Modelo de Ação de Anulação de Curatela por Ausência de Contraditório e Violação da Ordem Legal de Nomeação, Requerendo Suspensão da Curatela e Reavaliação Judicial da Nomeação do Curador

Publicado em: 14/07/2025 CivelProcesso Civil Familia
Modelo de petição inicial para ação de anulação de curatela proposta por filha da curatelada que não foi citada no processo original, alegando nulidade por ausência de contraditório e violação da ordem legal prevista no Código Civil, com pedido de tutela de urgência para suspensão da curatela e reabertura do procedimento com participação de todos os interessados, visando a proteção do melhor interesse da pessoa interditada. Contém fundamentação jurídica, jurisprudências, pedidos e rol de provas.
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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CURATELA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Autora: M. F. da S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

Ré: A. J. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Centro, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

Curatelada: J. M. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 222.222.222-22, RG nº 2.222.222-2, residente e domiciliada à Rua das Acácias, nº 789, Bairro Bela Vista, CEP 22222-222, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

A presente demanda tem por objetivo a anulação da curatela deferida em favor da neta da curatelada, Sra. A. J. dos S., em processo de interdição promovido sem a devida ciência e participação de uma das filhas da curatelada, ora autora, Sra. M. F. da S. L., que possui legítimo interesse e condições de assumir o cuidado da genitora.

Conforme se extrai dos autos do processo de interdição nº ____________, a curatela foi requerida e deferida judicialmente em favor da neta, sem que a autora, filha direta da curatelada, fosse comunicada, ouvida ou mesmo citada para manifestar-se sobre o pedido, em flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Ressalte-se que a autora sempre manteve estreito vínculo afetivo e de cuidado com sua mãe, sendo, inclusive, a principal responsável por seu bem-estar e acompanhamento médico. Todavia, foi surpreendida com a notícia de que a curatela havia sido deferida à neta, sem qualquer participação sua no processo, sendo tolhida do direito de zelar pela genitora.

A ausência de comunicação e oitiva da autora no processo de curatela afronta não só o devido processo legal, mas também o princípio do melhor interesse da pessoa interditada, uma vez que impede a análise criteriosa sobre quem, de fato, reúne melhores condições para o exercício do múnus curatelar.

Por tais razões, busca-se a anulação da curatela, a fim de que seja oportunizada a participação da autora no processo e, se for o caso, a reavaliação da nomeação do curador, em estrita observância à ordem legal e aos princípios constitucionais aplicáveis.

Resumo lógico: A narrativa evidencia a ausência de contraditório e a preterição de filha legítima no processo de curatela, o que compromete a validade do ato judicial e justifica a presente ação de anulação.

4. DO DIREITO

4.1. DA NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO

O contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais asseguradas a todos os litigantes em processo judicial (CF/88, art. 5º, LV). O Código de Processo Civil, em seu art. 10, veda a prolação de decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida, princípio este que se aplica com especial rigor nas ações de interdição e curatela.

No caso em tela, a autora, filha da curatelada, não foi citada, intimada ou de qualquer modo chamada a integrar o polo passivo do processo de curatela, sendo-lhe subtraída a oportunidade de manifestar-se e de apresentar elementos relevantes para a adequada definição sobre a curatela da genitora.

O CPC/2015, art. 752, §1º, determina que, ao receber o pedido de interdição, o juiz ouvirá os parentes próximos do interditando, especialmente cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau. O descumprimento desse comando legal acarreta nulidade absoluta do processo, por violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

4.2. DA ORDEM LEGAL DE NOMEAÇÃO DE CURADOR

O Código Civil, em seu art. 1.775, estabelece ordem preferencial para a nomeação de curador, conferindo primazia ao cônjuge ou companheiro, e, na falta destes, aos ascendentes, descendentes ou colaterais, nesta ordem. A nomeação de neto em detrimento de filha, sem justificativa idônea e sem oportunizar o contraditório, viola a ordem legal e o princípio do melhor interesse do curatelado.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ordem legal de nomeação de curador possui caráter preferencial, mas não absoluto, devendo ser observada a realidade fática e o melhor interesse do interditando, sempre com a devida participação dos interessados (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2195485-64.2024.8.26.0000).

