Modelo de Ação de Usucapião Extraordinária com Pedido de Tutela de Urgência para Reconhecimento de Posse Mansa e Pacífica há Mais de 40 Anos em Favor de Professora Aposentada, com Prioridade por Idade Avançada

Publicado em: 14/05/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
Petição inicial de ação de usucapião extraordinária ajuizada por professora aposentada contra ex-possessores do imóvel, requerendo reconhecimento da propriedade após posse ininterrupta e pacífica por mais de 40 anos, com pedido de tutela de urgência para tramitação prioritária devido à idade avançada da autora, fundamentada no CCB/2002, art. 1.238 e CPC/2015, art. 98, CPC/2015, art. 178 e CPC/2015, art. 319, incluindo produção de provas documental, testemunhal e pericial, e observância do Estatuto do Idoso.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE USUCAPIÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara do Fórum da Comarca de Itapecerica da Serra – SP

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. T. da S., brasileira, solteira, professora aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº 0-000.000-0-SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Parque da Aclimação, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado, F. T. da S., inscrito na OAB/SP sob o nº 000.000, com escritório na Rua X, nº Y, CEP 00000-000, Embu das Artes/SP, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (11) 91313-6665,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de:
W. F. L., brasileiro, funcionário público aposentado, portador do RG nº 000.000-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e sua esposa L. M. L., brasileira, do lar, ambos residentes e domiciliados na Rua X, nº Y, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected] e [email protected].

3. DOS FATOS

3.1. Em 28 de novembro de 1979, os Requeridos ingressaram com ação de usucapião, processo nº 4.359/1979, na 1ª Vara Cível do Foro de Itapecerica da Serra – SP.
3.2. Em 21 de dezembro de 1979, a Requerente, juntamente com seu irmão, M. T. da S., adquiriu o imóvel usucapiendo, com área de 27.009,89 m², por meio de Contrato Particular de Compra e Venda.
3.3. A referida ação de usucapião foi julgada procedente em favor dos Requeridos, com registro da matrícula nº 65.986, fls. 1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra, em 23 de novembro de 1987. Contudo, constatou-se uma diferença de 2.059,89 m² entre a área do contrato e a área registrada, que foi de 24.950 m².
3.4. Laudo pericial identificou que a diferença corresponde a uma área de servidão, prevalecendo a área registrada de 24.950 m².
3.5. Em 10 de dezembro de 2001, a Requerente adquiriu 50% da parte do imóvel pertencente ao seu irmão, tornando-se única possuidora do bem.
3.6. A sentença da 1ª Vara Cível de Itapecerica da Serra confirmou a exclusão da área de servidão, consolidando a área de 24.950 m², conforme matrícula nº 65.986.
3.7. Em 13 de outubro de 2022, a Requerente ingressou com pedido de usucapião por dependência, processo nº 100611356.8.26.0268, que foi extinto sem resolução do mérito tanto na 1ª quanto na 3ª Vara Cível.
3.8. Diante da extinção dos processos anteriores, da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 40 anos, e considerando a idade avançada da Requerente (mais de 85 anos), busca-se a tutela jurisdicional deste juízo, com pedido de tramitação prioritária e tutela de urgência.
3.9. O imóvel está registrado no INCRA como Estância MARIA TEODORA DA SILVA, sob o nº 950.068.162.060-0, com todos os impostos em dia.
Resumo: Os fatos demonstram a posse qualificada, contínua e exclusiva da Requerente, bem como o esgotamento de tentativas administrativas e judiciais anteriores, legitimando o pedido de usucapião.

