Modelo de Ação de Cobrança de Alimentos contra I. M. de M. por inadimplência nas parcelas e despesas extraordinárias previstas em acordo homologado judicialmente na Vara de Família de Araguari/MG

Publicado em: 21/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial para ação de cobrança de alimentos proposta por representante legal de menor contra o genitor inadimplente, fundamentada na obrigação alimentar decorrente de acordo homologado judicialmente, com pedido de condenação ao pagamento das parcelas vencidas, despesas extraordinárias, custas processuais e honorários, com base na Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil e jurisprudência consolidada.
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AÇÃO DE COBRANÇA DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Araguari/MG.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. A. X., menor impúbere, representada por sua genitora E. A. X., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Araguari/MG, CEP XXXXX-XXX,
em face de
I. M. de M., brasileiro, solteiro, técnico em informática, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Y, nº XX, Bairro Z, Araguari/MG, CEP XXXXX-XXX.

3. DOS FATOS

As partes, E. A. X. e I. M. de M., mantiveram união estável de dezembro de 2013 a dezembro de 2021, conforme reconhecido judicialmente nos autos do processo de reconhecimento e dissolução de união estável, tramitado perante este juízo. Da relação, adveio o nascimento da menor A. A. X..

Em audiência realizada em 10 de maio de 2023, no CEJUSC da Comarca de Araguari/MG, foi firmado acordo homologado judicialmente, estabelecendo que o genitor, ora requerido, pagaria alimentos à filha no valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, além de 50% das despesas extraordinárias, como matrícula, material escolar, uniformes, medicamentos, exames médicos e odontológicos, dentre outras.

Ocorre que o requerido deixou de cumprir a obrigação alimentar referente aos meses de novembro e dezembro de 2024, bem como janeiro e fevereiro de 2025, não efetuando o pagamento das parcelas acordadas, tampouco arcando com as despesas extraordinárias que lhe cabiam.

Ressalta-se que a obrigação alimentar decorre de título judicial, sendo certo que, até o presente momento, não houve qualquer decisão revisional ou exoneratória que alterasse o encargo. A inadimplência do requerido compromete a subsistência e o desenvolvimento da menor, que depende dos alimentos para suprir suas necessidades básicas e extraordinárias.

Diante do inadimplemento, não resta alternativa à representante legal da menor senão propor a presente ação de cobrança dos valores devidos, a fim de garantir a efetividade do direito fundamental à alimentação, à dignidade e ao pleno desenvolvimento da criança.

4. DO DIREITO

O direito à prestação de alimentos encontra respaldo na CF/88, art. 229, que impõe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. O CCB/2002, art. 1.694 estabelece que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação.

A obrigação alimentar foi fixada por acordo homologado judicialmente, tornando-se título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, II. O descumprimento da obrigação enseja a cobrança dos valores inadimplidos, podendo o credor optar pelo procedimento de execução ou, como no presente caso, pela ação de cobrança.

O valor dos alimentos foi estipulado em 50% do salário mínimo vigente, acrescido de 50% das despesas extraordinárias, conforme acordo homologado. Não há notícia de revisão ou exoneração da obrigação, razão pela qual permanece hígida e exigível.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, enquanto não houver decisão judicial que modifique ou exonere o alimentante do encargo, a obrigação subsiste integralmente, sendo vedada a compensação ou redução unilateral dos valores devidos (STJ, Súmula 621).

O inadimplemento da obrigação alimentar, além de violar direito fundamental da criança, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

Ressalta-se que a cobrança dos alimentos devidos pode ser realizada por meio de ação própria, sendo desnecessária a via executiva, conforme opção do credor, especialmente quando se pretende a satisfação do crédito alimentar de forma menos gravosa ao devedor.

Por fim, a obrigação alimentar possui caráter de subsistência, devendo ser obse"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Cobrança de Alimentos proposta por A. A. X., menor impúbere, representada por sua genitora E. A. X., em face de I. M. de M.. A parte autora alega que, em audiência realizada em 10 de maio de 2023, perante o CEJUSC da Comarca de Araguari/MG, foi firmado acordo homologado judicialmente, pelo qual o requerido assumiu o pagamento de alimentos no valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente, além de 50% das despesas extraordinárias. Aduz que o requerido deixou de cumprir a obrigação alimentar relativa aos meses de novembro e dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025, não efetuando os pagamentos devidos, o que compromete a subsistência e o desenvolvimento da menor. Pleiteia a condenação do requerido ao pagamento dos valores inadimplidos, acrescidos de correção monetária e juros, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

II. Fundamentação

1. Da obrigação alimentar

O direito da criança à percepção de alimentos está expressamente previsto na Constituição Federal, art. 229, segundo o qual "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores". O Código Civil, art. 1.694 também assegura aos filhos o direito de exigir alimentos dos pais, na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante.

No presente caso, restou comprovado nos autos que a obrigação alimentar foi fixada por acordo homologado judicialmente, o que configura título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, II. Não há notícia de decisão revisional ou exoneratória, razão pela qual a obrigação permanece hígida e exigível.

2. Do inadimplemento e da possibilidade de cobrança

A parte requerida deixou de adimplir, sem justificativa, as prestações devidas referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025, bem como as despesas extraordinárias. O inadimplemento da obrigação alimentar compromete o direito fundamental da menor à alimentação, à dignidade e ao pleno desenvolvimento, princípios resguardados nos arts. 1º, III, e 227 da CF/88.

Destaco que, enquanto não houver decisão judicial que modifique ou exonere o alimentante do encargo, a obrigação subsiste em sua integralidade, sendo vedada a compensação ou redução unilateral dos valores, conforme entendimento consolidado do STJ, Súmula 621 e reiterada jurisprudência dos tribunais pátrios.

Ademais, a jurisprudência do TJMG é pacífica no sentido de que a cobrança dos valores inadimplidos pode ser promovida por ação própria, sendo desnecessária a via executiva, conforme opção do credor, sobretudo quando se busca a satisfação do crédito alimentar de modo menos gravoso ao devedor.

3. Da necessidade e possibilidade

O valor dos alimentos foi fixado em 50% do salário mínimo vigente, acrescido de 50% das despesas extraordinárias, em observância ao trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade, nos termos do art. 1.694, §1º do CCB/2002.

4. Do contraditório, ampla defesa e fundamentação

Ressalto que o requerido foi devidamente citado, tendo-lhe sido oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), não tendo apresentado justificativa plausível para o inadimplemento. Cumpre ao julgador, por força do art. 93, IX, da Constituição Federal, fundamentar as decisões, o que ora se faz de forma clara e objetiva.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  1. Condenar o requerido I. M. de M. ao pagamento dos valores devidos a título de alimentos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025, cada um no valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente à época do vencimento, acrescidos de 50% das despesas extraordinárias comprovadamente realizadas no período, com a devida atualização monetária e incidência de juros legais, nos termos do art. 323 do CPC e Lei 5.478/68, art. 13, §2º;
  2. Condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  3. Determinar a intimação do Ministério Público para intervir no feito, nos termos do CPC/2015, art. 178, II;
  4. Determinar a expedição de ofício à serventia para atualização dos valores devidos, caso necessário.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Conclusão

Assim, por estarem presentes os pressupostos legais, conheço do pedido e julgo-o procedente, em consonância com os princípios constitucionais e legais que regem a matéria, especialmente o dever de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), promovendo a efetividade do direito fundamental à alimentação, à dignidade da criança e ao pleno desenvolvimento da menor.

Araguari/MG, ____ de _____________ de 2025.


____________________________________
Magistrado(a)


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