Modelo de Ação de Sobrepartilha para Partilha de Imóvel Regularizado em Nome de Ambos os Ex-Cônjuges sob Regime de Comunhão Parcial de Bens, com Pedido de Reconhecimento da Meação e Partilha Igualitária conforme CCB e CPC

Publicado em: 18/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial de ação de sobrepartilha ajuizada por ex-cônjuge contra o outro, visando a inclusão e partilha de imóvel regularizado e registrado em nome de ambos durante o casamento sob comunhão parcial de bens, fundamentada no Código Civil, CPC/2015 e jurisprudência consolidada. O documento requer o reconhecimento do imóvel como bem comum, a citação do requerido, a partilha em igualdade de 50%, a designação de audiência de conciliação e a condenação em custas e honorários.
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AÇÃO DE SOBREPARTILHA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, [profissão], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxxxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo].
Requerido: A. J. dos S., brasileiro, divorciado, [profissão], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxxxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado na [endereço completo].

3. DOS FATOS

As partes foram casadas sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo sido homologado o divórcio entre elas. À época da dissolução do vínculo conjugal, declararam não possuir bens imóveis a partilhar, limitando-se à divisão dos bens móveis que guarneciam o lar.

Ocorre que o imóvel onde residiam durante o casamento era de propriedade do requerido. Contudo, por se tratar de imóvel situado em área considerada irregular, estava submetido a processo de regularização fundiária. No curso desse procedimento, o próprio requerido incluiu o nome da requerente para que constasse como coproprietária no processo de regularização.

Após a regularização, foi expedida escritura definitiva do imóvel, constando como coproprietários a requerente e o requerido. Apesar disso, o requerido se recusa a partilhar o bem, alegando que o imóvel foi adquirido com recursos próprios.

Ressalte-se que a aquisição e regularização do imóvel ocorreram na constância do casamento, sendo presumido o esforço comum, nos termos do regime de bens adotado. O desconhecimento da requerente acerca da possibilidade de inclusão do imóvel na partilha inicial justifica a presente ação de sobrepartilha.

4. DO DIREITO

4.1. DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS E DA PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM

O regime de comunhão parcial de bens, nos termos do CCB/2002, art. 1.658, estabelece que comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, salvo exceções legais. O imóvel objeto da presente demanda foi regularizado e registrado em nome de ambos os ex-cônjuges durante o matrimônio, sendo, portanto, bem comum.

Ainda que o requerido alegue ter utilizado recursos próprios para aquisição do imóvel, a jurisprudência e a doutrina são uníssonas ao afirmar que, na ausência de prova cabal em sentido contrário, presume-se o esforço comum dos cônjuges para a aquisição dos bens durante a sociedade conjugal (CPC/2015, art. 373, II).

4.2. DA SOBREPARTILHA E DOS REQUISITOS LEGAIS

A sobrepartilha é instituto previsto para os casos em que bens não foram incluídos na partilha inicial, seja por desconhecimento, seja por omissão, dolosa ou não (CPC/2015, art. 669).

No caso em tela, a requerente não tinha ciência da possibilidade de inclusão do imóvel na partilha à época do divórcio, uma vez que o processo de regularização ainda estava em curso. Com a expedição da escritura definitiva, restou configurada a copropriedade, tornando-se imprescindível a partilha do bem.

A jurisprudência é clara ao afirmar que a sobrepartilha é cabível quando há desconhecimento de uma das partes sobre a existência de determinado bem no momento da partilha, e que a presunção de esforço comum prevalece na ausência de prova em contrário.

4.3. DA INCLUSÃO DO IMÓVEL NA PARTILHA

O imóvel, por ter sido regularizado e registrado em nome de ambos os ex-cônjuges durante a vigência do casamento, integra o patrimônio comum e deve ser partilhado em igualdade de condições, nos termos do CCB/2002, art. "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I - Relatório

Trata-se de ação de sobrepartilha ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., ambos já divorciados, visando à inclusão e partilha de imóvel adquirido na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. Alega a requerente que, por ocasião do divórcio, não possuía ciência da possibilidade de inclusão do imóvel em questão na partilha, pois o processo de regularização fundiária ainda estava em curso, sendo que, posteriormente, expedida a escritura definitiva, ambos passaram a figurar como coproprietários. O requerido se recusa à partilha, sustentando ter adquirido o imóvel com recursos próprios.

II - Fundamentação

II.1 - Da Admissibilidade

Preenchidos os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 485 e seguintes.

II.2 - Da Sobrepartilha e do Regime de Bens

Nos termos do CPC/2015, art. 669, é cabível a sobrepartilha de bens não incluídos no momento da partilha, seja por desconhecimento, seja por omissão, dolosa ou não.

O casamento das partes foi celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens. De acordo com o CCB/2002, art. 1.658, comunicam-se os bens adquiridos na constância do matrimônio, salvo exceções legais. No caso concreto, restou comprovado que o imóvel objeto da lide foi regularizado e registrado em nome de ambos durante o casamento.

Ainda que o requerido alegue ter utilizado recursos próprios, a jurisprudência e a doutrina são uníssonas ao afirmar que, na ausência de prova robusta em sentido contrário, presume-se o esforço comum para a aquisição do bem (CPC/2015, art. 373, II).

II.3 - Da Prova e da Boa-fé

O requerido não logrou êxito em afastar a presunção de esforço comum, tampouco demonstrou dolo ou má-fé da requerente. Ressalte-se que a inclusão do nome da autora como coproprietária no procedimento de regularização fundiária reforça a existência da comunhão patrimonial quanto ao bem.

Ademais, a recusa do requerido em proceder à partilha contraria os princípios da legalidade, igualdade e boa-fé objetiva que devem nortear as relações jurídicas familiares (CF/88, art. 5º, I; CCB/2002, art. 422).

II.4 - Jurisprudência

A jurisprudência é pacífica quanto à necessidade de sobrepartilha quando comprovado o desconhecimento de uma das partes acerca do bem não partilhado (TJSP, Apelação Cível 1009762-47.2014.8.26.0482; Apelação Cível Acórdão/TJSP). A presunção de esforço comum prevalece, salvo prova em sentido contrário.

II.5 - Fundamentação Constitucional

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". A presente decisão encontra-se devidamente motivada, em obediência ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais.

III - Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por M. F. de S. L., para reconhecer que o imóvel objeto da regularização fundiária, registrado em nome de ambos os ex-cônjuges durante a constância do matrimônio, integra o patrimônio comum do ex-casal, determinando a sua partilha em igualdade de condições, atribuindo-se à requerente 50% do bem, nos termos do CCB/2002, art. 1.658.

Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa.

Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha.

IV - Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].
Juiz de Direito


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