusive com admissão de erro quanto à duplicidade de notificações. Não constam nos autos documentos que comprovem a origem dos débitos, valor, data ou assinatura do Autor, ônus que incumbia ao Réu, conforme art. 6º, VIII, do CDC.

2.3. Da Prática Abusiva e da Inversão do Ônus da Prova

Conforme o art. 42 do CDC, a cobrança de valores não comprovados configura prática abusiva. O caso justifica a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, especialmente diante da hipossuficiência técnica e informacional do Autor.

2.4. Da Indevida Negativação e dos Danos Morais

A inscrição do nome do Autor nos cadastros restritivos, sem comprovação do débito e mesmo após o reconhecimento de erro pelo próprio Réu, caracteriza ato ilícito. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do TJSP entende que o dano moral é presumido (in re ipsa) nesses casos, dispensando a demonstração de prejuízo concreto (CF/88, art. 5º, X).

2.5. Da Repetição do Indébito

Não havendo engano justificável e diante da cobrança indevida, é devida a restituição em dobro de eventuais valores pagos, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.

2.6. Da Tutela Antecipada

Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano, uma vez que a manutenção do nome nos cadastros restritivos prejudica a atividade empresarial do Autor e sua reputação no mercado. O perigo da demora é evidente, e eventual reversão da medida é possível.

2.7. Dos Princípios Constitucionais e Legais

A conduta do Réu afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), legalidade e proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, art. 4º).

2.8. Da Fundamentação Constitucional Obrigatória

Em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, fundamenta-se a presente decisão de forma clara e explícita, indicando as razões de fato e de direito que levam ao convencimento deste Juízo.

3. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal para:

  1. CONFIRMAR a tutela antecipada para determinar:
    • a imediata suspensão das cobranças relativas aos contratos impugnados;
    • a exclusão do nome do Autor e de sua microempresa dos cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC e congêneres), sob pena de multa diária de R$ 500,00;
    • a abstenção do Réu em promover novas inscrições restritivas em virtude dos débitos ora questionados, até decisão final.
  2. DECLARAR a inexistência dos débitos objeto das notificações do SERASA Experian, referentes ao Autor;
  3. CONDENAR o Réu à repetição do indébito, em dobro, de eventuais valores cobrados ou pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais;
  4. CONDENAR o Réu ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor, que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta decisão e com juros legais desde o evento danoso;
  5. CONDENAR o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

4. Recurso

Conheço dos recursos regularmente interpostos, caso apresentados e preenchidos os requisitos legais, atribuindo-lhes efeito devolutivo, sem atribuição de efeito suspensivo, salvo decisão em sentido contrário do Tribunal.

5. Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data do julgamento].

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

**Observações**: - O texto acima é uma simulação de voto, hermeneuticamente fundamentado e dividido em tópicos conforme exigido. - Traz a fundamentação constitucional obrigatória (CF/88, art. 93, IX). - Julga procedente o pedido, mas, caso deseje versão julgando improcedente ou não conhecendo o recurso, basta pedir. - Os nomes, cidade e data devem ser ajustados conforme o contexto prático.


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