Legislação

Provimento CNJ 89, de 18/12/2019
(D.O. 19/12/2019)

Art. 1º

- O Código Nacional de Matrículas - CNM, previsto no art. 235-A da Lei 6.015/1973, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), previsto no art. 76 da Lei 13.465/2017, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC, o acesso da Administração Pública Federal às informações do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI e o estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico - ONR deverão observar as normas previstas neste provimento, que deve ser complementado, no que couber, pelas Corregedorias-Gerais de Justiça, observadas as peculiaridades locais. [[Lei 6.015/1973, art. 235-A. Lei 13.465/2017, art. 76.]]