Modelo de Ação Popular para Anular Contrato Administrativo sem Licitação e Responsabilizar Agentes Públicos por Violação dos Princípios da Administração Pública e Direito de Acesso à Informação

Publicado em: 28/07/2025 AdministrativoProcesso Civil
Modelo de ação popular proposta por cidadão-eleitor contra a prefeita municipal e o município, visando anular contrato administrativo celebrado sem licitação, com fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, e requerendo a tutela jurisdicional para garantir o direito de acesso à informação, a nulidade do ato lesivo ao patrimônio público e a responsabilização dos agentes envolvidos, conforme previsão da CF/88 e Lei 4.717/1965.
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MODELO DE AÇÃO POPULAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº [número], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], na qualidade de eleitor (título de eleitor nº [número]), vem, por meio de seu advogado infra-assinado, propor a presente AÇÃO POPULAR em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, prefeita municipal, portadora do CPF nº [número], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], e do MUNICÍPIO DE [nome], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor, cidadão e eleitor regularmente inscrito, tomou conhecimento de que a Prefeita Municipal, M. F. de S. L., celebrou contrato administrativo com a empresa C. E. da S. Ltda., para a prestação de serviços de consultoria, sem a devida licitação, em flagrante afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. O referido contrato, firmado em [data], no valor de R$ [valor], destinou-se à execução de serviços que poderiam ser realizados pelos servidores efetivos do Município, não havendo justificativa plausível para a contratação direta.

Ressalte-se que o autor, antes de ajuizar a presente demanda, requereu administrativamente, junto à Prefeitura Municipal, cópia integral do procedimento licitatório e do contrato administrativo, tendo seu pedido indeferido sob o argumento de sigilo administrativo, o que viola o direito de acesso à informação previsto na CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV, “a” e “b”.

Assim, diante da negativa de acesso aos documentos e da evidente lesividade ao patrimônio público e à moralidade administrativa, o autor busca a tutela jurisdicional para anular o ato administrativo e responsabilizar os agentes envolvidos.

Resumo: Os fatos narrados evidenciam a existência de ato administrativo lesivo ao erário e à moralidade, praticado por agente público, sem observância dos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE ATIVA E DOS REQUISITOS DA AÇÃO POPULAR

A ação popular é instrumento constitucional colocado à disposição de qualquer cidadão para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, conforme CF/88, art. 5º, LXXIII e Lei 4.717/1965, art. 1º. O autor, na qualidade de eleitor, possui legitimidade ativa para propor a presente demanda.

São requisitos para o ajuizamento da ação popular: (i) a condição de cidadão do autor; (ii) a existência de ato lesivo ao patrimônio público ou a outros bens juridicamente protegidos; (iii) a ilegalidade do ato impugnado. Todos presentes no caso concreto.

4.2. DA LESIVIDADE E ILEGALIDADE DO ATO

O contrato celebrado sem licitação afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, “caput”), bem como os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. A ausência de procedimento licitatório, sem justificativa legal, configura ilegalidade e lesividade ao patrimônio público, pois implica dispêndio de recursos públicos sem observância da melhor proposta e da isonomia entre os interessados.

A Lei 4.717/1965, art. 2º, dispõe que são nulos os atos administrativos lesivos ao patrimônio das entidades públicas, quando eivados de ilegalidade, como no caso em tela.

4.3. DO DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO E DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA

O direito de petição e de acesso a informações de interesse coletivo ou geral é assegurado pela CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV, “a” e “b”, bem como pela Lei 9.051/95, art. 1º. A negativa de fornecimento de documentos pela Administração não impede o ajuizamento da ação popular, podendo o Juiz requisitar tais documentos diretamente aos órgãos públicos, conforme Lei 4.717/1965, art. 7º, I, “b”.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

A Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/88, art. 37, “caput”). A viola�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação Popular ajuizada por A. J. dos S., cidadão e eleitor, em face de M. F. de S. L., prefeita municipal, e do Município de [nome], objetivando a declaração de nulidade de contrato administrativo celebrado sem prévia licitação entre o Município e a empresa C. E. da S. Ltda., bem como a responsabilização dos agentes públicos e a restituição dos valores ao erário.

Sustenta o autor que o contrato foi firmado em [data], no valor de R$ [valor], para prestação de serviços de consultoria, os quais poderiam ser executados pelos servidores efetivos do Município, inexistindo justificativa plausível para a dispensa de licitação. Aduz, ainda, que teve negado o pedido administrativo de acesso aos documentos relativos ao procedimento licitatório e ao contrato, sob alegação de sigilo, violando o direito constitucional de acesso à informação.

A demanda foi regularmente processada, com citação dos réus e manifestação do Ministério Público.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, cumpre destacar que a Ação Popular encontra-se expressamente prevista na CF/88, art. 5º, LXXIII, sendo legitimado ativo qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, conforme também preconiza a Lei 4.717/1965.

