Modelo de Ação Rescisória Trabalhista com Pedido de Rescisão de Decisão Transitada em Julgado por Violação de Norma Jurídica em Embargos de Terceiro no TRT
Publicado em: 22/11/2024 Processo Civil TrabalhistaAÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região
(Preencher com o número da Região correspondente ao Tribunal Regional do Trabalho que proferiu a decisão rescindenda)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA
em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, bancária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Avenida Exemplo, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 11111-111,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O presente feito tem origem em embargos de terceiro opostos por A. J. dos S. no bojo da Reclamação Trabalhista nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX, perante a ___ Vara do Trabalho de Cidade/UF, cujo pedido foi julgado procedente em primeira instância, reconhecendo-se o direito do embargante sobre o bem constrito.
Inconformada, a parte adversa interpôs recurso ordinário, o qual foi desprovido. Posteriormente, foi interposto Recurso de Revista, que não foi admitido sob o fundamento de que a matéria não possuía natureza constitucional.
Ocorre que, após o trânsito em julgado da decisão que julgou procedente os embargos de terceiro, sobreveio decisão do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, modificando o entendimento anterior, em manifesta violação de norma jurídica e em afronta ao devido processo legal.
Diante do trânsito em julgado da decisão rescindenda e da ausência de recurso cabível para impugnar a matéria, não resta alternativa senão o ajuizamento da presente ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 966.
4. DO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA
A ação rescisória é o instrumento processual adequado para desconstituir decisão judicial transitada em julgado, quando presentes as hipóteses legais, conforme dispõe o CPC/2015, art. 966. No caso em apreço, a decisão rescindenda foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, razão pela qual a competência para processar e julgar a presente ação é do próprio Tribunal, nos termos da CLT, art. 836 c/c CPC/2015, art. 966.
Ressalte-se que a ação rescisória não se presta à mera rediscussão do mérito da decisão transitada em julgado, exigindo-se demonstração inequívoca de violação manifesta de norma jurídica, erro de fato, ou outra das hipóteses taxativamente previstas em lei.
No caso concreto, a decisão rescindenda incorreu em violação manifesta de norma jurídica, ao modificar sentença de embargos de terceiro transitada em julgado, sem fundamento legal idôneo e sem observância do devido processo legal, o que autoriza o manejo da presente ação.
5. DO DIREITO
O direito à propositura da ação rescisória encontra respaldo no CPC/2015, art. 966, que prevê:
“A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
V – violar manifestamente norma jurídica;
VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.”
No presente caso, a decisão rescindenda violou manifestamente norma jurídica ao modificar sentença de embargos de terceiro transitada em julgado, sem que houvesse fundamento legal para tanto, afrontando o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da segurança jurídica e da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI).
Ademais, o CPC/2015, art. 1.030, V, estabelece que, recebida a petição do recurso extraordinário, os autos devem ser conclusos ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido para realização do juízo de admissibilidade, o que não foi observado no presente caso, caracterizando violação de norma processual.
Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência consolidada do TST admite a ação rescisória nas hipóteses de violação de norma jurídica ou erro de fato, desde que não se pretenda mera reanálise do mérito, conforme Súmula 410/TST e OJ 136 da SBDI-2/TST.
Por fim, a decadência não se configura, pois a presente ação é proposta dentro do prazo bienal previsto no CPC/2015, art. 975, considerando-se eventual suspensão de prazos em razão da pandemia, nos termos da Lei 14.010/2020, art. 3º, §2º.
6. JURISPRUDÊNCIAS
1. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/1973, art. 485, V. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 408/TST.
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