Modelo de Ação de Busca e Apreensão de Menor com Pedido de Tutela de Urgência para Restituição à Genitora em Face de Descumprimento de Guarda Compartilhada e Regime de Convivência
Publicado em: 15/06/2025 Processo Civil FamiliaAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], nesta cidade, por intermédio de sua advogada (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], nesta cidade, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora e o réu são genitores do menor L. F. de S. L., nascido em [data de nascimento], atualmente com [idade] anos. Por decisão judicial proferida nos autos do processo nº [número], foi estabelecida a guarda compartilhada do menor, com fixação de regime de convivência quinzenal, alternando-se os finais de semana e metade das férias escolares com cada genitor.
Ocorre que, na última visita, ocorrida em [data], o réu buscou o menor para o período de convivência e para passar metade das férias escolares, conforme ajustado. Contudo, ao término do período acordado, o réu não devolveu o menor à genitora, descumprindo flagrantemente a decisão judicial e o acordo firmado, e, desde então, vem se recusando a devolver o filho, impedindo o convívio materno e causando angústia e sofrimento à genitora e ao próprio menor.
A autora, hipossuficiente financeiramente, tentou contato amigável e extrajudicial com o réu, sem êxito, restando-lhe apenas a via judicial para resguardar o direito do menor à convivência familiar equilibrada e o cumprimento da decisão judicial.
Ressalta-se que não há qualquer notícia de situação de risco, maus-tratos ou qualquer fato que justifique a retenção do menor pelo genitor, sendo a conduta do réu meramente arbitrária e contrária ao melhor interesse da criança.
Diante da situação, faz-se necessária a presente medida para restituir o menor ao convívio materno e garantir o cumprimento do regime de guarda e convivência fixado judicialmente.
4. DO DIREITO
4.1. DA COMPETÊNCIA E DA TUTELA JURÍDICA
Compete à Vara de Família processar e julgar ações relativas à guarda, convivência e busca e apreensão de menor, nos termos do CPC/2015, art. 53, I, e do ECA, art. 147, I.
4.2. DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
O princípio do melhor interesse da criança deve nortear todas as decisões judiciais que envolvam menores, conforme dispõe a CF/88, art. 227, e o ECA, arts. 3º e 4º. O direito fundamental da criança à convivência familiar saudável e equilibrada é protegido constitucionalmente, devendo o Estado e a família assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação desse direito.
4.3. DA GUARDA COMPARTILHADA E DO DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA
O CCB/2002, art. 1.584, §2º, estabelece que a guarda compartilhada deve ser a regra, salvo se comprovada a incapacidade de um dos genitores. O descumprimento do regime de convivência fixado judicialmente configura violação à autoridade parental e pode ensejar medidas coercitivas, inclusive a busca e apreensão do menor, para garantir o cumprimento da decisão judicial.
4.4. DA BUSCA E APREENSÃO DE MENOR COMO MEDIDA EXCEPCIONAL
A busca e apreensão de menor é medida excepcional, admitida quando houver descumprimento grave de decisão judicial ou risco à integridade física, psíquica ou emocional da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º). No caso em tela, o réu reteve o menor de forma injustificada, impedindo o convívio materno e violando decisão judicial, o que autoriza a concessão da medida para restabelecer o equilíbrio familiar e o melhor interesse do menor.
O CPC/2015, art. 537, autoriza a imposição de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de decisões judiciais, inclusive a busca e apreensão.
4.5. DA TUTELA DE URGÊNCIA
A concessão de tutela de urgência encontra amparo no CPC/2015, art. 300, diante da probabilidade do direito (decisão judicial de guarda compartilhada e regime de convivência) e do perigo de dano (prejuízo ao convívio materno e ao equilíbrio emocional do menor), sendo medida necessária para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação.
4.6. DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA
A autora é pessoa hipossuficiente, razão pela qual requer os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, e do CPC/2015, art. 98.
Diante do exposto, resta demonstrado o direito da autora"'>...
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