Modelo de Ação de Cancelamento de Negócio Jurídico contra Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. por Cobrança Indevida, Negativação Indevida e Pedido de Indenização por Danos Morais com Fun...
Publicado em: 22/04/2025 CivelConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CANCELAMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
E. F. de S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro X, Cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXX-XXX, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Y, nº YY, Bairro Y, Cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP YYYYY-YYY, endereço eletrônico: [email protected], propor a presente
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO
em face de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Z, nº ZZ, Bairro Z, Cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP ZZZZZ-ZZZ, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, E. F. de S., foi aluno regularmente matriculado no curso de Direito da instituição ré, Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., tendo celebrado contrato de prestação de serviços educacionais, com financiamento integral das mensalidades pelo FIES, conforme previsto em lei e nos instrumentos contratuais.
Após o término do período regular do curso (10 semestres), o Autor necessitou de prorrogação do financiamento estudantil para conclusão das disciplinas remanescentes, o que foi objeto de decisão judicial favorável em processo próprio (Processo nº 5012064-23.2021.4.02.5110, Justiça Federal).
Não obstante, a Ré passou a exigir do Autor o pagamento de mensalidades referentes ao 9º período, mesmo diante da cobertura integral do FIES e da prorrogação judicialmente deferida. Diante da pressão e da necessidade de regularizar sua situação acadêmica, o Autor foi compelido a firmar acordo e efetuar o pagamento de R$ 954,00, valor este indevido, pois cobrado em contrariedade ao contrato e à decisão judicial.
Posteriormente, mesmo após a faculdade comunicar que não mais realizaria cobranças e solicitar o arquivamento de ação anterior, o Autor foi surpreendido com nova cobrança referente à matrícula do semestre 2024.2, quando já não frequentava a instituição desde 2020. Tal cobrança resultou na indevida negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), em fevereiro de 2025, causando-lhe prejuízos à sua reputação, score de crédito e danos morais.
O Autor buscou, por vias administrativas, solucionar a questão, sem obter êxito. A Ré, por sua vez, alegou que um suposto pagamento em julho de 2024 teria reaberto a matrícula, fato que o Autor nega veementemente, afirmando que a instituição criou provas para justificar a cobrança indevida.
Diante da má administração e da conduta desonesta da Ré, que insiste em realizar cobranças indevidas e negativar o nome do Autor, resta ao mesmo buscar a tutela jurisdicional para o cancelamento do negócio jurídico celebrado sob vício de consentimento, bem como a declaração de inexistência do débito e a reparação pelos danos morais sofridos.
Resumo: O Autor foi cobrado e negativado por dívida inexistente, decorrente de suposta reabertura de matrícula não realizada, mesmo após decisão judicial favorável e quitação de obrigações, revelando má-fé e falha na prestação de serviço pela Ré.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação entre o Autor e a Ré é típica relação de consumo, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, sendo o Autor consumidor e a instituição de ensino, fornecedora de serviços educacionais. Aplica-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços (Lei 8.078/1990, art. 14).
A responsabilidade da Ré decorre da falha na prestação do serviço, consubstanciada na cobrança indevida e na negativação do nome do Autor, sem respaldo contratual ou legal, violando a boa-fé objetiva e o dever de transparência (Lei 8.078/1990, art. 6º, III).
4.2. DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO E DO CANCELAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO
O Código Civil prevê, em seu CCB/2002, art. 138 e seguintes, a possibilidade de anulação do negócio jurídico celebrado sob vício de consentimento, como erro, dolo ou coação. No caso em tela, o Autor foi induzido a firmar acordo e efetuar pagamento indevido, sob pressão da Ré, que ameaçava impedir sua regularidade acadêmica, mesmo diante de decisão judicial que lhe assegurava o direito à prorrogação do FIES.
Além disso, a cobrança de dívida inexistente e a negativação indevida configuram abuso de direito e enriquecimento ilícito, vedados pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 884).
4.3. DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E DO DIREITO À INDENIZAÇÃO
Restou comprovado que o débito cobrado pela Ré não existe, pois o Autor não realizou reabertura de matrícula em 2024, tampouco frequentou a instituição após 2020. A insistência da Ré em realizar cobranças e promover a negativação do nome do Autor caracteriza falha grave na prestação do serviço, ensejando a declaração de inexistência do débito e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
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