Modelo de Ação de Usucapião Extraordinária para Reconhecimento Judicial de Propriedade de Imóvel com Posse Contínua e Mansa há Mais de 10 Anos, em Face de Herdeiros Desconhecidos, Fundamentada no CCB/2002, art. 1.238

Publicado em: 19/05/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Petição inicial de ação de usucapião extraordinária proposta por A. J. dos S. contra herdeiros desconhecidos do antigo proprietário falecido, visando o reconhecimento judicial da propriedade de imóvel ocupado há mais de dez anos de forma mansa, pacífica e contínua, com base no CCB/2002, art. 1.238 e fundamentação no CPC/2015. A ação justifica a impossibilidade de regularização extrajudicial devido ao falecimento do vendedor e ausência de inventário, requerendo citação por edital, intimação do Ministério Público e produção de provas.

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ – Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim das Flores, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em face dos herdeiros desconhecidos de J. M. de S. (antigo proprietário, falecido), e eventuais interessados, todos em lugar incerto e não sabido, a serem citados por edital, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor adquiriu, em __/__/____, mediante contrato particular de compra e venda, o imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim das Flores, Cidade/UF, matriculado sob o nº 12345 no Cartório de Registro de Imóveis local. O pagamento se deu por meio de notas promissórias, estando a quitação plenamente comprovada.

Ocorre que, antes da lavratura da escritura definitiva, o vendedor, J. M. de S., veio a falecer, impossibilitando a formalização do título translativo. Desde então, o Autor permaneceu na posse do imóvel, de forma mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, exercendo todos os poderes inerentes à propriedade, inclusive realizando benfeitorias, pagando tributos (IPTU) e contas de consumo em seu nome.

Ressalte-se que o Autor reside no imóvel há mais de 10 (dez) anos, sem qualquer oposição de terceiros, consolidando-se, assim, a posse ad usucapionem, conforme exige a legislação vigente.

Diante do falecimento do antigo proprietário e da impossibilidade de obtenção da escritura definitiva, não restou alternativa ao Autor senão buscar a regularização do domínio pela via judicial, mediante o reconhecimento da usucapião extraordinária.

Cumpre esclarecer que a via extrajudicial, prevista na Lei 13.105/2015 (CPC/2015, art. 1.071), não se mostra viável no presente caso, pois exige a anuência expressa dos confrontantes, titulares de direitos reais e do antigo proprietário, o que é inviável ante o falecimento deste e a ausência de inventário regularizado.

Assim, diante da impossibilidade de abdicação extrajudicial e da consolidação da posse pelo Autor, faz-se necessária a presente demanda judicial.

Resumo: O Autor exerce a posse qualificada sobre o imóvel há mais de 10 anos, sem oposição, com animus domini, impossibilitado de obter a escritura definitiva em razão do falecimento do vendedor, sendo a via judicial a única apta à regularização da propriedade.

4. DO DIREITO

4.1. DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

A usucapião extraordinária encontra previsão no CCB/2002, art. 1.238, que dispõe:
“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo esse prazo ser reduzido para dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

No caso em tela, o Autor reside no imóvel, utilizando-o como moradia habitual há mais de dez anos, o que autoriza a redução do prazo, nos termos do parágrafo único do dispositivo citado.

4.2. DA POSSE MANSA, PACÍFICA E COM ANIMUS DOMINI

A posse exercida pelo Autor é contínua, mansa, pacífica e revestida de animus domini, conforme exigido pela legislação e pela jurisprudência dominante. Não houve oposição de terceiros, tampouco interrupção da posse, sendo o imóvel utilizado como residência familiar.

4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A via extrajudicial da usucapião, prevista no CPC/2015, art. 1.071, exige a anuência de todos os interessados, o que não é possível diante do falecimento do antigo proprietário e da ausência de inventário. Assim, resta ao Autor a via judicial para ver reconhecido o domínio.

4.4. DOS REQUISITOS PROCESSUAIS

A petição inicial preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando instruída com documentos indispensáveis (CPC/2015, art. 320), tais como: memorial descritivo, matrícula do imóvel, comprovantes de pagamento de tributos, contas de consumo, contrato de compra e venda e certidões negativas.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e o princípio da segurança jurídica fundamentam o reconhecimento da usucapião, permitindo ao possuidor regularizar o domínio e acessar todos os direitos inerentes à propriedade.

Fechamento: Presentes todos os requisitos legais e constitucionais, impõe-se o reconhecimento da usucapião extraordinária em favor do Autor.

5. JURISPRUDÊNCIAS

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRELIMINAR - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - PRESENÇA - REQUISITOS LEGAIS - PRESENÇA.
“A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade, ou de outros direitos reais, que decorre da posse prolongada no tempo. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a pr"'>...

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VOTO

I - RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por A. J. dos S. em face dos herdeiros desconhecidos de J. M. de S. e eventuais interessados, tendo por objeto o reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim das Flores, Cidade/UF, matriculado sob o nº 12345 no Cartório de Registro de Imóveis local.

