Modelo de Ação Popular para Anular Contrato Administrativo sem Licitação e Responsabilizar Agentes Públicos por Violação dos Princípios da Administração Pública e Direito de Acesso à Informação
Publicado em: 28/07/2025 AdministrativoProcesso CivilMODELO DE AÇÃO POPULAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº [número], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], na qualidade de eleitor (título de eleitor nº [número]), vem, por meio de seu advogado infra-assinado, propor a presente AÇÃO POPULAR em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, prefeita municipal, portadora do CPF nº [número], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], e do MUNICÍPIO DE [nome], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor, cidadão e eleitor regularmente inscrito, tomou conhecimento de que a Prefeita Municipal, M. F. de S. L., celebrou contrato administrativo com a empresa C. E. da S. Ltda., para a prestação de serviços de consultoria, sem a devida licitação, em flagrante afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. O referido contrato, firmado em [data], no valor de R$ [valor], destinou-se à execução de serviços que poderiam ser realizados pelos servidores efetivos do Município, não havendo justificativa plausível para a contratação direta.
Ressalte-se que o autor, antes de ajuizar a presente demanda, requereu administrativamente, junto à Prefeitura Municipal, cópia integral do procedimento licitatório e do contrato administrativo, tendo seu pedido indeferido sob o argumento de sigilo administrativo, o que viola o direito de acesso à informação previsto na CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV, “a” e “b”.
Assim, diante da negativa de acesso aos documentos e da evidente lesividade ao patrimônio público e à moralidade administrativa, o autor busca a tutela jurisdicional para anular o ato administrativo e responsabilizar os agentes envolvidos.
Resumo: Os fatos narrados evidenciam a existência de ato administrativo lesivo ao erário e à moralidade, praticado por agente público, sem observância dos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE ATIVA E DOS REQUISITOS DA AÇÃO POPULAR
A ação popular é instrumento constitucional colocado à disposição de qualquer cidadão para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, conforme CF/88, art. 5º, LXXIII e Lei 4.717/1965, art. 1º. O autor, na qualidade de eleitor, possui legitimidade ativa para propor a presente demanda.
São requisitos para o ajuizamento da ação popular: (i) a condição de cidadão do autor; (ii) a existência de ato lesivo ao patrimônio público ou a outros bens juridicamente protegidos; (iii) a ilegalidade do ato impugnado. Todos presentes no caso concreto.
4.2. DA LESIVIDADE E ILEGALIDADE DO ATO
O contrato celebrado sem licitação afronta o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, “caput”), bem como os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. A ausência de procedimento licitatório, sem justificativa legal, configura ilegalidade e lesividade ao patrimônio público, pois implica dispêndio de recursos públicos sem observância da melhor proposta e da isonomia entre os interessados.
A Lei 4.717/1965, art. 2º, dispõe que são nulos os atos administrativos lesivos ao patrimônio das entidades públicas, quando eivados de ilegalidade, como no caso em tela.
4.3. DO DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO E DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
O direito de petição e de acesso a informações de interesse coletivo ou geral é assegurado pela CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV, “a” e “b”, bem como pela Lei 9.051/95, art. 1º. A negativa de fornecimento de documentos pela Administração não impede o ajuizamento da ação popular, podendo o Juiz requisitar tais documentos diretamente aos órgãos públicos, conforme Lei 4.717/1965, art. 7º, I, “b”.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
A Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/88, art. 37, “caput”). A viola�"'>...
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