Modelo de Ação de Anulação de Curatela por Ausência de Contraditório e Violação da Ordem Legal de Nomeação, Requerendo Suspensão da Curatela e Reavaliação Judicial da Nomeação do Curador
Publicado em: 14/07/2025 CivelProcesso Civil FamiliaAÇÃO DE ANULAÇÃO DE CURATELA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Autora: M. F. da S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Ré: A. J. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Centro, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Curatelada: J. M. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 222.222.222-22, RG nº 2.222.222-2, residente e domiciliada à Rua das Acácias, nº 789, Bairro Bela Vista, CEP 22222-222, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
A presente demanda tem por objetivo a anulação da curatela deferida em favor da neta da curatelada, Sra. A. J. dos S., em processo de interdição promovido sem a devida ciência e participação de uma das filhas da curatelada, ora autora, Sra. M. F. da S. L., que possui legítimo interesse e condições de assumir o cuidado da genitora.
Conforme se extrai dos autos do processo de interdição nº ____________, a curatela foi requerida e deferida judicialmente em favor da neta, sem que a autora, filha direta da curatelada, fosse comunicada, ouvida ou mesmo citada para manifestar-se sobre o pedido, em flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Ressalte-se que a autora sempre manteve estreito vínculo afetivo e de cuidado com sua mãe, sendo, inclusive, a principal responsável por seu bem-estar e acompanhamento médico. Todavia, foi surpreendida com a notícia de que a curatela havia sido deferida à neta, sem qualquer participação sua no processo, sendo tolhida do direito de zelar pela genitora.
A ausência de comunicação e oitiva da autora no processo de curatela afronta não só o devido processo legal, mas também o princípio do melhor interesse da pessoa interditada, uma vez que impede a análise criteriosa sobre quem, de fato, reúne melhores condições para o exercício do múnus curatelar.
Por tais razões, busca-se a anulação da curatela, a fim de que seja oportunizada a participação da autora no processo e, se for o caso, a reavaliação da nomeação do curador, em estrita observância à ordem legal e aos princípios constitucionais aplicáveis.
Resumo lógico: A narrativa evidencia a ausência de contraditório e a preterição de filha legítima no processo de curatela, o que compromete a validade do ato judicial e justifica a presente ação de anulação.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO
O contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais asseguradas a todos os litigantes em processo judicial (CF/88, art. 5º, LV). O Código de Processo Civil, em seu art. 10, veda a prolação de decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida, princípio este que se aplica com especial rigor nas ações de interdição e curatela.
No caso em tela, a autora, filha da curatelada, não foi citada, intimada ou de qualquer modo chamada a integrar o polo passivo do processo de curatela, sendo-lhe subtraída a oportunidade de manifestar-se e de apresentar elementos relevantes para a adequada definição sobre a curatela da genitora.
O CPC/2015, art. 752, §1º, determina que, ao receber o pedido de interdição, o juiz ouvirá os parentes próximos do interditando, especialmente cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau. O descumprimento desse comando legal acarreta nulidade absoluta do processo, por violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
4.2. DA ORDEM LEGAL DE NOMEAÇÃO DE CURADOR
O Código Civil, em seu art. 1.775, estabelece ordem preferencial para a nomeação de curador, conferindo primazia ao cônjuge ou companheiro, e, na falta destes, aos ascendentes, descendentes ou colaterais, nesta ordem. A nomeação de neto em detrimento de filha, sem justificativa idônea e sem oportunizar o contraditório, viola a ordem legal e o princípio do melhor interesse do curatelado.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ordem legal de nomeação de curador possui caráter preferencial, mas não absoluto, devendo ser observada a realidade fática e o melhor interesse do interditando, sempre com a devida participação dos interessados (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2195485-64.2024.8.26.0000).
4.3. DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DA PROTEÇÃO AO MELHOR INTERESSE DO CURATELADO
A curatela é medida protetiva de caráter excepcional, devendo ser deferida apenas quando comprovada a incapacidade do interditando e após ampla instrução probatória (Lei 13.146/2015, art. 87; CPC/2015, art. 749 e art. 750). A ausência de participação de todos os interessados compromete a análise do melhor interesse da pessoa protegida.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe que toda decisão envolvendo a restrição de direitos de pessoa incapaz seja tomada com máxima cautela, transparência e participação dos familiares mais próximos, evitando-se decisões unilaterais e precipitadas.
4.4. DA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA CURATELA
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