Jurisprudência em Destaque
STJ. 5ª T. «Habeas corpus». Latrocínio. Apenas um patrimônio atingido. Lesão corporal causadas em seis pessoas distintas. Ocorrência de crime único. Inexistência de concurso formal. Único bem jurídico afetado. Patrimônio. Multiplicidade de lesões que devem ser levadas em consideração durante a fixação da pena-base, por ter a ver com as consequências do crime. Tribunal a quo que reformou, acertadamente, a sentença condenatória prolatada contra co-réu em idêntica situação. Mesma turma julgadora que, todavia, deixou de fazê-lo em relação ao ora paciente. Fixação da mesma pena imposta ao co-réu. Impossibilidade. Individualização. Ordem parcialmente concedida. Considerações da Minª. Jane Silva sobre o tema. CP, arts. 59, 70 e 157, § 3º.
Nesse sentido é o escólio de Guilherme de Souza Nucci, in Código Penal Comentado, 7.ed, 2.tir, p. 694:
32-A. Multiplicidade de vítimas: tendo o legislador optado por inserir o latrocínio ou roubo com lesões graves, como delito qualificado pelo resultado, no contexto dos crimes contra o patrimônio, é preciso considerar que a morte de mais de uma pessoa (ou lesões graves), porém, voltando-se o agente contra um só patrimônio (ex.: matar marido e mulher para subtrair o veículo do casal), constitui crime único. Nesse caso, entretanto, deve o magistrado ponderar as consequências do crime (mais de uma morte) para majorar a pena, valendo-se do art. 59 do Código Penal. Esta tem sido a posição majoritária na jurisprudência. (...). de outra parte, se o roubo com resultado lesão grave ou morte foi indevidamente colocado no art. 157, §3º, do Código Penal, cuida-se de política legislativa, artífice do princípio da legalidade, dado que ao Judiciário não cabe editar leis. Dessa forma, tecnicamente, a multiplicidade de mortes (ou lesões graves) não leva à prática de vários latrocínios, caso o patrimônio seja unitariamente lesado.
Rogério Greco, in Curso de Direito Penal – Parte Especial, vol. III, 2.ed., p. 91 externa o mesmo posicionamento:
Pode ocorrer, ainda, que, durante a prática do roubo, várias pessoas sejam mortas. Nesse caso, haveria crime único (latrocínio), devendo as várias mortes ser consideradas tão-somente no momento de aplicação da pena-base, ou se poderia, no caso, cogitar de concurso de crimes, considerando-se cada morte como uma infração penal (consumada ou tentada)?
O Supremo Tribunal Federal, esposando posição amplamente majoritária, já se posicionou no sentido de que,
Ressalte-se, entretanto, que tal raciocínio diz respeito à situação em que apenas uma é a vítima da subtração. Portanto, quando estivermos diante de várias subtrações com vários resultados morte, nada impede o raciocínio do concurso de crimes.
Ressalve-se apenas que a decisão reportada pelo culto doutrinador não é de lavra do Egrégio Supremo Tribunal Federal, mas sim desta Corte, cujo Relator foi o nobre Ministro Costa Leite:
PENAL. LATROCÍNIO. NO CASO de UMA ÚNICA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL COM PLURALIDADE de MORTES, REPONTANDO A UNIDADE da AÇÃO DELITUOSA, NÃO OBSTANTE DESDOBRADA EM VÁRIOS ATOS, HÁ CRIME ÚNICO, COM O NÚMERO de MORTES ATUANDO COMO AGRAVANTE JUDICIAL NA DETERMINAÇÃO da PENA-BASE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (STJ – REsp 15.701/SP – Rel. Min. Costa Leite – Sexta Turma – Julg. em 07.04.1992 – Pub. no DJ em 27.04.1992, p. 5507).
Portanto, em consonância com o parecer exarado pelo ilustre Subprocurador-Geral da República, a ordem deve ser concedida para reconhecer a prática de um único delito contra o patrimônio por parte do paciente, não apenas porque houve tratamento desigual entre sua situação e a de um dos co-réus da ação penal, mas também porque o entendimento mais abalizado nos leva a essa decisão. ... (Minª. Jane Silva).
Doc. LegJur (122.7971.0000.1500) - Íntegra: Click aqui
Referências:
Habeas corpus (Jurisprudência)
Latrocínio (Jurisprudência)
Apenas um patrimônio atingido (v. Latrocínio ) (Jurisprudência)
Lesão corporal (v. Latrocínio ) (Jurisprudência)
Pessoas distintas (v. Latrocínio ) (Jurisprudência)
Concurso formal (v. Latrocínio ) (Jurisprudência)
Único bem jurídico afetado (v. Latrocínio ) (Jurisprudência)
Patrimônio (v. Latrocínio ) (Jurisprudência)
Multiplicidade de lesões (v. Latrocínio ) (Jurisprudência)
Pena (Jurisprudência)
Pena-base (v. Pena ) (Jurisprudência)
Co-réu (v. Pena ) (Jurisprudência)
Individualização (v. Pena ) (Jurisprudência)
CP, art. 59
CP, art. 70
CP, art. 157, § 3º
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