Modelo de Ação Ordinária de Servidor Público Estadual para Recebimento de Quinquênios Atrasados com Fundamentação Constitucional e Estadual
Publicado em: 22/11/2024 AdministrativoAÇÃO ORDINÁRIA PARA RECEBIMENTO DE QUINQUÊNIOS ATRASADOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, servidor público estadual, professor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECEBIMENTO DE QUINQUÊNIOS ATRASADOS
em face do ESTADO DE [UF], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com endereço eletrônico: [email protected], com sede na Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é servidor público estadual, exercendo suas funções desde [data de ingresso], atualmente lotado na Secretaria de Educação do Estado de [UF], na função de professor. Ao longo de sua carreira, sempre cumpriu com dedicação e zelo suas atribuições, sendo-lhe assegurado, nos termos da legislação vigente, o direito à percepção do adicional por tempo de serviço, denominado “quinquênio”, a cada cinco anos de efetivo exercício.
Ocorre que, durante o período da pandemia da COVID-19, especificamente entre os anos de 2020 e 2022, o Estado de [UF] deixou de efetuar o pagamento dos quinquênios devidos ao Autor, sob a justificativa de restrições orçamentárias e administrativas impostas pelo contexto pandêmico. Tal conduta resultou na supressão de verba de natureza alimentar, de caráter permanente, que integra a remuneração do servidor, causando-lhe prejuízos financeiros e violando direito líquido e certo.
Ressalta-se que, mesmo diante das dificuldades enfrentadas pela Administração Pública durante a pandemia, não houve qualquer alteração legislativa que suspendesse ou suprimisse o direito ao recebimento dos quinquênios, tampouco comunicação formal ao Autor acerca de eventual suspensão ou postergação do pagamento.
Diante da inércia administrativa e da ausência de solução pela via administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido e efetivado seu direito ao recebimento dos quinquênios atrasados, acrescidos dos consectários legais.
Resumo: O Autor, servidor público estadual, deixou de receber os quinquênios devidos durante a pandemia, não havendo justificativa legal para a supressão do pagamento, motivo pelo qual busca a satisfação do direito perante o Poder Judiciário.
4. DO DIREITO
O direito do Autor ao recebimento do adicional por tempo de serviço, denominado quinquênio, encontra respaldo na Constituição Federal e na legislação estadual aplicável.
Fundamento Constitucional: A Constituição Federal, em seu art. 37, XV, assegura aos servidores públicos o direito à percepção de vantagens pecuniárias previstas em lei, sendo vedada a redução de vencimentos. Ademais, o art. 37, XIV, CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, dispõe sobre a acumulação e o cômputo de vantagens para fins de acréscimos ulteriores.
Legislação Estadual: A Constituição do Estado de São Paulo, em seu art. 129, estabelece:
“Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição.”
O Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68), em seu art. 127, prevê:
“O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos.”
Natureza Alimentar e Irredutibilidade: O quinquênio possui natureza alimentar e caráter permanente, sendo vedada sua supressão ou suspensão, salvo mediante previsão legal expressa, o que não ocorreu no caso em tela. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe à Administração Pública a obrigação de observar estritamente os comandos legais, não podendo inovar no ordenamento jurídico para restringir direitos dos servidores.
Princípios Aplicáveis: Destacam-se, ainda, os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da segurança jurídica, da proteção à confiança legítima e da continuidade do serviço público, todos violados pela conduta omissiva do Estado.
Prescrição Quinquenal: Nos termos do CCB/2002, art. 206, §3º, IV, e da jurisprudência consolidada, as parcelas vencidas há mais de cinco anos contados do ajuizamento da ação estão prescritas, sendo devidas apenas aquelas não atingidas pela prescrição.
Conclusão: Diante do exposto, resta comprovado o direito do Autor ao recebimento dos quinquênios atrasados, acrescidos de correção monetária e juros legais, nos termos do Tema 810 do STF e da Emenda Constitucional 113/21.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (1ª Turma Cível e Criminal) - Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer 1002992-52.2021.8.26.0495 - Registro - Rel.: Des(ª). ANDRÉ GOMES DO NASCIMENTO - J. em 24/02/2023 - DJ 24/02/2023
“O quinquênio deve incidir sobre o salário-base e demais verbas de caráter permanente percebidas pelo servidor, incorporadas ou não, excluídas tão somente as vantagens eventua"'>...
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