Resolução CNJ 35, de 24/04/2007
- É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras aqui referidas, nelas constando seu nome e registro na OAB.
Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 6º (nova redação ao artigo).
Redação anterior (original): [Art. 8º - É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras decorrentes da Lei 11.441/2007, nelas constando seu nome e registro na OAB. ]