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Comentário jurídico sobre embargos de declaração e negativa de prisão domiciliar em situação excepcionalíssima envolvendo liderança em organização criminosa e proteção ao menor

Postado por legjur.com em 25/06/2025
Análise detalhada da decisão que rejeitou embargos de declaração contra a negativa de prisão domiciliar a F. A. S., presa e acusada de liderança em organização criminosa, fundamentada nos artigos do CPC/2015, CF/88 e legislação penal, ponderando o interesse público, a proteção integral à criança e os critérios para concessão excepcional do benefício. Comentário aborda limites processuais, fundamentação concreta e repercussões jurídicas.

Doc. LEGJUR 250.6020.1792.2870

STJ Prisão preventiva. Pedido de substituição por prisão domiciliar. Paciente mãe que exerce papel de destaque em organização criminosa. Ausência de demonstração da imprescindibilidade aos cuidados de filho adolescente. Não cabimento. Direito penal. Embargos de declaração no Habeas Corpus. Omissão. Contradição. Obscuridade. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. ECA, art. 2º. CPP, art. 318, V. Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015)

Não é cabível a substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar quando estiverem presentes indícios de que a custodiada exerce papel de destaque em organização criminosa de grande poderio econômico, bem como não tiver sido demonstrada a imprescindibilidade dos seus cuidados a filho adolescente. ... ()


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Comentário jurídico sobre embargos de declaração e negativa de prisão domiciliar em situação excepcionalíssima envolvendo liderança em organização criminosa e proteção ao menor

Comentário/Nota

COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E PRISÃO DOMICILIAR EM SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA

INTRODUÇÃO

O presente comentário versa sobre decisão proferida em sede de embargos de declaração opostos por F. A. S., atualmente presa, em face do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Ceará. Os embargos tinham como objetivo sanar supostas omissões, contradições ou obscuridades relacionadas à negativa de concessão de prisão domiciliar. A decisão rejeitou os embargos ao entender que não havia vícios a serem sanados no julgado anterior.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO

A análise dos embargos de declaração partiu da verificação dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 1.022, que delimita o cabimento do recurso apenas para correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O órgão julgador concluiu que o acórdão atacado não apresentava qualquer dos vícios ensejadores do manejo dos embargos, motivo pelo qual houve sua rejeição.

No mérito substancial, a decisão remeteu ao entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres grávidas, puérperas ou mães de crianças e pessoas com deficiência (CF/88, art. 227 e Lei 7.210/1984, art. 318, IV e V). Todavia, ressalvou a possibilidade de exceção em situações excepcionalíssimas, especialmente em casos de crimes cometidos com violência ou com gravidade acentuada, exigindo fundamentação concreta.

No caso de F. A. S., a negativa da conversão da prisão foi lastreada em elementos que apontam sua pretensa liderança em organização criminosa, com atribuição de papel relevante no tráfico de drogas, armas e lavagem de capitais. Ademais, o fato de seu filho, de 15 anos, estar sob acompanhamento psiquiátrico, mas contar com outros responsáveis legais, foi considerado suficiente para afastar a alegação de imprescindibilidade da presença materna.

ANÁLISE CRÍTICA DA ARGUMENTAÇÃO E REPERCUSSÕES

  1. Respeito aos Limites dos Embargos de Declaração: A decisão respeitou os limites processuais dos embargos de declaração, restringindo-se à ausência de vícios no julgado anterior. Tal postura reforça a segurança jurídica e evita a indevida rediscussão do mérito sob o disfarce de embargos, conforme entendimento consolidado pelo STJ e STF.
  2. Fundamentação Concreta para Excepcionalidade: A negativa da prisão domiciliar apresenta fundamentação individualizada, evidenciando que a situação concreta de F. A. S. seria incompatível com a concessão do benefício, em razão da gravidade dos fatos imputados e do papel destacado na organização criminosa (CP, art. 288; Lei 11.343/2006, art. 35). O julgado está alinhado à orientação jurisprudencial que exige análise casuística e detalhada.
  3. Proteção Integral à Criança e o Interesse Público: Embora o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227) seja vetor interpretativo central, a decisão ponderou adequadamente outros interesses públicos relevantes, como a ordem pública e a repressão à criminalidade organizada. O fato de o adolescente contar com outros responsáveis foi corretamente valorado.
  4. Consequências Práticas e Jurídicas: A decisão contribui para a uniformização de critérios objetivos na concessão de prisão domiciliar, evitando o automatismo e reforçando a necessidade de fundamentação robusta para situações excepcionais. Contudo, pode ser objeto de críticas no que tange à amplitude conferida ao conceito de "situação excepcionalíssima", o que demanda vigilância quanto ao risco de relativização excessiva do direito à convivência familiar.

CRÍTICAS E ELOGIOS AO JULGADO

Como ponto positivo, destaca-se a preocupação em manter a coerência com os precedentes vinculantes do STF e a análise minuciosa dos elementos fáticos, o que preserva a integridade do sistema jurisprudencial. Por outro lado, a decisão poderia detalhar ainda mais os fundamentos que justificam o enquadramento do caso de F. A. S. como excepcionalíssimo, prevenindo alegações de discricionariedade excessiva.

CONSIDERAÇÕES FINAIS E REFLEXOS FUTUROS

A decisão ora comentada revela a complexidade inerente ao equilíbrio entre garantias processuais individuais e a necessidade de repressão qualificada à criminalidade organizada. O rigor na análise dos requisitos para concessão de prisão domiciliar, aliado à obrigação de fundamentação concreta e individualizada, tende a se consolidar como parâmetro obrigatório em situações análogas. Eventuais repercussões futuras poderão incluir discussões mais detalhadas sobre o alcance do conceito de "situação excepcionalíssima" e seus limites, especialmente em casos envolvendo mães e filhos em situação de vulnerabilidade.

Em síntese, trata-se de julgado relevante para o fortalecimento da segurança jurídica e do controle judicial sobre a excepcionalidade das restrições ao benefício de prisão domiciliar, com potencial de influenciar futuras decisões em matéria penal e de direitos fundamentais.


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