Jurisprudência em Destaque
Análise Jurídica do Acórdão do STJ sobre Cobrança Indevida de Serviços de Esgotamento Sanitário e Limitações Processuais
Doc. LEGJUR 241.0210.7792.8966
Serviço de esgotamento sanitário. Concessionária de água e esgoto. Tarifa. Cobrança de esgoto não coletado ou lançado in natura em galerias pluviais. Impossibilidade. ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE O ACÓRDÃO
A seguir, será realizada uma análise jurídica da decisão proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do agravo interno interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE). O caso envolve a controvérsia acerca da cobrança por serviços de esgotamento sanitário que, segundo a recorrida, não foram efetivamente prestados. A análise abordará os principais fundamentos, sua adequação jurídica e as implicações práticas no ordenamento jurídico.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CPC
O Tribunal, ao decidir pela ausência de violação aos dispositivos do CPC/2015, notadamente os arts. 489 e 1.022, concluiu que a decisão de origem estava devidamente fundamentada, abordando os elementos essenciais para a solução da controvérsia. Tal entendimento é coerente com a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). Contudo, é importante enfatizar que a fundamentação não exige exaustão sobre todos os argumentos das partes, mas sim que as questões centrais sejam devidamente enfrentadas, o que parece ter sido cumprido no caso concreto.
COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇO NÃO PRESTADO
O STJ reafirmou o entendimento consolidado de que a cobrança por esgotamento sanitário somente é permitida quando o serviço é efetivamente prestado. A prática de lançar esgoto in natura em galerias pluviais constitui não apenas ausência de prestação de serviço, mas também ato que viola normas ambientais. Tal entendimento é respaldado pela função social e ambiental do saneamento básico, conforme disposto na legislação correlata e nos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente (CF/88, art. 225).
Ressalte-se que o julgado reforça o respeito à relação de consumo, na qual a contraprestação pecuniária exige a efetiva entrega do serviço, sob pena de ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação aos princípios da boa-fé e da transparência.
SÚMULA 7 DO STJ E A IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS
Outro ponto relevante foi a invocação da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. O Tribunal entendeu que, para decidir se houve ou não a prestação do serviço de esgotamento sanitário, seria imprescindível o reexame do conjunto probatório, o que foge ao escopo do recurso especial. Essa limitação processual, embora possa restringir o alcance da revisão, é essencial para preservar a competência do STJ como Corte uniformizadora da interpretação da legislação infraconstitucional.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão possui repercussões significativas tanto no campo jurídico quanto no prático. Do ponto de vista jurídico, o acórdão consolida o entendimento sobre a ilegalidade da cobrança por serviços inexistentes ou inadequados, reforçando a proteção ao consumidor e a observância dos princípios ambientais. Praticamente, a decisão impõe às concessionárias de serviços públicos maior rigor na prestação de serviços de saneamento, especialmente diante da crescente demanda por maior eficiência e sustentabilidade no setor.
Por fim, o julgado contribui para a segurança jurídica ao reafirmar a impossibilidade de reexame de provas no recurso especial, assegurando a estabilidade das decisões judiciais e fortalecendo a uniformidade da jurisprudência.
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