Jurisprudência em Destaque
STJ Reafirma Atipicidade de Piada em Stand-up Comedy sem Dolo Específico de Discriminação
Doc. LEGJUR 240.9290.5654.5520
O animus jocandi, em contexto de show de stand up comedy, exclui o dolo específico de discriminação e afasta a tipicidade da conduta prevista na Lei 13.146/2015, art. 88 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). ... ()

Comentário/Nota
CONSIDERAÇÃO SOBRE O TEMA DO VOTO
O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, fundamentou seu voto na ausência de dolo específico necessário para tipificação do crime previsto no art. 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A presunção do animus jocandi em apresentações de stand-up comedy foi central para o trancamento do inquérito. A decisão foi unânime, reafirmando a interpretação de que o humor, mesmo envolvendo temas sensíveis, não configura crime na ausência de intenção discriminatória.
COMENTÁRIO
A decisão reflete a proteção constitucional à liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IX), ao mesmo tempo em que delimita os limites dessa liberdade em contextos sensíveis, como o humor. A análise do dolo específico, imprescindível para configuração de crime, está alinhada ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e à interpretação restritiva do Direito Penal. A presunção de animus jocandi contribui para preservar a diversidade cultural e a liberdade artística, sem desconsiderar a proteção de grupos vulneráveis garantida pela CF/88, art. 5º, XLI.
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