Modelo de Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais contra Município de Alvorada/RS e V. Benetti por Inscrição Indevida em Dívida Ativa de IPTU e Prejuízos à Autora Empresária
Publicado em: 10/05/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Alvorada/RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. I. de S., brasileira, empresária, casada sob o regime de união estável com separação total de bens, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Alvorada/RS,
por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de:
MUNICÍPIO DE ALVORADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede administrativa na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Alvorada/RS, endereço eletrônico: [email protected];
V. Benetti, brasileiro, administrador, nascido em 16/11/1954, filho de Iraci Benetti, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Alvorada/RS.
3. DOS FATOS
Em janeiro de 2025, a autora, A. I. de S., empresária e sócia da empresa Maxter Corretora de Seguros, buscou junto à Caixa Econômica Federal (CEF) a contratação de empréstimo no valor de R$ 170.000,00, com o objetivo de ampliar sua empresa, que à época contava com três colaboradores. Para sua surpresa, o crédito foi negado, apesar de seu histórico de bom pagador e de sempre ter tido crédito liberado anteriormente, inclusive durante a pandemia.
Diante da negativa, a autora buscou esclarecimentos e, após diligências, descobriu que havia uma restrição em seu nome decorrente de suposta dívida de IPTU junto ao Município de Alvorada/RS. Tal informação causou estranheza, pois a autora jamais contraiu débito relacionado ao referido imposto naquele município. A situação gerou desconfiança por parte de seu companheiro, com quem mantém união estável sob separação total de bens, quanto à existência de patrimônio oculto.
A autora dirigiu-se ao Tabelionato de Imóveis de Alvorada, onde foi orientada a solicitar certidão de imóveis, arcando com o custo de R$ 59,00 e perdendo uma manhã de trabalho, o que lhe causou prejuízo financeiro e transtorno em sua rotina, já que trabalha em home office e cuida dos filhos nesse período.
Após diversas ligações à Prefeitura e ao Tabelionato, foi informada sobre a existência de parcelamento de IPTU em seu nome, o que jamais contratou. Em consulta à documentação fornecida, constatou-se que V. Benetti consta como responsável técnico pelo imóvel e respectivo débito.
Em decorrência da restrição indevida, a autora sofreu diversos prejuízos, como: negativa de financiamento de automóvel, impossibilidade de aquisição de aparelho celular, recusa de seguro veicular, além do abalo à sua reputação como empresária consolidada e à sua honra, sendo considerada má pagadora sem jamais ter dado causa a tal situação.
Os documentos anexados comprovam a inexistência de relação jurídica entre a autora e o débito tributário, bem como os danos materiais e morais sofridos em razão da conduta dos réus.
Resumo lógico: A autora foi surpreendida com restrição indevida em seu nome, decorrente de suposto débito de IPTU do Município de Alvorada/RS, em que V. Benetti figura como responsável técnico, jamais tendo a autora contraído tal obrigação, o que lhe causou prejuízos financeiros, morais e abalo à sua reputação.
4. DO DIREITO
4.1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO
Nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. No caso, a indevida inscrição do nome da autora em dívida ativa e a manutenção de débito inexistente configuram falha na prestação do serviço público, ensejando o dever de indenizar.
4.2. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO INEXIGÍVEL
A autora jamais foi proprietária do imóvel objeto do débito de IPTU, tampouco celebrou parcelamento junto ao Município de Alvorada/RS. A responsabilidade pela dívida é de V. Benetti, que figura como responsável técnico e/ou proprietário, conforme documentação anexa. O débito é inexigível em relação à autora, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, cabendo ao réu comprovar a existência de relação jurídica, o que não ocorreu.
4.3. DANO MORAL IN RE IPSA
A inscrição indevida do nome da autora em cadastros restritivos de crédito e a cobrança de débito inexistente configuram dano moral presumido (in re ipsa), dispensando prova do efetivo prejuízo, conforme entendimento consolidado do STJ e da jurisprudência pátria. O abalo à honra, à imagem e à credibilidade da autora é evidente, diante da recusa de crédito, financiamento e seguro, além do constrangimento perante familiares e terceiros.
4.4. OBRIGAÇÃO DE FAZER
O Município de Alvorada/RS deve ser compelido a cancelar imediatamente a inscrição da autora em dívida ativa e a regularizar sua situação cadastral, excluindo qualquer restrição indevida, sob pena de multa diária, nos termos do CPC/2015, art. 497.
4.5. PRINCÍPIOS JURÍDICOS
O caso envolve a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé objetiva e da eficiência na prestação do serviço público (CF/88, art. 37, caput), todos essenciais à proteção dos direitos da autora.
Resumo lógico: A responsabilidade objetiva do Município e a ausência de relação jurídica entre a autora e o débi"'>...
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