Modelo de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por herdeira que exerce posse mansa, pacífica e exclusiva há mais de 10 anos sobre imóvel oriundo de inventário, com pedido de citação por edital e fundamentação no a...

Publicado em: 20/05/2025 Civel Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial de ação de usucapião extraordinária ajuizada por herdeira que reside e possui imóvel de forma exclusiva, contínua e sem oposição, após partilha de inventário, com fundamentação legal no Código Civil e Constituição Federal, requerendo citação dos herdeiros em paradeiro desconhecido por edital, intimação do Ministério Público, produção de provas e reconhecimento judicial do domínio do imóvel. Contém qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência pertinente e pedidos de justiça gratuita e dispensa de audiência de conciliação.
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AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 12345-678, [CIDADE/UF], endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em face de:

B. J. dos S., C. E. da S., D. M. dos S., E. F. dos S. e demais herdeiros do espólio de F. J. dos S., todos brasileiros, com paradeiro desconhecido, não sendo possível localizar domicílio, residência ou endereço eletrônico, conforme certidões negativas anexas.

3. DOS FATOS

A autora, A. F. de S. L., é herdeira do imóvel situado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, [CIDADE/UF], objeto da matrícula nº 0000 do Cartório de Registro de Imóveis local. O imóvel foi partilhado em inventário judicial referente ao espólio de F. J. dos S., genitor da autora, cujo trânsito em julgado ocorreu há mais de 10 (dez) anos.

Desde a conclusão do inventário, a autora reside no referido imóvel, exercendo posse mansa, pacífica, ininterrupta e exclusiva, com animus domini, utilizando-o como sua moradia habitual e realizando benfeitorias e manutenção, sem qualquer oposição dos demais herdeiros.

Ressalte-se que os demais co-herdeiros encontram-se em paradeiro desconhecido, não mantendo qualquer contato com a autora há mais de uma década. Não há qualquer manifestação, oposição ou reivindicação de posse ou propriedade por parte dos demais herdeiros, sendo a autora a única possuidora do bem, de forma exclusiva e ostensiva.

A autora, portanto, preenche todos os requisitos legais para a aquisição da propriedade do imóvel por meio da usucapião extraordinária, conforme será demonstrado a seguir.

4. DO DIREITO

4.1. Fundamentos Legais e Constitucionais

A usucapião é instituto consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, previsto na CF/88, art. 5º, XXIII, e disciplinado pelo CCB/2002, art. 1.238, que dispõe:

“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

O parágrafo único do mesmo dispositivo prevê a redução do prazo para 10 (dez) anos caso o imóvel seja utilizado para moradia habitual ou tenha sido realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

O procedimento da ação de usucapião encontra-se disciplinado no CPC/2015, arts. 319 e seguintes, exigindo a demonstração dos requisitos legais, a citação dos confinantes e eventuais interessados, bem como a instrução da inicial com documentos indispensáveis.

4.2. Da Possibilidade de Usucapião por Co-herdeiro

O CCB/2002, art. 1.206, estabelece que “a posse transmite-se aos herdeiros ou legatários com as mesmas características do possuidor”. Após a partilha, cada herdeiro passa a exercer posse sobre a fração ideal do imóvel, podendo, excepcionalmente, configurar-se a usucapião em favor de um dos co-herdeiros, desde que este exerça posse exclusiva, mansa, pacífica e com animus domini, afastando, de fato e de direito, os demais condôminos.

No caso em tela, a autora exerce, há mais de 10 (dez) anos, a posse exclusiva do imóvel, sem qualquer oposição dos demais herdeiros, os quais sequer mantêm contato ou manifestaram interesse sobre o bem, estando em paradeiro desconhecido. Tal circunstância afasta a composse e evidencia o exercício da posse ad usucapionem pela autora.

4.3. Dos Requisitos da Usucapião Extraordinária

Para a configuração da usucapião extraordinária, exige-se: (i) posse contínua, mansa, pacífica e ininterrupta; (ii) exercício da posse com animus domini; (iii) ausência de oposição; (iv) lapso temporal de 15 anos, ou 10 anos se o imóvel for utilizado para moradia habitual (CCB/2002, art. 1.238 e parágrafo único).

A autora reside no imóvel desde a partilha, há mais de 10 (dez) anos, utilizando-o como moradia habitual, realizando benfeitorias e arcando com as despesas do bem, comprovando, assim, o preenchimento dos requisitos legais.

