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Penhora de saldo em conta corrente conjunta. Extensão. Presunção relativa de rateio em partes iguais. Integralidade dos valores. Pessoa física ou jurídica distinta da instituição financeira mantenedora. Demonstração dos valores que integram o patrimônio de cada um.

Postado por Emilio Sabatovski em 30/08/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 12/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência. Recurso especial. Civil e processual civil. Extensão da penhora de saldo em conta-corrente conjunta. Presunção relativa de rateio em partes iguais. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 592 (reproduzidos nos CPC/2015, art. 789 e CPC/2015 art. 790. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 257 (obrigações divisíveis), CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 272 (obrigações solidárias) e CCB/2002, art. 639 (contrato de depósito). CCB/2002, art. 1.315.

Doc. LEGJUR 220.8091.0245.7649

Tema 12 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 12/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência. Recurso especial. Civil e processual civil. Extensão da penhora de saldo em conta-corrente conjunta. Presunção relativa de rateio em partes iguais. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 592 (reproduzidos nos CPC/2015, art. 789 e CPC/2015 art. 790. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 257 (obrigações divisíveis), CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 272 (obrigações solidárias) e CCB/2002, art. 639 (contrato de depósito). CCB/2002, art. 1.315.

«Tema 12/STJ-IAC - Possibilidade ou não de penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta, na hipótese de apenas um dos titulares ser sujeito passivo de processo executivo.
Tese jurídica fixada:
a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.
b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 5/5/2021 e finalizada em 11/5/2021 (Corte Especial).» ... ()

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