Modelo de Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais contra Município de Alvorada/RS e V. Benetti por Inscrição Indevida em Dívida Ativa de IPTU e Prejuízos à Autora Empresária

Publicado em: 10/05/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil
A autora, empresária, ajuíza ação contra o Município de Alvorada/RS e V. Benetti requerendo tutela de urgência para cancelamento de inscrição indevida em dívida ativa referente a débito de IPTU que não contraiu, declaração de inexistência da relação jurídica, obrigação de fazer para exclusão definitiva da restrição, indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 200.000,00 e ressarcimento de danos materiais, fundamentando-se na responsabilidade objetiva do ente público e na inexistência do débito em seu nome, com base na CF/88, art. 37, § 6º e CPC/2015.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Alvorada/RS

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. I. de S., brasileira, empresária, casada sob o regime de união estável com separação total de bens, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Alvorada/RS,
por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de:

MUNICÍPIO DE ALVORADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede administrativa na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Alvorada/RS, endereço eletrônico: [email protected];
V. Benetti, brasileiro, administrador, nascido em 16/11/1954, filho de Iraci Benetti, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Alvorada/RS.

3. DOS FATOS

Em janeiro de 2025, a autora, A. I. de S., empresária e sócia da empresa Maxter Corretora de Seguros, buscou junto à Caixa Econômica Federal (CEF) a contratação de empréstimo no valor de R$ 170.000,00, com o objetivo de ampliar sua empresa, que à época contava com três colaboradores. Para sua surpresa, o crédito foi negado, apesar de seu histórico de bom pagador e de sempre ter tido crédito liberado anteriormente, inclusive durante a pandemia.

Diante da negativa, a autora buscou esclarecimentos e, após diligências, descobriu que havia uma restrição em seu nome decorrente de suposta dívida de IPTU junto ao Município de Alvorada/RS. Tal informação causou estranheza, pois a autora jamais contraiu débito relacionado ao referido imposto naquele município. A situação gerou desconfiança por parte de seu companheiro, com quem mantém união estável sob separação total de bens, quanto à existência de patrimônio oculto.

A autora dirigiu-se ao Tabelionato de Imóveis de Alvorada, onde foi orientada a solicitar certidão de imóveis, arcando com o custo de R$ 59,00 e perdendo uma manhã de trabalho, o que lhe causou prejuízo financeiro e transtorno em sua rotina, já que trabalha em home office e cuida dos filhos nesse período.

Após diversas ligações à Prefeitura e ao Tabelionato, foi informada sobre a existência de parcelamento de IPTU em seu nome, o que jamais contratou. Em consulta à documentação fornecida, constatou-se que V. Benetti consta como responsável técnico pelo imóvel e respectivo débito.

Em decorrência da restrição indevida, a autora sofreu diversos prejuízos, como: negativa de financiamento de automóvel, impossibilidade de aquisição de aparelho celular, recusa de seguro veicular, além do abalo à sua reputação como empresária consolidada e à sua honra, sendo considerada má pagadora sem jamais ter dado causa a tal situação.

Os documentos anexados comprovam a inexistência de relação jurídica entre a autora e o débito tributário, bem como os danos materiais e morais sofridos em razão da conduta dos réus.

Resumo lógico: A autora foi surpreendida com restrição indevida em seu nome, decorrente de suposto débito de IPTU do Município de Alvorada/RS, em que V. Benetti figura como responsável técnico, jamais tendo a autora contraído tal obrigação, o que lhe causou prejuízos financeiros, morais e abalo à sua reputação.

4. DO DIREITO

4.1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO

Nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. No caso, a indevida inscrição do nome da autora em dívida ativa e a manutenção de débito inexistente configuram falha na prestação do serviço público, ensejando o dever de indenizar.

4.2. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO INEXIGÍVEL

A autora jamais foi proprietária do imóvel objeto do débito de IPTU, tampouco celebrou parcelamento junto ao Município de Alvorada/RS. A responsabilidade pela dívida é de V. Benetti, que figura como responsável técnico e/ou proprietário, conforme documentação anexa. O débito é inexigível em relação à autora, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, cabendo ao réu comprovar a existência de relação jurídica, o que não ocorreu.

4.3. DANO MORAL IN RE IPSA

A inscrição indevida do nome da autora em cadastros restritivos de crédito e a cobrança de débito inexistente configuram dano moral presumido (in re ipsa), dispensando prova do efetivo prejuízo, conforme entendimento consolidado do STJ e da jurisprudência pátria. O abalo à honra, à imagem e à credibilidade da autora é evidente, diante da recusa de crédito, financiamento e seguro, além do constrangimento perante familiares e terceiros.

4.4. OBRIGAÇÃO DE FAZER

O Município de Alvorada/RS deve ser compelido a cancelar imediatamente a inscrição da autora em dívida ativa e a regularizar sua situação cadastral, excluindo qualquer restrição indevida, sob pena de multa diária, nos termos do CPC/2015, art. 497.

4.5. PRINCÍPIOS JURÍDICOS

O caso envolve a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé objetiva e da eficiência na prestação do serviço público (CF/88, art. 37, caput), todos essenciais à proteção dos direitos da autora.

Resumo lógico: A responsabilidade objetiva do Município e a ausência de relação jurídica entre a autora e o débi"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por A. I. de S. em face do Município de Alvorada/RS e V. Benetti, na qual a autora alega ter sofrido restrição indevida em seu nome, decorrente de suposto débito de IPTU, do qual jamais foi responsável. Sustenta inexistência de relação jurídica com o referido débito, prejuízos financeiros, danos morais e materiais, pleiteando a regularização cadastral, indenização e ressarcimento de despesas.

