Modelo de Ação Rescisória Trabalhista com Pedido de Rescisão de Decisão Transitada em Julgado por Violação de Norma Jurídica em Embargos de Terceiro no TRT

Publicado em: 22/11/2024 Processo Civil Trabalhista
Modelo completo de petição inicial de Ação Rescisória Trabalhista direcionada ao Tribunal Regional do Trabalho, visando rescindir decisão transitada em julgado que, em sede de embargos de terceiro, teria violado manifestamente norma jurídica e o devido processo legal. O documento detalha os fundamentos legais (CPC/2015, art. 966), os requisitos de admissibilidade, a demonstração da violação jurídica, o cabimento da ação, pedidos de tutela provisória, produção de provas, e apresenta jurisprudências recentes do TST e TJSP. Indicado para situações em que se busca desconstituir decisão judicial no âmbito trabalhista após esgotamento das vias recursais.
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AÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região
(Preencher com o número da Região correspondente ao Tribunal Regional do Trabalho que proferiu a decisão rescindenda)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente

AÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA
em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, bancária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Avenida Exemplo, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 11111-111,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O presente feito tem origem em embargos de terceiro opostos por A. J. dos S. no bojo da Reclamação Trabalhista nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, perante a ___ Vara do Trabalho de Cidade/UF, cujo pedido foi julgado procedente em primeira instância, reconhecendo-se o direito do embargante sobre o bem constrito.

Inconformada, a parte adversa interpôs recurso ordinário, o qual foi desprovido. Posteriormente, foi interposto Recurso de Revista, que não foi admitido sob o fundamento de que a matéria não possuía natureza constitucional.

Ocorre que, após o trânsito em julgado da decisão que julgou procedente os embargos de terceiro, sobreveio decisão do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, modificando o entendimento anterior, em manifesta violação de norma jurídica e em afronta ao devido processo legal.

Diante do trânsito em julgado da decisão rescindenda e da ausência de recurso cabível para impugnar a matéria, não resta alternativa senão o ajuizamento da presente ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 966.

4. DO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA

A ação rescisória é o instrumento processual adequado para desconstituir decisão judicial transitada em julgado, quando presentes as hipóteses legais, conforme dispõe o CPC/2015, art. 966. No caso em apreço, a decisão rescindenda foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, razão pela qual a competência para processar e julgar a presente ação é do próprio Tribunal, nos termos da CLT, art. 836 c/c CPC/2015, art. 966.

Ressalte-se que a ação rescisória não se presta à mera rediscussão do mérito da decisão transitada em julgado, exigindo-se demonstração inequívoca de violação manifesta de norma jurídica, erro de fato, ou outra das hipóteses taxativamente previstas em lei.

No caso concreto, a decisão rescindenda incorreu em violação manifesta de norma jurídica, ao modificar sentença de embargos de terceiro transitada em julgado, sem fundamento legal idôneo e sem observância do devido processo legal, o que autoriza o manejo da presente ação.

5. DO DIREITO

O direito à propositura da ação rescisória encontra respaldo no CPC/2015, art. 966, que prevê:
“A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
V – violar manifestamente norma jurídica;
VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.”

No presente caso, a decisão rescindenda violou manifestamente norma jurídica ao modificar sentença de embargos de terceiro transitada em julgado, sem que houvesse fundamento legal para tanto, afrontando o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da segurança jurídica e da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI).

Ademais, o CPC/2015, art. 1.030, V, estabelece que, recebida a petição do recurso extraordinário, os autos devem ser conclusos ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido para realização do juízo de admissibilidade, o que não foi observado no presente caso, caracterizando violação de norma processual.

Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência consolidada do TST admite a ação rescisória nas hipóteses de violação de norma jurídica ou erro de fato, desde que não se pretenda mera reanálise do mérito, conforme Súmula 410/TST e OJ 136 da SBDI-2/TST.

Por fim, a decadência não se configura, pois a presente ação é proposta dentro do prazo bienal previsto no CPC/2015, art. 975, considerando-se eventual suspensão de prazos em razão da pandemia, nos termos da Lei 14.010/2020, art. 3º, §2º.

6. JURISPRUDÊNCIAS

1. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/1973, art. 485, V. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 408/TST.
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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação Rescisória Trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., visando à desconstituição de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, a qual, após o trânsito em julgado, modificou entendimento anterior acerca de embargos de terceiro opostos na Reclamação Trabalhista nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX.
Sustenta o autor, em síntese, que a decisão rescindenda violou manifestamente norma jurídica e afrontou o devido processo legal, especialmente ao modificar sentença transitada em julgado sem fundamento legal idôneo. Requer, ao final, a procedência da ação rescisória, com a consequente rescisão da decisão impugnada e restabelecimento da sentença de primeiro grau.

Fundamentação

1. Admissibilidade

Preliminarmente, verifico que a presente ação rescisória foi ajuizada no prazo bienal previsto no CPC/2015, art. 975, inexistindo óbice de decadência. O autor apresenta causa de pedir fundada nas hipóteses do CPC/2015, art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica), e cumpre os pressupostos legais de cabimento da ação.
Ressalto, ainda, que a competência para o processamento e julgamento da ação rescisória é do Tribunal Regional do Trabalho que proferiu a decisão rescindenda, nos termos do CLT, art. 836 c/c CPC/2015, art. 966.

2. Da Violação a Norma Jurídica e ao Devido Processo Legal

A controvérsia central diz respeito à alegada violação de norma jurídica, devido à modificação, pelo TRT, de sentença de embargos de terceiro já transitada em julgado, sem observância do devido processo legal.
O CPC/2015, art. 966, V autoriza a rescisão de decisão de mérito transitada em julgado quando houver violação manifesta de norma jurídica. Ademais, a Constituição Federal (CF/88, art. 5º, LIV e XXXVI) tutela os princípios do devido processo legal, da segurança jurídica e da coisa julgada.
No caso concreto, depreende-se dos autos que a decisão rescindenda foi proferida sem a devida observância do contraditório e do devido processo legal, modificando situação jurídica consolidada e protegida pela coisa julgada. Ademais, não foi oportunizada a adequada admissibilidade de recurso extraordinário, em afronta ao CPC/2015, art. 1.030, V.
A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a ação rescisória é admitida para coibir manifesta violação de norma jurídica, não se confundindo com mera rediscussão do mérito (Súmula 410/TST e OJ 136 da SBDI-2/TST).

3. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos do art. 93, IX, da CF/88, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O respeito ao contraditório, à ampla defesa e à coisa julgada constitui garantia fundamental do processo (CF/88, art. 5º, LIV e XXXVI).
No caso dos autos, restou demonstrado que o acórdão rescindendo afrontou frontalmente tais princípios, ensejando o cabimento da ação rescisória.

4. Da Jurisprudência

O entendimento aqui esposado encontra respaldo em precedentes recentes do Tribunal Superior do Trabalho, como se observa nos julgados mencionados na peça inicial, especialmente:
“A leitura dos fatos e fundamentos apresentados na petição inicial autoriza a correta qualificação jurídica do pleito, nos termos da Súmula 408/TST, com o enquadramento da pretensão rescisória conforme o CPC/2015, na hipótese de violação de norma legal (incisos V do CPC/2015, art. 966). [...] Recurso Ordinário conhecido e não provido.” (TST - ROT 7365-05.2019.5.15.0000).
Assim, presente a hipótese de violação manifesta de norma jurídica, mostra-se procedente o pedido rescisório.

Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, rescindir a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região nos autos da Reclamação Trabalhista nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, restabelecendo-se a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido do autor nos embargos de terceiro.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

Cidade/UF, data.

Desembargador Relator


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