Jurisprudência em Destaque

Meio ambiente. Restauração do imóvel. Volta ao estado original. Demolição de parte do imóvel. Possibilidade.

Postado por Emilio Sabatovski em 30/08/2020
Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. 1. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do Código de Processo Civil. Possibilidade de interpretação extensiva. Súmula 568/STJ. 2. Violação ao princípio do Juiz natural. Cerceamento de defesa. Não verificação. Submissão da matéria ao colegiado. Interposição de agravo regimental. 3. Duplo juízo de admissibilidade. Não vinculação à decisão proferida pelo tribunal de origem. 4. Ofensa ao CP, art. 1º a Lei 9.605/1998, art. 63 e Lei 9.605/1998, art. 64, e ao CPP, art. 386, III. Alegação de atipicidade. Absolvição ou desclassificação. Óbice da Súmula 7/STJ. 5. Dosimetria da pena. Culpabilidade e consequências do crime. Valoração negativa. Elementos concretos do autos. 6. Agravantes e atenuantes específicas. Critério objetivo. Manutenção da agravante. Reconhecimento da atenuante. 7. Ofensa a Lei 9.605/1998, art. 9º. Restauração do imóvel. Volta ao estado original. Demolição de parte do imóvel. Possibilidade. 8. Afronta ao CP, art. 44, § 2º do não verificação. Pena de multa e penas restritivas de direitos. Institutos distintos. 9. Violação da Lei 9.099/1995, art. 89. Não ocorrência. Proposta recusada pelo réu. Impossibilidade de nova proposta após a sentença. Preclusão lógica. Comportamento contraditório. 10. Agravo regimental a que se nega provimento. Súmula 568/STJ. CPC/2015, art. 932. Lei 9.605/1998, art. 14, IV. Lei 9.605/1998, art. 15, II. Lei 9.099/1995, art. 89.

Doc. LEGJUR 205.7234.7005.3900

STJ Meio ambiente. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. 1. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Possibilidade de interpretação extensiva. Súmula 568/STJ. 2. Violação ao princípio do Juiz natural. Cerceamento de defesa. Não verificação. Submissão da matéria ao colegiado. Interposição de agravo regimental. 3. Duplo juízo de admissibilidade. Não vinculação à decisão proferida pelo tribunal de origem. 4. Ofensa ao CP, art. 1º a Lei 9.605/1998, art. 63 e Lei 9.605/1998, art. 64, e ao CPP, art. 386, III. Alegação de atipicidade. Absolvição ou desclassificação. Óbice da Súmula 7/STJ. 5. Dosimetria da pena. Culpabilidade e consequências do crime. Valoração negativa. Elementos concretos do autos. 6. Agravantes e atenuantes específicas. Critério objetivo. Manutenção da agravante. Reconhecimento da atenuante. 7. Ofensa a Lei 9.605/1998, art. 9º. Restauração do imóvel. Volta ao estado original. Demolição de parte do imóvel. Possibilidade. 8. Afronta ao CP, art. 44, § 2º do não verificação. Pena de multa e penas restritivas de direitos. Institutos distintos. 9. Violação da Lei 9.099/1995, art. 89. Não ocorrência. Proposta recusada pelo réu. Impossibilidade de nova proposta após a sentença. Preclusão lógica. Comportamento contraditório. 10. Agravo regimental a que se nega provimento. Súmula 568/STJ. CPC/2015, art. 932. Lei 9.605/1998, art. 14, IV. Lei 9.605/1998, art. 15, II. Lei 9.099/1995, art. 89.

«1 - Não há óbice ao julgamento monocrático do recurso especial, conforme autoriza o RISTJ, bem como o CPC/2015, art. 932. Ademais, é possível interpretação extensiva do Regimento Interno para monocraticamente dar ou negar provimento a recurso contra decisão contrária ou em consonância com jurisprudência dominante, conforme autoriza a Súmula 568/STJ. ... ()

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