Jurisprudência em Destaque
Análise do STJ sobre a inadequação da ação popular para questionar matéria tributária individual e limites para restituição de ICMS majorado por lei estadual conforme princípios constitucionais
Doc. LEGJUR 250.3180.5932.5350
I - Na origem, um cidadão ajuizou ação popular, tendo como objetivo impugnar o cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica, utilizada como insumo na indústria, com base em alíquota majorada por lei estadual, sob justificativa de desrespeito ao princípio da anterioridade anual. Na sentença, julgou-se extinto o processo sob fundamento de inadequação da via eleita. A apelação interposta pelo cidadão foi provida pelo Tribunal de origem, sob fundamento de que seria possível o ajuizamento de ação popular para discutir matéria tributária. ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE O ACÓRDÃO DO STJ: AÇÃO POPULAR EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
INTRODUÇÃO
O presente comentário jurídico analisa decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirma o entendimento acerca da inadequação da ação popular como instrumento processual para questionamento de matéria tributária de índole individual, em especial quando se busca restituição de valores de ICMS sobre energia elétrica, supostamente majorados por lei estadual em afronta ao princípio da anterioridade anual. A decisão em comento representa relevante manifestação sobre os limites de atuação da ação popular no direito brasileiro.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS E ARGUMENTAÇÃO
O STJ, ao julgar o recurso especial, assentou que a ação popular, nos termos da Lei 4.717/1965, destina-se precipuamente à tutela do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico-cultural, conforme previsão da CF/88, art. 5º, LXXIII. O Tribunal destacou que a via da ação popular não se presta à proteção de interesses individuais homogêneos, especialmente quando a demanda versa sobre relação jurídico-tributária singular do contribuinte com o fisco estadual.
A argumentação central repousa sobre a distinção entre interesses difusos e coletivos (transindividuais) e interesses individuais homogêneos. No caso, o pedido de restituição de valores pagos a maior evidencia pretensão de cunho individual, o que afasta a incidência da via popular. O STJ, respaldado por farta jurisprudência do próprio Tribunal e do STF, reforça que nem a ação popular nem a ação civil pública são adequadas para discutir direitos tributários individuais (CPC/2015, art. 17; Lei 4.717/1965, art. 1º).
Outro ponto relevante é o reconhecimento de que, ainda que se trate de questionamento de lei estadual supostamente inconstitucional, não há, no caso concreto, lesão ao patrimônio público capaz de ensejar a tutela jurisdicional pela via popular. A cobrança de tributo, por si só, não configura lesão nos termos da Lei 4.717/1965.
ASPECTOS PROCESSUAIS E MATERIAIS
- Inadequação da Via Processual: A extinção do feito por inadequação da ação popular evidencia o correto manejo das regras processuais, prevenindo a instrumentalização indevida do processo coletivo para fins individuais.
- Natureza do Interesse Tutelado: O pedido de restituição de ICMS caracteriza interesse individual, afastando a possibilidade de utilização da ação popular, cuja finalidade é a tutela de interesses coletivos lato sensu.
- Precedentes e Segurança Jurídica: A decisão reitera orientação consolidada, conferindo estabilidade e previsibilidade ao ordenamento jurídico tributário e processual.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
A decisão do STJ repercute diretamente na delimitação dos instrumentos de controle judicial da tributação. Impede-se, assim, que contribuintes utilizem a ação popular como via alternativa para obtenção de restituições ou discussões de tributos, o que preserva a sistemática processual e evita sobrecarga do Judiciário com ações coletivas de caráter eminentemente individual.
Além disso, o julgado contribui para a correta compreensão do papel das ações coletivas e populares, fomentando a utilização das vias processuais adequadas (como a ação de repetição de indébito prevista no CTN) para defesa de direitos tributários individuais.
CRÍTICAS, ELOGIOS E REPERCUSSÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO
A decisão merece elogio por reafirmar a importância da correta definição dos instrumentos processuais, evitando distorções e potencial insegurança jurídica. A delimitação clara dos contornos da ação popular impede a fragilização do instituto, que poderia ser esvaziado se utilizado para pleitos individuais.
Todavia, pode-se tecer crítica quanto à rigidez do entendimento, especialmente em hipóteses excepcionais em que a majoração de tributos por lei inconstitucional possa afetar coletividade significativa de contribuintes. Nesses casos, a restrição absoluta à via coletiva pode dificultar o acesso à justiça e o controle social da atividade tributária estatal. Apesar disso, a via adequada permanece sendo o manejo de ação coletiva por associações legitimadas, nos termos do CPC/2015, art. 18.
No plano prático, a decisão contribui para a racionalização do sistema processual e para a preservação da finalidade original da ação popular, resguardando seu caráter eminentemente coletivo e voltado à tutela do patrimônio público stricto sensu.
CONSIDERAÇÕES FINAIS E REFLEXOS FUTUROS
A decisão analisada representa importante marco para a manutenção da coerência e estabilidade do sistema processual brasileiro, reafirmando que a ação popular não é instrumento hábil para tutela de interesses tributários individuais. O entendimento fortalece a segurança jurídica e delimita os contornos de atuação das ações coletivas e populares, prevenindo o uso temerário dessas vias para fins particulares.
Reflexos futuros incluem o direcionamento dos contribuintes para as vias apropriadas, como a ação de repetição de indébito ou o mandado de segurança individual, e o estímulo à atuação de associações representativas para defesa de interesses coletivos em matéria tributária. Assim, o julgado contribui para o aperfeiçoamento do acesso à justiça e para a efetividade dos princípios constitucionais do devido processo legal e da legalidade tributária (CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 150, III, "b").
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