Modelo de Ação de Sobrepartilha de Imóvel em Comunhão Parcial com Pedido de Arbitramento de Aluguéis pelo Uso Exclusivo Pós-Divórcio entre Ex-Cônjuges em Santo Amaro/SP
Publicado em: 12/06/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Santo Amaro/SP
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, divorciada, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Santo Amaro/SP, CEP XXXXX-XXX,
por sua advogada (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS
em face de B. A. dos S., brasileiro, divorciado, autônomo, portador do CPF nº YYY.YYY.YYY-YY, RG nº YY.YYY.YYY-Y, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Santo Amaro/SP, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Autora e réu foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento (doc. 01), tendo convivido maritalmente por mais de XX anos. Durante o matrimônio, residiram em imóvel situado na Rua X, nº Y, Santo Amaro/SP, o qual, à época, encontrava-se em situação irregular, sem registro formalizado em nome das partes.
Em data posterior à decretação do divórcio consensual, formalizado por escritura pública (doc. 02), o referido imóvel foi finalmente regularizado, passando a constar em nome de ambos os ex-cônjuges, conforme matrícula atualizada (doc. 03). Ressalta-se que, no momento do divórcio, as partes declararam não possuir bens imóveis a partilhar, limitando-se à divisão de bens móveis, por desconhecimento da possibilidade de inclusão do imóvel, dada sua situação registral à época.
O réu, desde então, permanece no imóvel, usufruindo-o de forma exclusiva, enquanto a autora, pessoa idosa, de saúde fragilizada e recursos financeiros limitados, viu-se compelida a buscar moradia de terceiros, arcando com despesas de aluguel que comprometem seu sustento. Tal situação agravou seu estado emocional, causando-lhe humilhação e sofrimento, pois, além de não usufruir do patrimônio comum, arca sozinha com os custos de sua subsistência, enquanto o réu se beneficia integralmente do bem a ser partilhado.
A autora tentou, por vias amigáveis, resolver a partilha do imóvel, mas o réu se recusa a dividir o bem, alegando ter utilizado recursos próprios para sua aquisição e regularização, argumento que não encontra respaldo na legislação vigente, especialmente diante da presunção de esforço comum no regime de comunhão parcial de bens.
Diante do desconhecimento da autora sobre a possibilidade de partilha do imóvel no momento do divórcio e da recusa do réu em proceder à divisão, torna-se imprescindível a presente ação de sobrepartilha, incluindo, ainda, o pedido de arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel pelo réu desde a regularização até a efetiva partilha.
4. DO DIREITO
4.1. DA SOBREPARTILHA
O instituto da sobrepartilha encontra respaldo no CPC/2015, art. 668, que admite a partilha posterior de bens não conhecidos ou sonegados à época da partilha originária. No caso em tela, o imóvel objeto da presente demanda não foi incluído na partilha do divórcio, por desconhecimento da autora e pela ausência de regularização registral, circunstância que autoriza plenamente a sobrepartilha.
O CCB/2002, art. 1.658, dispõe que, no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, presumindo-se o esforço comum, salvo prova em contrário. O réu não logrou demonstrar que o imóvel foi adquirido com recursos exclusivamente próprios, sendo inaplicável a exclusão do bem da comunhão.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a sobrepartilha é cabível quando há desconhecimento de uma das partes sobre a existência do bem no momento da partilha, prevalecendo a presunção de esforço comum, conforme destacado na Apelação Cível 1005320-85.2022.8.26.0020 (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado).
4.2. DO ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS
O uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges após a dissolução da sociedade conjugal enseja o dever de indenizar o outro pelo equivalente à sua meação, a título de aluguéis, conforme entendimento consolidado no CCB/2002, art. 1.319 e CCB/2002, art. 1.315. A autora, privada do uso do bem e compelida a arcar com aluguel de terceiros, faz jus à indenização correspondente à metade do valor de mercado do aluguel do imóvel, desde a regularização até a efetiva partilha.
O CPC/2015, art. 373, I, atribui à autora o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, o que se encontra devidamente comprovado pela documentação anexa. O arbitramento de aluguéis visa restabelecer o equilíbrio patrimonial entre as partes, impedindo o enriqueciment"'>...
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