No caso dos autos, restou comprovada a condição de eleitor do autor, conforme documentação juntada (título de eleitor nº [número]), preenchendo-se o requisito legal (CF/88, art. 5º, LXXIII).

O objeto da ação popular, conforme delineado na petição inicial, centra-se na alegada contratação direta, sem licitação, para serviços de consultoria, com possível lesão ao erário e afronta aos princípios constitucionais da administração pública. A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública.

A ausência de licitação, sem justificativa concreta e dentro dos permissivos legais, viola o princípio da legalidade e da moralidade administrativa (CF/88, art. 37, caput), bem como o dever de impessoalidade na contratação de terceiros. Ademais, a Lei 4.717/1965, art. 2º, dispõe que serão nulos os atos lesivos ao patrimônio público, quando eivados de ilegalidade, como no presente caso.

2. Do Direito de Acesso à Informação

O direito de petição e acesso à informação de interesse coletivo ou geral é assegurado pela CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV, “a” e “b”. A negativa de fornecimento de documentos pela Administração, sob argumento de sigilo administrativo, carece de amparo legal, sobretudo quando se trata de documentos públicos de interesse coletivo, como os relativos a contratos administrativos. O entendimento jurisprudencial do STJ é firme no sentido de que a Administração não pode se furtar ao dever de transparência, especialmente quando instada por cidadão em exercício de direito constitucional.

3. Da Lesividade e Nulidade do Ato

No mérito, a contratação direta, sem licitação, para objeto que poderia ser realizado por servidores efetivos, sem justificativa legal ou técnica, configura afronta à legalidade e à moralidade administrativa, além de lesividade ao erário, por impedir a busca da proposta mais vantajosa e a observância da isonomia entre os possíveis interessados.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça assevera: "A ação popular é a moralidade administrativa em movimento, com a particularidade de ser entregue nas mãos dos próprios cidadãos, que busca a tutela dos atos imorais da Administração Pública, ainda que não-lesivos ao erário." (STJ - Agrg no Rec. Esp. 905.740 - RJ - Rel. Min. Humberto Martins - J. 04/12/2008 - DJ 19/12/2008).

4. Da Regularidade do Procedimento e das Provas

O processo tramita regularmente, não havendo óbice ao conhecimento do mérito. O autor requereu a produção de prova documental e testemunhal, além da requisição de documentos ao Município, sendo deferidas as diligências pertinentes, conforme previsão do CPC/2015, art. 319 e da Lei 4.717/1965, art. 7º, I, "b".

5. Da Publicidade e Fundamentação das Decisões Judiciais

Conforme CF/88, art. 93, IX, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, garantindo-se a transparência e a compreensão dos motivos do julgamento.

6. Do Pedido e dos Requisitos para Procedência

Presentes os requisitos para o acolhimento da ação popular: (i) legitimidade ativa do autor; (ii) existência de ato lesivo ao patrimônio público; (iii) ilegalidade do ato impugnado; e (iv) interesse de agir.

A prova dos autos é suficiente para evidenciar a contratação irregular, sem licitação, e a lesividade ao erário, impondo-se a nulidade do contrato celebrado, bem como a responsabilização dos agentes públicos e da empresa contratada, com ressarcimento integral dos valores pagos indevidamente, nos termos da legislação aplicável.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • Declarar a nulidade do contrato administrativo celebrado entre o Município de [nome] e a empresa C. E. da S. Ltda., tendo em vista a ausência de prévia licitação e a inexistência de justificativa legal para dispensa ou inexigibilidade, em afronta à CF/88, art. 37, caput;
  • Condenar os réus à reparação integral do dano ao erário, com devolução dos valores pagos indevidamente à empresa contratada;
  • Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei;
  • Determinar a comunicação desta decisão ao Ministério Público, para ciência e adoção das providências cabíveis;
  • Requisitar à Prefeitura Municipal de [nome] a apresentação integral do procedimento licitatório e demais documentos pertinentes, para instrução do cumprimento da sentença, caso não tenham sido juntados aos autos (Lei 4.717/1965, art. 7º, I, “b”);
  • Facultar às partes a opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, em conformidade com o CPC/2015, art. 319, VII.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Decisão sobre os Recursos

Considerando que a presente decisão está devidamente fundamentada, nos termos do CF/88, art. 93, IX, e que não há irregularidades processuais a serem sanadas, conheço de eventuais recursos interpostos, desde que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade (CPC/2015, art. 1.013 e ss.), admitindo-lhes regular processamento.

Caso interposto recurso de apelação, determino a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, nos termos da legislação vigente, e, após, remessa dos autos ao Tribunal competente.

V. Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].

_________________________________________
Juiz de Direito


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