Modelo de Ação de Busca e Apreensão de Menor com Pedido de Tutela de Urgência para Restituição à Genitora em Face de Descumprimento de Guarda Compartilhada e Regime de Convivência

Publicado em: 15/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial para ação de busca e apreensão de menor cumulada com pedido de tutela de urgência, visando a imediata restituição do menor à genitora em razão do descumprimento do regime de guarda compartilhada pelo genitor, fundamentada no princípio do melhor interesse da criança, dispositivos do CPC/2015, ECA e CF/88, com pedido de gratuidade da justiça e produção de provas.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], nesta cidade, por intermédio de sua advogada (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], nesta cidade, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora e o réu são genitores do menor L. F. de S. L., nascido em [data de nascimento], atualmente com [idade] anos. Por decisão judicial proferida nos autos do processo nº [número], foi estabelecida a guarda compartilhada do menor, com fixação de regime de convivência quinzenal, alternando-se os finais de semana e metade das férias escolares com cada genitor.

Ocorre que, na última visita, ocorrida em [data], o réu buscou o menor para o período de convivência e para passar metade das férias escolares, conforme ajustado. Contudo, ao término do período acordado, o réu não devolveu o menor à genitora, descumprindo flagrantemente a decisão judicial e o acordo firmado, e, desde então, vem se recusando a devolver o filho, impedindo o convívio materno e causando angústia e sofrimento à genitora e ao próprio menor.

A autora, hipossuficiente financeiramente, tentou contato amigável e extrajudicial com o réu, sem êxito, restando-lhe apenas a via judicial para resguardar o direito do menor à convivência familiar equilibrada e o cumprimento da decisão judicial.

Ressalta-se que não há qualquer notícia de situação de risco, maus-tratos ou qualquer fato que justifique a retenção do menor pelo genitor, sendo a conduta do réu meramente arbitrária e contrária ao melhor interesse da criança.

Diante da situação, faz-se necessária a presente medida para restituir o menor ao convívio materno e garantir o cumprimento do regime de guarda e convivência fixado judicialmente.

4. DO DIREITO

4.1. DA COMPETÊNCIA E DA TUTELA JURÍDICA

Compete à Vara de Família processar e julgar ações relativas à guarda, convivência e busca e apreensão de menor, nos termos do CPC/2015, art. 53, I, e do ECA, art. 147, I.

4.2. DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

O princípio do melhor interesse da criança deve nortear todas as decisões judiciais que envolvam menores, conforme dispõe a CF/88, art. 227, e o ECA, arts. 3º e 4º. O direito fundamental da criança à convivência familiar saudável e equilibrada é protegido constitucionalmente, devendo o Estado e a família assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação desse direito.

4.3. DA GUARDA COMPARTILHADA E DO DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA

O CCB/2002, art. 1.584, §2º, estabelece que a guarda compartilhada deve ser a regra, salvo se comprovada a incapacidade de um dos genitores. O descumprimento do regime de convivência fixado judicialmente configura violação à autoridade parental e pode ensejar medidas coercitivas, inclusive a busca e apreensão do menor, para garantir o cumprimento da decisão judicial.

4.4. DA BUSCA E APREENSÃO DE MENOR COMO MEDIDA EXCEPCIONAL

A busca e apreensão de menor é medida excepcional, admitida quando houver descumprimento grave de decisão judicial ou risco à integridade física, psíquica ou emocional da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º). No caso em tela, o réu reteve o menor de forma injustificada, impedindo o convívio materno e violando decisão judicial, o que autoriza a concessão da medida para restabelecer o equilíbrio familiar e o melhor interesse do menor.

O CPC/2015, art. 537, autoriza a imposição de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de decisões judiciais, inclusive a busca e apreensão.

4.5. DA TUTELA DE URGÊNCIA

A concessão de tutela de urgência encontra amparo no CPC/2015, art. 300, diante da probabilidade do direito (decisão judicial de guarda compartilhada e regime de convivência) e do perigo de dano (prejuízo ao convívio materno e ao equilíbrio emocional do menor), sendo medida necessária para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação.

4.6. DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA

A autora é pessoa hipossuficiente, razão pela qual requer os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, e do CPC/2015, art. 98.

Diante do exposto, resta demonstrado o direito da autora"'>...

