Modelo de Ação Revisional de Alimentos para Redução Proporcional da Pensão Alimentícia com Base na Alteração da Situação Econômica do Alimentado e Fundamentos Jurídicos do CCB/2002 e CPC/2015
Publicado em: 05/08/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678, neste ato representado por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada no mesmo endereço supracitado, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-679, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de C. E. da S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 321.654.987-00, RG nº 7.654.321 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Laranjeiras, nº 300, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 12345-680, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Requerente é filho do Requerido, conforme faz prova a certidão de nascimento anexa. Por sentença homologatória proferida nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, restou fixada a obrigação alimentar no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do Requerido, a ser revertido em favor do Requerente.
Ocorre que, desde a fixação da referida obrigação alimentar, houve significativa alteração na situação econômica do alimentado. O Requerente, que à época era menor de idade e dependente integral do genitor, atualmente atingiu a maioridade e passou a exercer atividade remunerada, encontrando-se empregado formalmente, o que lhe confere autonomia financeira parcial.
Ressalte-se que, embora ainda persista a necessidade de complementação alimentar, o novo contexto econômico do alimentado enseja a revisão do valor anteriormente fixado, a fim de adequá-lo à real necessidade e possibilidade das partes, em observância ao binômio necessidade/possibilidade, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, §1º.
Destaca-se, ainda, que não se trata de exoneração total da obrigação alimentar, mas sim de sua redução proporcional à nova realidade fática, de modo a evitar enriquecimento sem causa e garantir o equilíbrio entre as partes.
Assim, diante da alteração substancial da situação econômica do alimentado, faz-se necessária a revisão do valor da pensão alimentícia.
4. DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo no CCB/2002, art. 1.699, que prevê expressamente a possibilidade de revisão dos alimentos quando sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe:
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
O binômio necessidade/possibilidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, §1º, é o princípio norteador das decisões relativas à prestação alimentar, devendo o valor fixado ser compatível tanto com as necessidades do alimentado quanto com as possibilidades do alimentante.
A mutabilidade da prestação alimentar, consagrada pelo princípio da cláusula rebus sic stantibus, autoriza a revisão da obrigação sempre que comprovada alteração relevante nas condições econômicas das partes (Lei 5.478/1968, art. 15).
No caso em tela, restou demonstrada a alteração substancial da situação do alimentado, que passou a exercer atividade remunerada, reduzindo sua dependência financeira em relação ao alimentante. Tal circunstância, devidamente comprovada por documentos anexos, autoriza a revisão do valor da pensão, nos termos da legislação vigente.
Ressalte-se que a revisão dos alimentos não implica, necessariamente, sua exoneração, mas sim a adequação do valor à nova realidade das partes, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proporcionalidade.
O CPC/2015, art. 319, exige"'>...
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