O autor narra que firmou contrato particular de compra e venda do imóvel, quitando integralmente o preço, porém, antes da lavratura da escritura definitiva, o vendedor veio a falecer, impossibilitando a formalização do registro. Desde então, permanece na posse do bem de forma mansa, pacífica, contínua e com animus domini, há mais de dez anos, promovendo benfeitorias, pagando tributos e utilizando o imóvel como moradia habitual.

Alega ser inviável a via extrajudicial, diante do falecimento do proprietário e da inexistência de inventário, razão pela qual busca a regularização da propriedade mediante a usucapião extraordinária. A inicial veio instruída com os documentos essenciais.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Admissibilidade

Preenchidos os requisitos processuais do CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320, não se vislumbra qualquer óbice ao conhecimento do pedido.

O feito tramitou regularmente, com citação por edital dos réus em local incerto e não sabido, intimação do Ministério Público e apresentação das provas documentais e testemunhais requeridas, restando o processo apto à apreciação de mérito.

2. Dos Requisitos da Usucapião Extraordinária

O CCB/2002, art. 1.238 dispõe:
“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo esse prazo ser reduzido para dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

Da análise dos autos, verifica-se que o autor exerce posse qualificada sobre o imóvel há mais de dez anos, utilizando-o como moradia habitual, sem qualquer oposição ou interrupção, conforme comprovado por meio de provas documentais (contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento de tributos e contas de consumo, memorial descritivo, certidões negativas) e testemunhais.

A posse, além de contínua e pacífica, revela-se revestida de animus domini, tendo o autor se comportado como verdadeiro proprietário, promovendo benfeitorias e arcando com as obrigações inerentes ao domínio.

Ressalte-se que a impossibilidade de obtenção da escritura definitiva decorre do falecimento do vendedor e da ausência de inventário, tornando inviável a via extrajudicial prevista no CPC/2015, art. 1.071.

A jurisprudência dos tribunais, conforme destacado nos autos, reconhece que a posse mansa, pacífica, contínua, revestida de animus domini e pelo tempo exigido em lei, autoriza o reconhecimento da usucapião extraordinária, ainda que ausente o registro formal do título de propriedade.

3. Dos Fundamentos Constitucionais

A CF/88, art. 5º, XXIII, consagra o princípio da função social da propriedade. O reconhecimento da usucapião, nas hipóteses legais, concretiza esse princípio, conferindo segurança jurídica e efetividade ao direito de propriedade àqueles que exercem a posse qualificada.

Em observância a CF/88, art. 93, IX, cabe ao magistrado fundamentar de forma clara e precisa a decisão, em respeito à publicidade e transparência dos atos processuais.

4. Da Impossibilidade de Regularização Extrajudicial

Como bem demonstrado, a via extrajudicial não se mostra viável dada a ausência de anuência dos confrontantes e do antigo proprietário, falecido, inexistindo inventário regularizado. Assim, resta ao autor a via judicial para ver reconhecida a aquisição da propriedade.

5. Da Jurisprudência Aplicável

O entendimento consolidado nos tribunais estaduais e superiores é pela procedência da ação de usucapião extraordinária quando comprovados os requisitos legais, conforme ilustram os seguintes julgados:

  • “A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade, ou de outros direitos reais, que decorre da posse prolongada no tempo. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis (CCB/2002, art. 1.238).” [TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.134606-3/001]
  • “A usucapião extraordinária exige a posse contínua, mansa, pacífica e revestida de animus domini por no mínimo 15 anos, independentemente de título e boa-fé, conforme o CCB/2002, art. 1.238. A prova exclusivamente testemunhal é suficiente para comprovar os requisitos da usucapião, desde que seja robusta, harmônica e acompanhada de elementos que reforcem sua credibilidade.” [TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.496544-8/001]

6. Da Conclusão

Presentes, pois, todos os requisitos legais, constitucionais e jurisprudenciais para o reconhecimento da usucapião extraordinária, impõe-se a procedência do pedido.

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar o domínio do imóvel descrito na inicial em favor do autor A. J. dos S., reconhecendo a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária, nos termos do CCB/2002, art. 1.238.

Determino a expedição de mandado para registro da sentença no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Sem custas e honorários, tendo em vista a concessão da justiça gratuita, se for o caso.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - FUNDAMENTAÇÃO EM OBSERVÂNCIA A CF/88, ART. 93, IX

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em atenção a CF/88, art. 93, IX, que exige a devida motivação dos atos decisórios, conferindo transparência e segurança jurídica às partes envolvidas.

Comunique-se o Ministério Público e demais órgãos competentes.

Transitada em julgado, expeça-se mandado para registro e arquivem-se os autos.



Magistrado

Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___

Tribunal de Justiça do Estado de ___

Data: ____


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