4.3. DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DA PROTEÇÃO AO MELHOR INTERESSE DO CURATELADO

A curatela é medida protetiva de caráter excepcional, devendo ser deferida apenas quando comprovada a incapacidade do interditando e após ampla instrução probatória (Lei 13.146/2015, art. 87; CPC/2015, art. 749 e art. 750). A ausência de participação de todos os interessados compromete a análise do melhor interesse da pessoa protegida.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe que toda decisão envolvendo a restrição de direitos de pessoa incapaz seja tomada com máxima cautela, transparência e participação dos familiares mais próximos, evitando-se decisões unilaterais e precipitadas.

4.4. DA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA CURATELA

A nulidade processual decorrente da ausência de citação/intimação de par"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação de anulação de curatela ajuizada por M. F. da S. L. em face de A. J. dos S., visando à decretação da nulidade da curatela deferida em favor da ré, sob alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como à ordem legal de nomeação de curador, ante a ausência de participação da autora — filha da curatelada — no respectivo processo de interdição.

Sustenta a autora que não foi citada, intimada ou ouvida quando da tramitação do processo de interdição, o que teria prejudicado sua participação e análise sobre quem reúne melhores condições para o exercício do múnus curatelar, em afronta ao devido processo legal e ao melhor interesse da curatelada.

Requereu, ao final, a decretação da nulidade da curatela e a reabertura do procedimento, com a oitiva de todos os interessados.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Do Contraditório e da Ampla Defesa

O contraditório e a ampla defesa constituem garantias fundamentais de qualquer processo judicial, assegurando às partes o direito de serem ouvidas e de participarem ativamente de todas as fases processuais (CF/88, art. 5º, LV). No caso dos autos, restou incontroverso que a autora — filha da curatelada — não foi oportunizada a se manifestar ou apresentar elementos relevantes durante o processo de interdição que culminou na nomeação da neta como curadora.

O CPC/2015, art. 752, §1º, determina expressamente que, ao receber o pedido de interdição, o magistrado deve ouvir os parentes próximos, especialmente cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau. O descumprimento desse comando legal acarreta nulidade absoluta do processo, por violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

A ausência de participação da autora configura vício insanável, pois lhe foi tolhido o exercício do contraditório, impossibilitando a análise efetiva do melhor interesse da curatelada.

II.2. Da Ordem Legal de Nomeação do Curador

O Código Civil estabelece, em seu art. 1.775, ordem preferencial para nomeação de curador, privilegiando o cônjuge ou companheiro, na falta destes, os ascendentes, descendentes e, por fim, os colaterais. A nomeação de neta, em detrimento de filha, sem justificativa idônea e sem prévia oitiva desta, viola a ordem legal e os princípios constitucionais que regem a matéria.

A jurisprudência é firme no sentido de que a ordem legal de nomeação de curador não é absoluta, devendo ser ponderada conforme o melhor interesse do interditando, mas sempre mediante a participação de todos os interessados. Cite-se, a título ilustrativo, o seguinte precedente: “Curatela - Insurgência recursal voltada à remoção do curador provisório - Acolhimento - Ordem prevista no art. 1.775 do Código Civil que possui caráter preferencial, mas não absoluto - Elementos constantes nos autos indicativos de que o agravante, filho do interditando, vem exercendo com zelo o múnus [...] Decisão reformada - Recurso provido.” (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

II.3. Da Nulidade Processual e da Reabertura do Procedimento

O CPC/2015, art. 279, prevê que a nulidade decorrente da ausência de citação ou intimação de parte legítima e interessada é insanável, devendo ser reconhecida de ofício pelo juízo. Assim, a anulação do processo é medida que se impõe para restaurar a legalidade e assegurar o contraditório, permitindo a reavaliação da nomeação do curador à luz dos elementos trazidos pela autora.

A proteção ao melhor interesse do curatelado exige máxima cautela, transparência e participação dos familiares mais próximos, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

II.4. Da Fundamentação Constitucional e Legal do Julgamento

O dever de fundamentação das decisões judiciais, condição essencial à validade dos pronunciamentos jurisdicionais, impõe-se ao magistrado, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que determina: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...".

No caso concreto, a ausência de contraditório e de participação da autora, filha da curatelada, maculou de nulidade o procedimento de interdição, tornando imprescindível a anulação do ato judicial que deferiu a curatela à ré, para que se restabeleça o devido processo legal.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a nulidade do processo de curatela que nomeou A. J. dos S. como curadora de J. M. da S., determinando a reabertura do procedimento de curatela, com a oitiva de todos os interessados, especialmente da autora, e reavaliação da nomeação do curador, em estrita observância à ordem legal e ao melhor interesse da curatelada.

Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONCLUSÃO

Este é o meu voto.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 202__.

Juiz de Direito


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