4. DO DIREITO

4.1. O direito à propriedade é garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), sendo a usucapião um modo originário de aquisição da propriedade, conforme previsão do CCB/2002, art. 1.238 e seguintes.
4.2. O CCB/2002, art. 1.238 dispõe: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”
4.3. O prazo pode ser reduzido para dez anos caso o possuidor estabeleça no imóvel sua moradia habitual ou realize obras e serviços de caráter produtivo (CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único).
4.4. A Requerente exerce posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini há mais de 40 anos, preenchendo todos os requisitos legais para a usucapião extraordinária, conforme entendimento consolidado pelo CPC/2015, art. 373, I, e CPC/2015, art. 319. 
4.5. Ressalte-se que a usucapião é instituto que visa regularizar situações de fato consolidadas pelo tempo, em respeito aos princípios da função social da propriedade, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, XXII). 
4.6. A jurisprudência reconhece que a posse deve ser comprovada por todos os meios admitidos em direito, inclusive prova testemunhal e pericial, sendo imprescindível a dilação probatória para correta instrução do feito, especialmente quando há alegação de posse prolongada e animus domini.
4.7. Quanto à documentação, a exigência de memorial descritivo e ata notarial pode ser relativizada em razão da hipossuficiência financeira da parte, devendo o acesso à Justiça ser garantido sem formalismos excessivos, conforme entendimento do TJSP e TJMG.
Fechamento: Assim, presentes os requisitos legais e constitucionais, a Requerente faz jus ao reconhecimento da usucapião extraordinária, com expedição do mandado para registro do imóvel em seu nome.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. Memorial descritivo e posse comprovada – Requisitos da usucapião extraordinária:
“O memorial descritivo do imóvel, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, contendo as coordenadas dos vértices def"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de usucapião extraordinária, cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por M. T. da S., visando o reconhecimento da aquisição da propriedade de imóvel situado em Itapecerica da Serra/SP, com área consolidada de 24.950 m², conforme matrícula nº 65.986 do Cartório de Registro de Imóveis local.

A autora alega exercer, há mais de 40 anos, a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel, inclusive após a aquisição da parte de seu irmão, tornando-se única possuidora. Ressalta ainda a existência de processos anteriores extintos sem resolução de mérito e a necessidade de prioridade, dada sua idade avançada.

Requer a procedência do pedido, a concessão da justiça gratuita, a prioridade processual e a expedição do mandado de registro do imóvel em seu nome.

2. Fundamentação

2.1. Do Conhecimento do Pedido

Preenchidos os requisitos processuais e estando o feito devidamente instruído, conheço do pedido formulado.

2.2. Dos Fatos e da Prova

Restou comprovada, por meio de documentos, laudo pericial e demais provas juntadas, a posse qualificada da autora sobre o imóvel, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por lapso temporal superior a 40 anos.

A diferença de metragem constatada foi devidamente esclarecida pelo laudo pericial, prevalecendo a área de 24.950 m², excluída a área de servidão, conforme sentença anterior. A autora tornou-se única possuidora desde 2001, o que reforça o preenchimento dos requisitos legais.

2.3. Do Direito Aplicável

O direito à propriedade é consagrado na CF/88, art. 5º, XXII. A usucapião extraordinária encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.238, que exige posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini por mais de 15 anos, prazo já amplamente superado no caso concreto.

Ressalta-se que o acesso à Justiça e a prestação jurisdicional efetiva são princípios que informam o processo civil, sendo vedado ao magistrado exigir formalismos que inviabilizem o direito do jurisdicionado, sobretudo diante da hipossuficiência e da idade avançada da autora (CF/88, art. 5º, XXXV; Lei 10.741/2003, art. 71), conforme reiterada jurisprudência.

2.4. Da Jurisprudência e Princípios Constitucionais

A jurisprudência dos tribunais pátrios tem reconhecido a possibilidade de flexibilização da exigência de determinados documentos em ações de usucapião, nos casos de hipossuficiência, sem prejuízo da produção de outras provas (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Além disso, restou demonstrado o preenchimento dos requisitos legais e constitucionais, e não há oposição ou controvérsia relevante quanto à posse exercida pela autora.

2.5. Da Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto atende ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), expondo de forma clara os motivos de fato e de direito que conduzem à conclusão ora deduzida.

3. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para reconhecer o direito de M. T. da S. à usucapião extraordinária do imóvel objeto da matrícula nº 65.986, com área de 24.950 m², situado em Itapecerica da Serra/SP, determinando a expedição do competente mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis em seu nome.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Determino a tramitação prioritária do feito, nos termos da Lei 10.741/2003, art. 71.

Oficie-se ao Ministério Público e ao Cartório de Registro de Imóveis para as providências cabíveis.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Conclusão

Diante da robusta prova documental e testemunhal, do esgotamento de tentativas administrativas e judiciais e do preenchimento dos requisitos legais e constitucionais, entendo que o pedido merece acolhimento integral.

Assim, dou provimento ao pedido, com fundamento no CCB/2002, art. 1.238, CF/88, art. 5º, XXII, e CF/88, art. 93, IX, e nas jurisprudências colacionadas.

Itapecerica da Serra, ____ de ___________ de 2025.

Juiz(a) de Direito

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