Jurisprudência em Destaque
STJ. Cumprimento de sentença coletiva contra a União. Ajuizamento no Distrito Federal. Possibilidade. CF/88, art. 109, § 2º. Distinguishing em relação ao REsp 1.243.887/PR/STJ (Tema 480/STJ). Superação do entendimento firmado no REsp 1.991.739/GO/STJ.
Doc. LEGJUR 231.0180.4706.8512
O exequente pode optar por ajuizar no Distrito Federal o cumprimento de sentença coletiva contra a União. ... ()
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