Legislação

Resolução CNJ 35, de 24/04/2007
(D.O. 06/10/2007)

Art. 47

- São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual:

Resolução CNJ 220, de 26/04/2016, art. 1º (Nova redação ao artigo).

a) um ano de casamento;

b) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas;

c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal;

d) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; e

e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.

Redação anterior (original): [Art. 47 - São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual:
a) um ano de casamento;
b) manifestação da vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas;
c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; e
d) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum. ]


Art. 48

- O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.


Art. 49

- Em escritura pública de restabelecimento de sociedade conjugal, o tabelião deve:

a) fazer constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida;

b) anotar o restabelecimento à margem da escritura pública de separação consensual, quando esta for de sua serventia, ou, quando de outra, comunicar o restabelecimento, para a anotação necessária na serventia competente; e

c) comunicar o restabelecimento ao juízo da separação judicial, se for o caso.


Art. 50

- A sociedade conjugal não pode ser restabelecida com modificações.


Art. 51

- A averbação do restabelecimento da sociedade conjugal somente poderá ser efetivada depois da averbação da separação no registro civil, podendo ser simultâneas.