Resolução CNJ 35, de 24/04/2007
- O valor dos emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Lei 10.169/2000, observando-se, quanto a sua fixação, as regras previstas no art. 2º da citada lei. [[Lei 10.169/2000, art. 1º. Lei 10.169/2000, art. 2º.]]