Modelo de Ação previdenciária para restabelecimento e concessão vitalícia de pensão por morte em favor de M. de S. contra INSS, fundamentada na comprovação de união estável e dependência econômica conforme Lei 8.213/91...
Publicado em: 22/07/2025PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de [cidade/UF], do Tribunal Regional Federal da ___ Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. de S., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua Agenor de Souza, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF].
3. DOS FATOS
A autora, M. de S., conviveu em união estável com o falecido J. B. dos S. até o seu falecimento, ocorrido em 24/04/2023, conforme certidão de óbito anexa. Após o óbito, requereu junto ao INSS o benefício de pensão por morte, apresentando documentação comprobatória da união estável e da dependência econômica, tais como registros no Sistema Único de Saúde (SUS), certidão de óbito, além de depoimentos testemunhais.
O INSS, contudo, concedeu o benefício de pensão por morte à autora por apenas 4 (quatro) meses, sob a alegação de ausência de provas suficientes para comprovar a convivência por período superior a 2 (dois) anos, exigência esta prevista para a concessão vitalícia do benefício, nos termos da legislação vigente.
A autora interpôs recurso administrativo, que foi provido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, reconhecendo sua qualidade de dependente, com base nos artigos 74 da Lei 8.213/91 e 16 e 22 do Decreto 3.048/99. Ainda assim, o INSS não procedeu ao restabelecimento/concessão da pensão por morte em caráter vitalício, razão pela qual se faz necessária a presente demanda judicial.
Ressalta-se que a autora preenche todos os requisitos legais para a concessão da pensão por morte vitalícia, tendo comprovado a união estável e a dependência econômica, conforme documentos e testemunhos já apresentados na via administrativa.
Diante da negativa administrativa, resta à autora buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao restabelecimento/concessão do benefício de pensão por morte em caráter vitalício, conforme determina a legislação previdenciária.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS REQUISITOS PARA A PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é benefício previdenciário previsto no CF/88, art. 201, V, regulamentado pela Lei 8.213/91, art. 74, e pelo Decreto 3.048/99, arts. 16 e 22. O benefício é devido aos dependentes do segurado falecido, desde que comprovada a qualidade de dependente e o óbito do instituidor.
O art. 16 da Lei 8.213/91 define como dependente o companheiro ou companheira que comprove união estável e dependência econômica. O art. 74 da Lei 8.213/91 estabelece os requisitos para a concessão da pensão por morte, enquanto o art. 77 trata da duração do benefício, prevendo sua vitaliciedade ao cônjuge ou companheiro(a) que comprove união estável por mais de 2 anos e que, à data do óbito, tenha mais de 44 anos de idade, dentre outras hipóteses.
No caso em tela, a autora comprovou a convivência em união estável por período superior a 2 anos, bem como a dependência econômica, conforme documentação e testemunhos apresentados. A negativa do INSS, ao limitar o benefício a apenas 4 meses, viola o direito da autora, pois desconsidera as provas produzidas e o entendimento consolidado nos tribunais administrativos e judiciais.
4.2. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O direito à previdência social é garantia fundamental, nos termos do CF/88, art. 6º, e encontra fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A proteção previdenciária visa assegurar o mínimo existencial e a manutenção da subsistência dos dependentes do segurado falecido.
O indeferimento ou restrição indevida do benefício afronta não apenas a legislação infraconstitucional, mas também o"'>...
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