Modelo de Ação declaratória de inexistência de débito contra CEMIG com pedido de tutela de urgência para exclusão de nome de cadastro de inadimplentes, indenização por danos morais e materiais fundamentada no CDC e princ...
Publicado em: 06/06/2025 Processo CivilConsumidorAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
em face de Companhia de Energia Elétrica Minas Gerais – CEMIG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Avenida das Empresas, nº 500, Bairro Industrial, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é consumidor regular dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados pela Ré, sendo titular da unidade consumidora situada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF.
Em [data], o Autor foi surpreendido com a cobrança de débito no valor de R$ [valor], referente à suposta irregularidade no consumo de energia elétrica, alegadamente apurada em inspeção técnica realizada unilateralmente pela Ré. Não obstante, o Autor não foi previamente notificado acerca da data, local e hora da referida inspeção, tampouco teve oportunidade de acompanhar o procedimento, em flagrante violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Em decorrência da cobrança indevida, a Ré procedeu à inscrição do nome do Autor em cadastro de inadimplentes, o que lhe causou diversos transtornos, impossibilitando-o de obter crédito e gerando-lhe abalo moral significativo. Além disso, o Autor sofreu prejuízos materiais, tendo em vista a recusa de concessão de financiamento bancário em razão da restrição creditícia.
Ressalte-se que o Autor sempre quitou pontualmente suas faturas de energia elétrica, inexistindo qualquer débito legítimo junto à Ré. A cobrança, portanto, é manifestamente indevida e decorre de procedimento administrativo nulo, pois realizado à revelia do consumidor e sem observância das normas regulatórias.
Diante da inércia da Ré em solucionar administrativamente a questão, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver declarada a inexistência do débito, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos e a condenação da Ré à reparação pelos danos morais e materiais sofridos.
Resumo argumentativo: Os fatos demonstram a inexistência de débito legítimo, a nulidade do procedimento administrativo e a ocorrência de danos materiais e morais em razão da conduta ilícita da Ré.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, estando a Ré sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quanto à responsabilidade objetiva pela prestação de serviços (CDC, art. 14).
Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Princípios aplicáveis: Princípio da boa-fé objetiva, proteção à dignidade do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII), e da vulnerabilidade do consumidor.
4.2. DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO
A cobrança decorre de procedimento administrativo eivada de nulidade, pois não foi oportunizado ao Autor o acompanhamento da inspeção técnica do medidor, em afronta à Resolução ANEEL 1000/2021, arts. 589 e 591, e à jurisprudência consolidada do STJ (Tema 699).
A ausência de notificação prévia do consumidor para acompanhamento da inspeção técnica viola os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), tornando nulo o procedimento e, por conseguinte, inexigível o débito apurado.
O ônus de provar a regularidade do procedimento e a existência da relação jurídica é da Ré, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.
4.3. DA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E DO DANO MORAL
A inscrição do nome do Autor em cadastro de inadimplentes, fundada em débito cuja origem não foi comprovada de forma regular, configura dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo, conforme entendimento pacífico do STJ e do TJMG.
O dano moral é presumido diante da ilicitude da conduta da Ré, sendo devida a indenização correspondente, nos termos do CC/2002, arts. 186 e 927, e CF/88, art. 5º, V e X.
O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, o contexto do dano e o caráter pedagógico da condenação.
4.4. DOS DANOS MATERIAIS
O Autor sofreu prejuízos materiais, consistentes na recusa de concessão de crédito em razão da inscrição indevida, devendo a Ré ser condenada à reparação integral, nos termos do CC/2002, art. 944.
4.5. DA TUTELA DE URGÊNCIA
Estão presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, para concessão de tutela de urgência, haja vista a probabilidade do direito do Autor e o perigo de da"'>...
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