4.4. Dos Princípios Aplicáveis

O princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana fundamentam a pretensão da autora, que busca regularizar a situação fática consolidada ao longo dos anos, conferindo-lhe o direito de propriedade sobre o imóvel que utiliza como moradia.

Dessa forma, restando comprovados os requisitos legais, deve ser reconhecido o direito da autora à aquisição da propriedade do imóvel por meio da usucapião extraordinária.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJMG (Câmaras Especializadas Cíveis / 16ª Câmara Cível Especializada) - Apelação Cível 1.0000.24.134606-3/001 - MG - Rel.: Des. Ramom Tácio - J. em 29/01/2025 - DJ 21/02/2025:
“A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade, ou de outros direitos reais, que decorre da posse prolongada no tempo. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independent"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por A. F. de S. L. em face de B. J. dos S., C. E. da S., D. M. dos S., E. F. dos S. e demais herdeiros do espólio de F. J. dos S., todos com paradeiro desconhecido.

Sustenta a autora que reside no imóvel situado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, [CIDADE/UF], objeto da matrícula nº 0000, desde a partilha decorrente do inventário de seu genitor, há mais de 10 (dez) anos, exercendo posse mansa, pacífica, ininterrupta e exclusiva, com animus domini, utilizando-o como moradia habitual e realizando benfeitorias, sem qualquer oposição dos demais co-herdeiros.

Requereu a procedência do pedido para declaração de domínio sobre o imóvel, com a expedição de mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Devidamente citado, o Ministério Público manifestou-se sobre o feito. Não houve manifestação dos réus, que permanecem em paradeiro desconhecido.

Fundamentação

I. Da Obrigação de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

A CF/88, art. 93, IX, estabelece que \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, passo à análise fundamentada do pedido.

II. Dos Requisitos da Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária encontra previsão no CCB/2002, art. 1.238:

“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

O parágrafo único do mesmo artigo permite a redução do prazo para 10 (dez) anos se o imóvel for utilizado para moradia habitual ou houver realizado o possuidor obras ou serviços de caráter produtivo.

No presente caso, ficou demonstrado nos autos que a autora exerce, desde a partilha do imóvel, posse mansa, pacífica, ininterrupta e exclusiva, com animus domini, residindo no imóvel há mais de 10 (dez) anos, utilizando-o como moradia habitual e realizando benfeitorias, conforme comprovam os documentos anexados (matrícula, comprovantes de residência, contas de consumo, tributos pagos, fotos do imóvel, certidões negativas de localização dos demais herdeiros e demais provas produzidas).

III. Da Possibilidade de Usucapião por Co-herdeiro

Após a partilha, cada herdeiro passa a exercer a posse de sua fração ideal, podendo, em situações excepcionais, configurar-se a usucapião em favor de um deles, desde que comprovada a posse exclusiva, mansa, pacífica e com animus domini, afastando-se, de fato e de direito, os demais condôminos (CCB/2002, art. 1.206).

A jurisprudência do TJMG e do TJSP admite a possibilidade de usucapião extraordinária entre co-herdeiros, desde que comprovadas a exclusividade, a ausência de oposição e o exercício da posse qualificada (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.134606-3/001; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

No caso dos autos, restou demonstrado que os demais co-herdeiros estão em paradeiro desconhecido há mais de uma década, não mantendo qualquer contato ou manifestação sobre o imóvel, inexistindo composse ou administração comum. A autora exerce a posse de forma ostensiva, exclusiva e com intenção de dona.

IV. Da Função Social da Propriedade e Princípios Constitucionais

A aquisição da propriedade pela usucapião visa a regularizar situações fáticas consolidadas e efetivar a função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII). A concessão do domínio à autora, que reside no imóvel como moradia habitual e lhe atribui destinação social, encontra respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana e na busca pela segurança jurídica.

V. Da Prova dos Autos

A autora se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, I), tendo colacionado aos autos provas suficientes da posse qualificada e do lapso temporal exigido, corroboradas por prova documental e testemunhal.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  1. Reconhecer a aquisição da propriedade do imóvel descrito na inicial, situado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, [CIDADE/UF], objeto da matrícula nº 0000, pela autora A. F. de S. L., por meio de usucapião extraordinária, nos termos do CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único;
  2. Determinar a expedição de mandado para registro da sentença junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;
  3. Declarar extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, I.

Sem custas e honorários, diante da concessão da justiça gratuita à autora.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

[CIDADE/UF], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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