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Desocupação. Moradia. Cadastramento em programas habitacionais.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/03/2021
Constitucional. Recurso especial. Desocupação. Moradia. Cadastramento em programas habitacionais. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II não verificada. Prestação jurisdicional adequada e suficiente. Acórdão recorrido que dirimiu a controvérsia sob o enfoque constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Alegada violação da Lei 10.257/2001, art. 2º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6°, § 2°.

Doc. LEGJUR 211.1185.2001.0100

STJ Constitucional. Recurso especial. Desocupação. Moradia. Cadastramento em programas habitacionais. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II não verificada. Prestação jurisdicional adequada e suficiente. Acórdão recorrido que dirimiu a controvérsia sob o enfoque constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Alegada violação da Lei 10.257/2001, art. 2º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 2°.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura do Município de São Paulo na qual pretende a condenação do réu na obrigação de cadastrar em programas de habitação os moradores do imóvel que é objeto de ação de reintegração de posse e abrigá-los em alojamentos que garantam a unidade familiar. ... ()

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