Resolução CNJ 35, de 24/04/2007
Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 6º (arts. 1º, 6º, 7º, 8º, 10 e 11).
Resolução CNJ 220, de 26/04/2016, art. 1º (arts. 34 e 47).
Resolução CNJ 179, de 03/10/2013, art. 1º (art. 12).
Resolução CNJ 120, de 30/09/2010, art. 1º (arts. 52 e 53). @EMESHORT = Registro público. Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. @FIM =
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, do Regimento Interno deste Conselho, e
CONSIDERANDO que a aplicação da Lei 11.441/2007 tem gerado muitas divergências;
CONSIDERANDO que a finalidade da referida lei foi tornar mais ágeis e menos onerosos os atos a que se refere e, ao mesmo tempo, descongestionar o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas uniformes quanto à aplicação da Lei 11.441/2007 em todo o território nacional, com vistas a prevenir e evitar conflitos;
CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pelos Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal em reunião promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que, sobre o tema, foram ouvidos o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil;
RESOLVE:
@FIM =