I. Do Conhecimento

Os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes, sendo a inicial apta, as partes legítimas e regularmente representadas. Não há questões processuais preliminares que impeçam o exame do mérito. Conheço, pois, do pedido.

II. Dos Fatos e do Direito

1. Da Responsabilidade Objetiva do Município

Restou incontroverso nos autos (não havendo prova em sentido contrário trazida pelos réus) que a autora teve seu nome indevidamente inscrito como devedora de IPTU perante o Município de Alvorada/RS, fato este que ocasionou restrição de crédito, negativa de financiamento e abalo à sua reputação. Nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, \"as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa\".
Assim, configurada a falha na prestação do serviço público, impõe-se a responsabilização objetiva do Município.

2. Da Inexistência de Relação Jurídica

Consoante documentação acostada, não há prova de que a autora tenha jamais sido proprietária do imóvel objeto do débito de IPTU, tampouco realizado parcelamento junto ao ente municipal. O réu V. Benetti figura nos documentos como responsável técnico, inexistindo vínculo entre a autora e o crédito tributário. O ônus da prova era dos réus (CPC/2015, art. 373, II), o que não foi atendido.

3. Do Dano Moral

A negativação indevida em cadastros de inadimplentes, por si só, configura dano moral presumido (in re ipsa), entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por diversos tribunais pátrios, conforme jurisprudência colacionada. A autora sofreu efetivo abalo à sua honra, imagem e reputação, sendo considerada má pagadora sem jamais ter dado causa ao débito.

4. Da Obrigação de Fazer

O Município deve promover a exclusão imediata da inscrição indevida do nome da autora na dívida ativa, bem como regularizar sua situação cadastral, sob pena de multa diária, nos termos do CPC/2015, art. 497.

5. Dos Princípios Constitucionais

O caso evidencia ofensa à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), à boa-fé objetiva e à eficiência na prestação do serviço público (CF/88, art. 37, caput). O Judiciário deve zelar pela efetividade desses princípios, protegendo a parte lesada.

III. Da Jurisprudência

Os tribunais pátrios têm reiteradamente reconhecido o direito à indenização por dano moral em hipóteses de inscrição indevida em dívida ativa, mesmo em casos de responsabilidade objetiva do ente público, conforme se depreende dos julgados destacados na inicial (TJRJ, TJSP).

IV. Da Quantificação dos Danos

Quanto ao valor da indenização por danos morais, deve-se observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o caráter compensatório e pedagógico da medida. Considerando o contexto dos autos, o tempo de restrição, o abalo à imagem profissional da autora e os precedentes apresentados, fixo o valor da indenização em R$ 10.000,00, quantia alinhada à jurisprudência dominante e suficiente para reparar o dano suportado.

No tocante ao ressarcimento de danos materiais, a autora comprovou o dispêndio de R$ 59,00 com certidões, valor que deverá ser restituído, devidamente atualizado.

V. Do Pedido

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos da CF/88, art. 93, IX, para:

  1. Declarar a inexistência de relação jurídica entre a autora e o débito de IPTU objeto da inscrição em dívida ativa promovida pelo Município de Alvorada/RS.
  2. Condenar o Município de Alvorada/RS à obrigação de fazer, consistente na exclusão definitiva do nome da autora de qualquer restrição ou inscrição relativa ao referido débito, devendo promover a regularização cadastral nos órgãos competentes, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
  3. Condenar solidariamente o Município de Alvorada/RS e V. Benetti ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios a contar do evento danoso (Súmula 54/STJ).
  4. Condenar os réus ao ressarcimento dos danos materiais comprovados, no valor de R$ 59,00, devidamente atualizado.
  5. Determinar a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, para regularização do nome da autora.
  6. Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85).

VI. Da Tutela de Urgência

Defiro a tutela de urgência para determinar que o Município de Alvorada/RS promova, no prazo de 48 horas, o cancelamento da inscrição do nome da autora em dívida ativa e a regularização de sua situação cadastral, sob pena de multa diária já fixada.

VII. Da Audiência

Fica prejudicada a designação de audiência de conciliação/mediação, salvo manifestação expressa das partes em sentido contrário.

VIII. Dispositivo

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Alvorada/RS, data da assinatura eletrônica.

Magistrado
Vara Cível da Comarca de Alvorada/RS


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Publicado em: 10/05/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil

Petição inicial proposta por empresária contra o Município de Alvorada/RS e particular, requerendo obrigação de fazer para exclusão de inscrição indevida em dívida ativa por débito de IPTU, cumulada com indenização por danos morais e materiais, fundamentada na responsabilidade objetiva do ente público, ausência de relação jurídica da autora com o débito, e dano moral in re ipsa, com pedido de tutela de urgência para regularização cadastral imediata.

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Publicado em: 28/04/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil

Petição inicial que propõe ação de obrigação de não fazer contra o Município, visando impedir a cobrança do IPTU calculado sobre área construída maior do que a real do imóvel do autor, com pedido de tutela provisória de urgência e fundamentação no Código Tributário Nacional, Constituição Federal e Código Civil, demonstrando a ilegalidade do lançamento e a violação do direito de propriedade. Inclui pedidos de citação, condenação, produção de provas e realização de audiência de conciliação.

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