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Recurso. Assistente de acusação. Tempestividade da apelação. Erro do cartório. Certificação de prazo em dobro para o Ministério Público. Reflexo no recurso do assistente da acusação. (v. Tema 959/STJ)

Postado por Emilio Sabatovski em 11/08/2020
Processo penal. Recurso especial. Tempestividade da apelação. Erro do cartório. Certificação de prazo em dobro para o Ministério Público. Erro. Reflexo no recurso do assistente da acusação. Dúvida quanto à tempestividade. Presunção de legitimidade do ato certificatório. Interpretação em favor do recorrente. Admissibilidade. Recurso provido. Súmula 448/STF. CPP, art. 564, III, «o». CPP, art. 798, caput, e § 3º.

Doc. LEGJUR 204.4075.9006.5300

STJ Recurso. Assistente de acusação. Processo penal. Recurso especial. Tempestividade da apelação. Erro do cartório. Certificação de prazo em dobro para o Ministério Público. Erro. Reflexo no recurso do assistente da acusação. Dúvida quanto à tempestividade. Presunção de legitimidade do ato certificatório. Interpretação em favor do recorrente. Admissibilidade. Recurso provido. Súmula 448/STF. CPP, art. 564, III, «o». CPP, art. 798, caput, e § 3º.

«1 - No caso, o Ministério Público foi intimado da sentença em 29/6/2017, de modo que a aplicação do prazo em dobro para o Órgão, tal como certificado equivocadamente pelo cartório, redundaria no prazo final para apelar em 10/7/2017, o qual, não tendo sido interposto, implica considerar o dia seguinte como o termo inicial para o assistente da acusação apelar (Súmula 448/STF). ... ()

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