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VOTO

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., ambos genitores do menor L. F. de S. L.. A autora alega descumprimento do regime de guarda compartilhada, regularmente estabelecido por decisão judicial, e requer a restituição imediata do menor à sua genitora, bem como a concessão de tutela de urgência.

I - RELATÓRIO

Conforme exposto nos autos, restou demonstrado que, após o término do período de convivência fixado judicialmente, o requerido deixou de devolver o menor ao convívio materno, descumprindo decisão anterior que estabeleceu a guarda compartilhada e regime de visitas alternado. Não há nos autos notícia de situação de risco que justifique a retenção do menor pelo genitor, sendo a conduta do réu injustificada e contrária ao melhor interesse da criança.

II - FUNDAMENTAÇÃO

a) Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicável ao caso concreto.

b) Da Competência e Do Direito à Convivência Familiar

Compete à Vara de Família processar e julgar ações relativas à guarda e convivência de menor (CPC/2015, art. 53, I; ECA, art. 147, I). O art. 227 da Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar saudável e equilibrada.

c) Do Princípio do Melhor Interesse da Criança

O princípio do melhor interesse da criança, consagrado na CF/88, art. 227, e no ECA, arts. 3º e 4º, deve nortear todas as decisões judiciais envolvendo menores. No caso, a retenção do menor, sem justificativa plausível e em flagrante desrespeito à decisão judicial, afronta o direito fundamental do infante à convivência equilibrada com ambos os genitores.

d) Da Guarda Compartilhada e do Descumprimento da Decisão Judicial

O Código Civil (art. 1.584, §2º) estabelece a guarda compartilhada como regra, salvo comprovada incapacidade de um dos genitores, o que não se verifica nos autos. O descumprimento do regime de convivência configura violação à autoridade parental e enseja a adoção de medidas coercitivas, inclusive a busca e apreensão do menor, para assegurar o cumprimento da decisão judicial (CPC/2015, art. 537).

e) Da Excepcionalidade da Busca e Apreensão de Menor

A busca e apreensão de menor é medida excepcional, admitida quando houver descumprimento grave de decisão judicial ou risco à integridade da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º). A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que tal medida deve ser utilizada para preservar o melhor interesse do menor e garantir o cumprimento das decisões judiciais (TJMG, AI 1.0000.24.453801-3/001).

No presente caso, a conduta do requerido – ao reter o menor sem qualquer justificativa plausível ou situação de risco – caracteriza descumprimento grave da decisão judicial e prejudica o desenvolvimento do infante, sendo cabível a medida pleiteada.

f) Dos Requisitos para a Tutela de Urgência

O art. 300 do CPC/2015 exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a concessão da tutela de urgência. Restou evidenciada a probabilidade do direito, diante da decisão judicial vigente e do descumprimento por parte do requerido, bem como o perigo de dano, consistente no prejuízo à convivência materna e ao equilíbrio emocional do menor.

g) Da Gratuidade da Justiça

A autora comprovou sua hipossuficiência, fazendo jus aos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88 e art. 98 do CPC/2015.

h) Da Jurisprudência

Destaco, por oportuno, a orientação jurisprudencial no sentido de que a busca e apreensão de menor deve ser deferida em casos de descumprimento grave ou risco concreto ao menor, visando a proteção do melhor interesse da criança (TJMG, AI 1.0000.24.453801-3/001; TJRJ, AI Acórdão/TJRJ).

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • a) Conceder a tutela de urgência, determinando a imediata busca e apreensão do menor L. F. de S. L., restituindo-o à genitora, ora autora, em seu endereço residencial, fixando multa diária em caso de descumprimento, nos termos do art. 537 do CPC/2015;
  • b) Confirmar a guarda compartilhada e restabelecer o regime de convivência anteriormente fixado;
  • c) Conceder a gratuidade da justiça à autora;
  • d) Citar o réu para apresentar defesa no prazo legal;
  • e) Intimar o Ministério Público para acompanhar o feito (ECA, art. 178, I);
  • f) Determinar a produção das provas necessárias à comprovação dos fatos, se requeridas pelas partes;
  • g) Designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015, caso necessário;
  • h) Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, salvo se deferida a gratuidade da justiça ao réu.

 

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Determino que o feito tramite em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC/2015, por envolver direito de menor.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.

[Cidade], [data].

_________________________________________
Juiz(a) de Direito


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