Resolução CNJ 35, de 24/04/2007

Art.
Art. 6º

- A gratuidade prevista na norma adjetiva compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.

Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 6º (nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 6º - A gratuidade prevista na Lei 11.441/2007 compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. ]